Resolução SEFA nº 7 DE 30/03/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 mai 2010

Concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa FLORAPLAC MDF LTDA.

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o Processo SEDECT nº 2010/6704, de 5 de fevereiro de 2010,

R E S O L V E :

(Redação do artigo dada pela Resolução 09/15):

Art. Fica concedido crédito presumido no percentual de 95% (noventa e cinco inteiros por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa FLORAPLAC MDF LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.267.971-5, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

§ 1º As Notas Fiscais de saída serão escrituradas, normalmente, no livro Registro de Saída, utilizando-se a coluna “Operações com Débito do Imposto”.

§ 2º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Créditos”, seguida da observação: “Crédito Presumido, conforme Resolução nº 009, de 14 de janeiro de 2015.”.

§ 3º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Nota: Redação Anterior:

Art. Fica concedido crédito presumido, calculado sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS apurado, correspondente às saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela FLORAPLAC MDF LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.267.971-5, nos seguintes percentuais:

I - 90% (noventa por cento), nos primeiros 10 (dez) anos de fruição do benefício; II - 75% (setenta e cinco por cento), nos últimos 5 (cinco) anos de fruição do benefício.

Parágrafo único. Para cálculo do imposto devido, observar-se-á o seguinte:

- é vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior;

- as Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizando-se a coluna "Operações com Débito do Imposto";

- do ICMS apurado, mediante confronto entre os débitos e os créditos, será deduzido o valor do crédito presumido, que será apropriado no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguido da observação: "Crédito presumido, conforme Resolução nº 007, de 30 de março de 2010”;

- a apuração do ICMS devido dos produtos constantes do Programa de Produção de que trata o caput deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

Redação dada ao art. 3º pela Resolução 09/15, efeitos a partir de 09.02.15.

Art. Fica reduzida em 95% (noventa e cinco inteiros por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela FLORAPLAC MDF LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.267.971-5. (Redação do artigo dada pela Resolução 09/15).

Nota: Redação Anterior:

Art. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela FLORAPLAC MDF LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.267.971-5, nos seguintes percentuais:

I - 90% (noventa por cento), nos primeiros 10 (dez) anos de fruição do benefício; II - 75% (setenta e cinco por cento), nos últimos 5 (cinco) anos de fruição do benefício.

(Redação do artigo dada pela Resolução SEDEME Nº 16 DE 26/08/2020):

Art. 4º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas, interestaduais e de importação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Nota: Redação Anterior:
 Art. O disposto nesta Resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(Artigo acrescentado pela Resolução 09/15):

Art. 4-A. Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa FLORAPLAC MDF LTDA., constantes do Anexo Único desta Resolução, relativamente:

- ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional;

- à importação do exterior, de máquinas e equipamentos sem similar nacional, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território paraense.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes e principais documentos:

- cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias;

- extrato da Declaração de Importação - DI e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens importados;

- laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente, ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 4-B. A empresa FLORAPLAC MDF LTDA., para fazer jus aos benefícios fiscais previstos nesta Resolução, fica obrigada a praticar preços diferenciados, dentro do Estado, de forma a propiciar a verticalização da cadeia moveleira no Pará. (Artigo acrescentado pela Resolução 09/15).

(Redação do artigo dada pela Resolução 09/15):

Art. O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

- da legislação que rege a matéria;

- das metas constantes do Projeto da empresa, conforme Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP e da Câmara Técnica, seus respectivos prazos, aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

- da comprovação semestral à Comissão da Política de Incentivos, por meio de Notas Fiscais, do disposto no art. 4º B, comprovando vendas de MDF às empresas moveleiras estabelecidas no Estado.

Nota: Redação Anterior:
Art. O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento da legislação que rege a matéria.

Art. A empresa FLORAPLAC MDF LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 30 de março de 2010.

