Resolução SEMADUR nº 16 DE 23/05/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mai 2013

Dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que os atos administrativos referentes à concessão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Autorização Ambiental (AA) deverão ser assinados pelo Chefe de Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental.

 

Art. 2º. Na ausência do Chefe de Divisão mencionado no artigo anterior os atos administrativos referentes à concessão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Autorização Ambiental (AA), deverão ser assinados pelo Diretor de Licenciamento e Monitoramento Ambiental.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEMADUR nº 009/2011

 

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2013.

 

ODIMAR LUÍS MARCON

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano