Resolução CD/FNDE nº 5 de 03/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola para o Ensino Médio - PNBEM 2008.

Notas:

1) Revogada pela Resoluções CD/FNDE nºs 20, de 16.05.2008, DOU 19.05.2008 e 7, de 20.03.2009, DOU 23.03.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.973, de 29.11.2006, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, e no Plano Nacional de Educação, quanto à universalização do acesso e melhoria da qualidade do ensino médio como etapa conclusiva da educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino o acesso à cultura e à informação, estimulando a leitura como prática social; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas das escolas públicas de ensino médio, resolve ad referendum:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional Biblioteca da Escola para o Ensino Médio - PNBEM 2008, no âmbito das escolas de ensino médio que integram os sistemas públicos de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Parágrafo único. As escolas públicas beneficiárias do Programa deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais "Anísio Teixeira" - INEP.

Art. 2º O Programa tem por objetivo prover as escolas de ensino médio de acervos compostos por obras de referência, obras literárias, obras de pesquisa e de outros materiais relativos ao currículo nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, com vistas:

à democratização do acesso às fontes de informação, ao fomento à leitura eà formação de alunos e professores leitores; e

a) ao apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.

Art. 3º O acervo da biblioteca escolar, no âmbito das escolas públicas de ensino médio, será implantado progressivamente, de acordo com a sistemática estabelecida pelo MEC.

I - Serão indicados 160 títulos no total, sendo 12 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 40 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 10 para Artes e 10 para Educação Física, mais 4 Gramáticas da Língua Portuguesa; (Redação dada ao inciso pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007, DOU 25.04.2007)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - Serão indicados 160 títulos no total, sendo 14 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 38 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 10 para Artes e 10 para Educação Física, mais 4 Gramáticas da Língua Portuguesa;"

II - Serão elaboradas resenhas das obras indicadas, a serem apresentadas aos sistemas de ensino, via Internet, na forma de um guia virtual para subsidiar a escolha;

III - Serão escolhidos até 40 títulos preferenciais de cada escola, entre as obras indicadas, sendo até 3 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 10 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 3 para Artes e 2 para Educação Física, mais 1 Gramática da Língua Portuguesa; (Redação dada ao inciso pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007, DOU 25.04.2007)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - Serão escolhidos até 35 títulos preferenciais de cada escola, entre as obras indicadas, sendo até 3 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 9 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 2 para Artes e 2 para Educação Física, mais 1 Gramática da Língua Portuguesa;"

IV - Serão formados 27 acervos distintos, um para cada unidade da federação, compostos pelos títulos mais escolhidos, respectivamente, em cada Estado e no Distrito Federal, sendo 6 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 20 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 5 para Artes e 5 para Educação Física, mais 2 Gramáticas da Língua Portuguesa; (Redação dada ao inciso pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24.04.2007, DOU 25.04.2007)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"IV - Serão formados 27 acervos distintos, um para cada unidade da federação, compostos pelos títulos mais escolhidos, respectivamente, em cada Estado e no Distrito Federal, sendo 7 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 19 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 5 para Artes e 5 para Educação Física, mais 2 Gramáticas da Língua Portuguesa;"

V - Todas as escolas de uma mesma unidade da federação devem receber o acervo formado pelos títulos mais escolhidos do respectivo Estado ou do Distrito Federal, conforme descrito no item anterior.

Art. 4º A execução do Programa deverá observar as seguintes etapas:

I - Indicação pela Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, das obras a serem submetidas à escolha dos sistemas de ensino médio da rede pública;

II - Efetuação da escolha de cada escola, via Internet, junto ao FNDE, sob responsabilidade dos diretores das escolas; e

III - Aquisição e distribuição das obras didáticas selecionadas.

Art. 5º A execução do Programa contará com a participação da SEB/MEC e do FNDE, de acordo com as competências seguintes:

I - À Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC compete:

a) coordenar o processo de indicação dos títulos para composição de cada acervo;

b) definir, em conjunto com o FNDE, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos; e

c) acompanhar e avaliar os resultados do Programa.

II - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC compete:

a) definir, em conjunto com a SEB, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;

b) adquirir as obras selecionadas e distribuir os acervos;

c) supervisionar e monitorar a execução do Programa; e

d) assegurar a qualidade das obras adquiridas e distribuídas.

Art. 6º Os recursos necessários à execução do Programa serão assegurados no orçamento do FNDE.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"