Resolução ANP nº 70 DE 30/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2014

Aprova a atualização do Padrão ANP4B, passando a ser denominado Padrão ANP4C, que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para coleta, manutenção e administração de dados e informações de coordenadas e feições geográficas.

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e da Resolução de Diretoria nº 1331, de 23 de dezembro de 2014, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Padrão ANP4B, passando a ser denominado Padrão ANP4C, que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para coleta, manutenção e administração de dados e informações de coordenadas e feições geográficas.

Parágrafo único. Em atendimento à Resolução do Presidente do IBGE nº 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000), passa a ser utilizado pela ANP, em substituição ao Sistema de Referência SAD 69.

Art. 2º É parte integrante dessa Resolução o Anexo - Padrão ANP4C, que se encontra disponível no sítio da ANP na internet.

Art. 3º Os casos omissos e os novos formatos não contemplados nessa resolução serão avaliados e definidos pela ANP.

Art. 4º O Artigo 1º da Resolução ANP nº 9/2005, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovada a atualização dos padrões técnicos ANP1B para dados sísmicos e ANP2B para dados de métodos potenciais, que se encontra disponível na Internet no endereço www.anp.gov.br.".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 25 de fevereiro de 2015.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD