Resolução Administrativa TST nº 1.157 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Dispõe sobre a necessidade de se adequar as normas regimentais relativas ao quorum de funcionamento dos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente às disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.260, de 04.10.2007, DJU 09.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Exmos. Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón,

Considerando que, atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho funciona com 21 (vinte e um) Ministros;

Considerando a necessidade de adequar as normas regimentais relativas ao quorum de funcionamento dos Órgãos Judicantes à atual composição do Tribunal, resolveu;

Editar a Resolução Administrativa nº 1.157/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º Até a posse de novos Ministros nos cargos criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004, para o funcionamento do Tribunal Pleno será exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 3 de agosto de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"