MAURILIO DE ABREU MONTEIRO

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

(Redação do anexo dada pela Resolução SEFA Nº 1 DE 26/01/2016):

ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UNID QTD
1 Máquina para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. 8479.30.00 Importado UNID. 1
2 Máquina contínua para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos 8479.30.00 Importado UNID. 1
3 Prensas hidráulicas contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, dotadas de conjunto transmissão de temperatura e pressão composto por prato, esteira e cinta de aço, abertura máxima de 10mm, com zonas distintas de aquecimento por óleo térmico e respectivo controle de temperatura; controle de pressão hidráulica através de servoválvulas, bombas e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, largura da prensa superior a 2.300mm com largura do painel variável entre 75% e 100% da largura prensa e comprimento do painel contínuo, capacidade de produção maior que 25m 3/h e espessura de 6 a 40mm de MDP ou 2,5 a 38mm de MDF com tolerância aproximada de 0,20mm e sobre espessura máxima menor ou igual a 0,9mm, base 15mm, fator de prensagem menor que 7,1s/mm com espessura de 15mm e velocidade mecânica maior que 1.400mm/s em 3mm para painéis de MDF e fator de prensagem menor que 4s/mm com espessura de 15mm e velocidade máxima maior que 1.200mm/s para painéis de MDP, com dispositivo de pré- selador de colchão com detector de metais e dispositivo dedicado de detecção e combate a incêndio através de sensores de chama e bicos de nebulização embutidos na prensa. 8479.30.00 Importado UNID. 1
4 Combinação de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 01 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP) 8465.91.90 Importado UNID. 1
5 Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora 8479.30.00 Importado UNID. 1
6 Combinação de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos, compostas de tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água 8465.99.00 Importado UNID. 1
7 Desfibrador auto-pressurizado para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm² 8439.10.30 Importado UNID. 1
8 Secador de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2+/-0,5% 8419.32.00 Importado UNID. 1
9 Combinação de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador lógico programável (CLP) 8439.10.90 Importado UNID. 1
10 Combinação de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem 8428.90.90 Importado UNID. 1
11 Lixadeira contínua para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm (esta lixadeira contém 10 unidades em sua linha) 8465.93.10 Importado UNID. 1
12 Combinação de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, composta de: prensa laminadora do tipo ?prato?, mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual ou superior a 40kgf/cm² e temperatura máxima de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção. 8479.89.99 Importado UNID. 1
13 Unidade para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com capacidade de até 40.000kg/h de fibra seca, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas para separação e mistura fibra/ar. 8419.32.00 Importado UNID. 1
14 Unidade de encolagem para preparo, dosagem e aplicação de cola para unificação de fibras de madeira para produção de placas de MDF, com rolos separadores de fibra e bicos de aplicação de cola, controlados por balanças dosadoras. 8465.99.00 Importado UNID. 1
15 Máquinas para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventiladores, camaras, filtragem de descarga e de medição. 8479.82.90 Importado UNID. 1
16 Conjunto de centrais integradoras de controle, formado por quadros de comando e hardware para interface com os painéis IHM (interface homem máquina) 8537.10.19 Importado UNID. 1
17 Fabricação e Montagem de estruturas metálicas de cobertura e fechamento, para edificação de uso industrial 9406.00.92 Nacional UNID. 1
18 Pá Carregadeira de rodas 0Km de fabricação nacional, Marca CASE Modelo W20E, motor turbo a diesel, potência no volante de 152 HP. 8429.51.99 Nacional UNID. 4
19 Transportador de resíduos. 8428.39.90 Nacional UNID. 1
20 Picador p/ madeira e resíduo tambor. 8465.99.00 Nacional UNID. 1
21 Esteira Transportadora. 8428.39.90 Nacional UNID. 1
22 Mesa roletada tracionada. 8428.63.99 Nacional UNID. 1
23 Escavadeira hidráulica 320DFM emissionada marca Caterpillar. 8429.52.19 Nacional UNID. 1
24 Trator florestal Track Feller Buncher modelo 541, com motor diesel CAT C9 - Tier III, ACERT, com 305 hp de potência. 8701.30.00 Nacional UNID. 1
25 Trator Florestal Caterpillar modelo 545C, equipado com motor diesel C7 com tecnologia ACERT 8701.30.00 Nacional UNID. 1
26 Caldeira Aquatubular vertical pendurada 8299.77.00 Nacional UNID. 1
27 Subestação de energia acima de 10 MVA transformadora. 8504.23.00 Nacional UNID. 1
28 Gerador 8501.64.00 Nacional UNID. 1
29 Turbina 8406.82.00 Nacional UNID. 1
30 Torre de resfriamento 8419.89.99 Nacional UNID. 1
31 Estação de Tratamento de água 8421.21.00 Nacional UNID. 1
32 Painéis elétricos 8537.10.19 Nacional UNID. 1
33 Instalações Eletromecânicas. 8455.33.00 Nacional UNID. 1
Nota: Redação Anterior:

(Anexo acrescentado pela Resolução 09/15):

ANEXO ÚNICO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM

ORIGEM

UND.

