Resolução Administrativa TST nº 1.105 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Dispõe sobre a compensação dos processos redistribuídos na forma do art. 91 do RITST.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex. mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex. mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex. ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Terezinha Matilde Licks,

Considerando que as redistribuições expressamente autorizadas no Regimento Interno deste Tribunal são feitas no âmbito da Secretaria do Colegiado em que tramita o processo, pelo respectivo Presidente, observadas a compensação e a publicidade, nos termos do art. 91 do referido diploma;

Considerando que o Regimento Interno é omisso quanto à indicação da unidade administrativa responsável pela compensação dos processos redistribuídos;

Considerando que, em face da lacuna regimental, a compensação tem sido feita pela própria Secretaria do Órgão Judicante em que tramita o processo;

Considerando que, na eventualidade de se proceder à redistribuição de quantidade relativamente elevada de processos, a compensação no âmbito da Secretaria do Órgão Judicante poderá tornar-se inviável ou de difícil concretização, resolve:

Por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1.105/2005, nos seguintes termos:

Art. 1º A compensação dos processos redistribuídos na forma do art. 91 do RITST será feita pela Secretaria de Distribuição, mediante comunicação formal das Secretarias dos Órgãos Judicantes em que se procedeu à redistribuição.

Parágrafo único. A compensação de que trata o caput, sempre que possível, será realizada de uma só vez.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária