Resolução SEAB nº 167 de 16/09/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 set 2009

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3 c/c art. 8, inciso IX, do Decreto nº 1.444/2007,

Resolve

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 1º, da Resolução nº 098/2008, de 07 de agosto de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: "Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, considerando que o preço médio do milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 52,21% (cinqüenta e dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais), divulgado pela CONAB/MAPA, o índice de subvenção econômica, em relação ao mês de julho, safra 2007/2008, é igual a zero".

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

VALTER BIANCHINI

Secretário de Estado