Resolução SEMADUR nº 9 de 24/03/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mar 2011

Dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR.

(Revogado pela Resolução SEMADUR Nº 16 DE 23/05/2013):

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os atos administrativos referentes à concessão de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) deverão ser assinados pelo Chefe de Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental e à concessão de Licença de Operação (LO) deverão ser assinados pelo Chefe de Divisão de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, sendo que aqueles referentes à concessão de Licença Ambiental Simplificada (LAS) poderão ser assinados por um dos Chefes de Divisão já mencionados.

Art. 2º Na ausência de quaisquer dos Chefes de Divisão mencionados no artigo anterior os atos administrativos referentes à concessão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Simplificada (LAS), poderão ser assinados pelo Diretor de Licenciamento e Monitoramento Ambiental.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEMADUR nº 001/2009.

CAMPO GRANDE/MS, 24 DE MARÇO DE 2011.

MARCOS ANTÔNIO MOURA CRISTALDO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano