Resolução SEFA nº 1 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Altera o Anexo Único da Resolução nº 007, de 30 de março de 2010, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa FLORAPLAC MDF LTDA.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 26 de janeiro de 2016;

Considerando o Processo SEDEME nº 2015/4541737, de 10 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 007, de 30 de março de 2010, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa FLORAPLAC MDF LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 15.267.971-5, de máquinas e equipamentos do passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UNID QTD
1 Máquina para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. 8479.30.00 Importado UNID. 1
2 Máquina contínua para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos 8479.30.00 Importado UNID. 1
3 Prensas hidráulicas contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, dotadas de conjunto transmissão de temperatura e pressão composto por prato, esteira e cinta de aço, abertura máxima de 10mm, com zonas distintas de aquecimento por óleo térmico e respectivo controle de temperatura; controle de pressão hidráulica através de servoválvulas, bombas e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, largura da prensa superior a 2.300mm com largura do painel variável entre 75% e 100% da largura prensa e comprimento do painel contínuo, capacidade de produção maior que 25m 3/h e espessura de 6 a 40mm de MDP ou 2,5 a 38mm de MDF com tolerância aproximada de 0,20mm e sobre espessura máxima menor ou igual a 0,9mm, base 15mm, fator de prensagem menor que 7,1s/mm com espessura de 15mm e velocidade mecânica maior que 1.400mm/s em 3mm para painéis de MDF e fator de prensagem menor que 4s/mm com espessura de 15mm e velocidade máxima maior que 1.200mm/s para painéis de MDP, com dispositivo de pré- selador de colchão com detector de metais e dispositivo dedicado de detecção e combate a incêndio através de sensores de chama e bicos de nebulização embutidos na prensa. 8479.30.00 Importado UNID. 1
4 Combinação de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 01 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP) 8465.91.90 Importado UNID. 1
5 Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora 8479.30.00 Importado UNID. 1
6 Combinação de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos, compostas de tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água 8465.99.00 Importado UNID. 1
7 Desfibrador auto-pressurizado para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm² 8439.10.30 Importado UNID. 1
8 Secador de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2+/-0,5% 8419.32.00 Importado UNID. 1
9 Combinação de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador lógico programável (CLP) 8439.10.90 Importado UNID. 1
10 Combinação de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem 8428.90.90 Importado UNID. 1
11 Lixadeira contínua para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm (esta lixadeira contém 10 unidades em sua linha) 8465.93.10 Importado UNID. 1
12 Combinação de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, composta de: prensa laminadora do tipo ?prato?, mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual ou superior a 40kgf/cm² e temperatura máxima de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção. 8479.89.99 Importado UNID. 1
13 Unidade para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com capacidade de até 40.000kg/h de fibra seca, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas para separação e mistura fibra/ar. 8419.32.00 Importado UNID. 1
14 Unidade de encolagem para preparo, dosagem e aplicação de cola para unificação de fibras de madeira para produção de placas de MDF, com rolos separadores de fibra e bicos de aplicação de cola, controlados por balanças dosadoras. 8465.99.00 Importado UNID. 1
15 Máquinas para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventiladores, camaras, filtragem de descarga e de medição. 8479.82.90 Importado UNID. 1
16 Conjunto de centrais integradoras de controle, formado por quadros de comando e hardware para interface com os painéis IHM (interface homem máquina) 8537.10.19 Importado UNID. 1
17 Fabricação e Montagem de estruturas metálicas de cobertura e fechamento, para edificação de uso industrial 9406.00.92 Nacional UNID. 1
18 Pá Carregadeira de rodas 0Km de fabricação nacional, Marca CASE Modelo W20E, motor turbo a diesel, potência no volante de 152 HP. 8429.51.99 Nacional UNID. 4
19 Transportador de resíduos. 8428.39.90 Nacional UNID. 1
20 Picador p/ madeira e resíduo tambor. 8465.99.00 Nacional UNID. 1
21 Esteira Transportadora. 8428.39.90 Nacional UNID. 1
22 Mesa roletada tracionada. 8428.63.99 Nacional UNID. 1
23 Escavadeira hidráulica 320DFM emissionada marca Caterpillar. 8429.52.19 Nacional UNID. 1
24 Trator florestal Track Feller Buncher modelo 541, com motor diesel CAT C9 - Tier III, ACERT, com 305 hp de potência. 8701.30.00 Nacional UNID. 1
25 Trator Florestal Caterpillar modelo 545C, equipado com motor diesel C7 com tecnologia ACERT 8701.30.00 Nacional UNID. 1
26 Caldeira Aquatubular vertical pendurada 8299.77.00 Nacional UNID. 1
27 Subestação de energia acima de 10 MVA transformadora. 8504.23.00 Nacional UNID. 1
28 Gerador 8501.64.00 Nacional UNID. 1
29 Turbina 8406.82.00 Nacional UNID. 1
30 Torre de resfriamento 8419.89.99 Nacional UNID. 1
31 Estação de Tratamento de água 8421.21.00 Nacional UNID. 1
32 Painéis elétricos 8537.10.19 Nacional UNID. 1
33 Instalações Eletromecânicas. 8455.33.00 Nacional UNID. 1


Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

ADNAN DEMACHKI

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará