Resolução SEF nº 871 de 29/07/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 1993

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de junho de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de junho de 1993, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 29 de julho de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEF Nº 871, DE 29 DE JULHO DE 1993 JUNHO DE 1993 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"

A) ICMS....................................................................................................... 1.660.249.312

IPVA............................................................................................................. 54.125.157

ITCD............................................................................................................. 11.771.356

ADIC. IMPOSTO DE RENDA .................................................................. 6.420.814

TAXAS......................................................................................................... 2.847.951

OUTRAS RECEITAS................................................................................. 66.743.937

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI...................... 335.596.416

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II).................................. 4.536.667

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157,I)......... 37.884.605

E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA. - 0 -

F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO............................................................... 200.000.000

"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"

A) PESSOAL ............................................................................................. 532.267.657

B) CUSTEIO................................................................................................ 252.461.656

C) CAPITAL (OBRAS)............................................................................... 425.034.911

D) TRANSFERÊNCIAS PARA: - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA......... 77.833.547

- TRIBUNAL DE CONTAS........................................................................ 38.228.236

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA........................................................................ 105.798.909

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA............................................. 30.628.548

- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)................................... 427.510.518

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA .......................................... - 0 -

F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ............................................. 451.800.469

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987................. 323.313

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)........ 21.201