Resolução Administrativa TST nº 1.153 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Altera a Resolução Administrativa nº 680, de 10 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.187, de 07.12.2006, DJU 11.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Exmos. Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón,

Considerando o disposto nos Processos nºs TST-MA-126039/2004-000.00.00.6 e TST-73036/2006-0,

RESOLVEU, editar a Resolução Administrativa nº 1.153/2006, nos seguintes termos:

I - Referendar o ato SRDC.GDGCA.GP nº 189 com o seguinte teor:

"Art. 1º Os arts. 21, 22, 26 e 27 da Resolução Administrativa nº 680, de 10 de fevereiro de 2000, alterada pela Resolução Administrativa nº 917, de 3 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .............................

Parágrafo único. O estágio probatório terá duração de 24 (vinte e quatro) meses."

"Art. 22. Os servidores serão avaliados pela chefia imediata em 3 (três) etapas: no 6º (sexto) mês, no 12º (décimo segundo) mês e no 18º (décimo oitavo) mês, a contar do início do seu exercício no cargo.

Parágrafo único. O servidor permanecerá em avaliação até o 24º (vigésimo quarto) mês, prazo final do estágio probatório, observados os fatores enumerados no art. 20."

"Art. 26. .............................

§ 1º Será atribuído peso 1 (um) para a 1ª (primeira) avaliação, peso 2 (dois) para a 2ª (segunda) avaliação, e peso 3 (três) para a 3ª (terceira) avaliação.

§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho realizará, no 19º (décimo nono) mês, avaliação especial de desempenho, considerando a pontuação obtida nas avaliações anteriores, podendo convocar a chefia imediata para esclarecimentos."

"Art. 27. ....................

§ 2º O servidor considerado aprovado passará, ao término do período de estágio probatório, para o 3º (terceiro) padrão da Classe 'A' de sua respectiva carreira, mediante Ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Os servidores que ingressaram no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho a partir de 5 de junho de 1998 e concluíram o estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses terão a situação revista, a fim de serem progredidos para o 3º padrão da classe 'A' da respectiva carreira, no dia posterior à data em que completaram 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício.

Art. 3º Os servidores que, na data da publicação deste Ato, estiverem cumprindo estágio probatório e possuírem mais de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício serão avaliados na forma dos §§ 1º e 3º do art. 26 da Resolução Administrativa nº 680/2000, com redação dada por este Ato, e receberão a primeira progressão ao 3º (terceiro) padrão da Classe 'A' de suas respectivas carreiras, retroativamente ao dia posterior à data em que completaram 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício.

Art. 4º Aos servidores que, na data da publicação deste Ato, estiverem cumprindo estágio probatório há menos de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício aplica-se, no que couber, o disposto no art. 22 da Resolução Administrativa nº 680/2000, com redação dada por este Ato.

Parágrafo único. Os servidores que tenham implementado mais de 18 (dezoito) meses de exercício serão imediatamente avaliados, na forma dos §§ 1º e 3º do art. 26, da Resolução Administrativa nº 680/2000, com redação dada por este Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário."

II - A Secretaria do Tribunal Pleno deverá providenciar a republicação da Resolução Administrativa nº 680/2000, com as modificações aprovadas.

Sala de Sessões, 3 de agosto de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"