QTD.

1

Máquina para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos.

8479.30.00

EX 009

Importado

und

1

2

Máquina contínua para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré- compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos

8479.30.00

EX 005

Importado

und

1

3

Prensa hidráulica, contínua, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

8479.30.00

EX 007

Importado

und

1

4

Combinação de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de:

01 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP)

8645.91.90

EX 019

Importado

und

1

5

Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora

8479.30.00

EX 010

Importado

und

1

6

Combinação de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos, compostas de tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água

8465.99.00

EX 028

Importado

und

1

7

Desfibrador auto-pressurizado para a produção de fibras , a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré- aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm²

8439.10.30

EX 008

Importado

und

1

8

Secador de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2+/-0,5%

8419.32.00

EX 002

Importado

und

1

9

Combinação de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador lógico programável (CLP)

8439.10.90

EX 013

Importado

und

1

10

Combinação de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem

8428.90.90

EX 066

Importado

und

1

11

Lixadeira contínua para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm (esta lixadeira contém 10 unidades em sua linha)

8465.93.10

EX 005

Importado

und

1

12

Combinação de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, composta de: prensa laminadora do tipo “prato”, mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual ou superior a 40kgf/cm² e temperatura máxima de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção.

8479.89.99

EX 371

Importado

und

1

13

Unidade para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com capacidade de até 40.000kg/h de fibra seca, com válvulas tipo borboletas para controle de fl uxo de ar quente, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas para separação e mistura fibra/ar.

8419.32.00

ex novo

Importado

und

1

14

Unidade de encolagem para preparo, dosagem e aplicação de cola para unificação de fibras de madeira para produção de placas de MDF, com rolos separadores de fibra e bicos de aplicação de cola, controlados por balanças dosadoras.

8465.99.00

ex novo

Importado

und

1

15

Máquinas para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventiladores, camaras, filtragem de descarga e de medição.

8479.82.90

ex novo

Importado

und

1

16

Conjunto de centrais integradoras de controle, formado por quadros de comando e hardware para interface com os painéis IHM (interface homem máquina)

8537.10.19

ex novo

Importado

und

1

17

Fabricação e Montagem de estruturas metálicas de cobertura e fechamento, para edifi cação de uso industrial

9406.00.92

Nacional

und

1

18

Pá Carregadeira de rodas 0Km de fabricação nacional, Marca CASE Modelo W20E, motor turbo a diesel, potência no volante de 152 HP.

8429.51.99

Nacional

und

4

19

Transportador de resíduos.

8428.39.90

Nacional

und

1

20

Picador p/ madeira e resíduo tambor.

8465.99.00

Nacional

und

1

21

Esteira Transportadora.

8428.39.90

Nacional

und

1

22

Mesa roletada tracionada.

8428.63.99

Nacional

und

1

23

Escavadeira hidráulica 320DFM emissionada marca Caterpillar.

8429.52.19

Nacional

und

1

24

Trator florestal Track Feller Buncher modelo 541, com motor diesel CAT C9 - Tier III, ACERT, com 305 hp de potência.

8701.30.00

Nacional

und

1

25

Trator Florestal Caterpillar modelo 545C, equipado com motor diesel C7 com tecnologia ACERT

8701.30.00

Nacional

und

1

26

Caldeira Aquatubular vertical pendurada

8299.77.00

Nacional

und

1

27

Subestação de Energia acima de 10 MVA

transformadora.

8504.23.00

Nacional

und

1

28

Gerador

8501.64.00

Nacional

und 1

29

Turbina

8406.82.00

Nacional

und

1
30

Torre de resfriamento

8419.89.99

Nacional

und

1
31

Estação de Tratamento de água

8421.21.00

Nacional

und

1

32

Painéis elétricos

8537.10.19

Nacional

und

1
33

Instalações Eletromecânicas.

8455.33.00

Nacional

und

1