Resolução Administrativa TST nº 1.161 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006

Altera Resolução Administrativa TST nº 907, de 21.11.2002 que dispõe sobre o Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,

Resolveu aprovar a Resolução Administrativa nº 1.161/2006, nos seguintes termos:

O art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica."

Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária