Resolução CD/FNDE nº 73 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008

Altera definição de atendimento da rede pública com acervos do Programa Nacional Biblioteca da Escola para o Ensino Médio - PNBEM 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20.12.2007, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30.09.2003, e

CONSIDERANDO a possibilidade material de atendimento pleno da rede pública de ensino médio com acervos de referência, dispensando a necessidade de limitação no quantitativo de obras disponibilizadas para cada unidade;

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03.04.2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

II - Serão adquiridos todos os títulos indicados no inciso anterior, para todas as escolas objeto do PNBEM 2008, mediante atendimento das rotinas de habilitação e negociação, sem reposição das obras que porventura não cumprirem adequadamente tal requisito."

Art. 2º Revogar os incisos III, IV e V do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03.04.2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007.

Art. 3º Alterar o inciso II do art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03.04.2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

II - Habilitação e negociação das obras indicadas junto aos respectivos detentores de direitos autorais ou de edição; e"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos correspondentes anteriores.

FERNANDO HADDAD