Resolução ANP nº 9 DE 24/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Aprova a atualização dos padrões técnicos ANP1B para dados sísmicos, ANP2B para dados de métodos potenciais e ANP4B para dados de informações de coordenadas e feições geográficas, que se encontra disponível na Internet no endereço www.anp.gov.br.

O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 3, de 6 de janeiro de 2005, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do padrão técnico ANP1B para dados sísmicos, que se encontra disponível no sítio eletrônico da ANP (http://www.gov.br/anp). (Redação do artigo dada pela Resolução ANP Nº 847 DE 05/07/2021, efeitos a partir de 02/08/2021).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Fica aprovada a atualização dos padrões técnicos ANP1B para dados sísmicos e ANP2B para dados de métodos potenciais, que se encontra disponível na Internet no endereço (http://www.anp.gov.br http://www.anp.gov.br.) (Redação do artigo dada pela Resolução ANP Nº 70 DE 30/12/2014).

Art. 1º Fica aprovado a atualização dos padrões técnicos ANP1B para dados sísmicos, ANP2B para dados de métodos potenciais e ANP4B para dados de informações de coordenadas e feições geográficas, que se encontra disponível na Internet no endereço www.anp.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

Publicado no DOU de 25/02/2005