Resolução CFC nº 790 de 13/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1995

Dispõe sobre a alteração do item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 563, de 28 de outubro de 1983.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.330, de 18.03.2011, DOU 22.03.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993;

Considerando que o Razão não é de registro obrigatório no Registro Público;

Resolve:

Art. 1º O item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.5.4 - O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Presidente do Conselho"