Resolução Administrativa TST nº 1.150 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Cria o Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuídos, que integra a estrutura da Secretaria de Distribuição e altera o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raimundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Sandra Lia Simón,

RESOLVEU, editar a Resolução Administrativa nº 1.150/2006, nos sentido de referendar o ato GDGCJ.GP nº 185/2006, com o seguinte teor:

Art. 1º É criado o Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuídos, que integra a estrutura da Secretaria de Distribuição, com as atribuições previstas no art. 63-A do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Fica transformada uma função comissionada Assistente-4, Nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Distribuição em Chefe de Setor, Nível FC-4.

Art. 3º O § 1º do art. 58 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58.....................................................................

§ 1º A Secretaria de Distribuição é integrada pelo Setor de Recebimento de Processos, Setor de Distribuição Automática, Setor de Distribuição por Dependência e Prevenção, Setor de Distribuição de Ações Originárias e Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuídos.

Art. 4º O Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido do art. 63-a, nos seguintes termos:

"Art. 63-a Ao Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuídos incumbe:

I - manter sob guarda os processos distribuídos, organizando-os por Relator;

II - disponibilizar os processos sob sua guarda:

a) aos Relatores, quando determinado por estes ou pelo Presidente do Tribunal;

b) às Secretarias dos Órgãos Judicantes para juntada de petições.

III - realizar quaisquer outras atividades próprias do Setor, a critério do Diretor."

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Sala de Sessões, 30 de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária