Resolução FNDE nº 7 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados dos 2º semestre de 2010, 1º e 2º semestres de 2011 e 1º semestre de 2012, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março de 2012, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 6, de 28 de outubro de 2011 , para realização dos aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2010 e dos 1º e 2º semestres de 2011, relativos aos contratos de financiamento do FIES celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 2010 .

Art. 2º Os aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamentos do FIES celebrados a partir da data da publicação da Lei nº 12.202, de 2010 , deverão ser realizados no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2012.

Art. 3º Os aditamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS