Resolução SEAB nº 98 de 07/08/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 ago 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c art. 8º, inciso IX, do Decreto nº 1444/2007,

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado de 2008 da saca (60 kg) de milho do Estado do Paraná, para o mês de julho, no importe de R$ 21,31 (vinte e um reais e trinta e um centavos).

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, considerando que o preço médio do milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 52,21% (cinqüenta e dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$14,00 (quatorze reais), divulgado pela CONAB/MAPA, o índice de subvenção econômica, em relação ao mês de julho, safra 2007/08, é igual a zero. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SEAB nº 167, de 16.09.2009, DOE PR de 24.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, considerando que o preço médio do milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 52,38% (cinqüenta e dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo divulgado pela CONAB/MAPA, o índice de subvenção econômica, em relação ao mês de julho, safra 2007/08, é igual a zero."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 7 de agosto de 2008.

VALTER BIANCHINI

Secretário de Estado