Resolução SEF nº 922 de 28/03/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 1994

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de fevereiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, representados em milhares e milhões de cruzeiros reais, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 28 de março de 1994.

FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEF Nº 922, DE 28 DE MARÇO DE 1994 FEVEREIRO DE 1994 "RECEITAS (EM CR$ 1.000)"

A) ICMS................................................................................................................ 16.372.361

IPVA...................................................................................................................... 616.091

ITCD...................................................................................................................... 94.979

TAXAS.................................................................................................................. 36.019

OUTRAS RECEITAS.......................................................................................... 844.854

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................... 3.027.173

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)........................................... 75.611

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I)................. 480.409

E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA......... 3.000.000

F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO......................................................................... - 0 -

"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"

A) PESSOAL ....................................................................................................... 6.273.788

B) CUSTEIO.......................................................................................................... 2.971.488

C) CAPITAL (OBRAS)......................................................................................... 5.227.158

D) TRANSFERÊNCIAS PARA:.

- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.......................................................................... 1.071.732

- TRIBUNAL DE CONTAS.................................................................................. 470.719

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA.................................................................................. 1.125.906

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA...................................................... 538.557

- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)............................................ 3.605.079

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ................................................... - 0 -

F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ....................................................... 3.250.791

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87..................................................... 937

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)................. 10.972