Resolução SF nº 65 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2000

Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para dispensar tratamento especial às operações de crédito realizadas por autarquias prestadoras de serviços de saneamento.

Notas:

1) Revogada pela Resolução SF nº 43, de 21.12.2001, DOU 26.12.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Senado Federal resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 6º ........................................................................

"§ 7º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelas autarquias prestadoras de serviços de saneamento junto a instituições oficiais federais de crédito ou a organismos multilaterais de crédito ou de fomento, e que visem financiar investimentos voltados para a melhoria das condições sanitárias da população, observando-se, ainda:" (AC)

"I - os contratos relativos às operações de crédito tratadas neste parágrafo serão submetidos à apreciação do Senado Federal, instruídos nos termos do disposto nos artigos 13 e 23, inclusive com as informações referentes aos requisitos dispensados;" (AC)

"II - as operações de crédito referidas neste parágrafo são dispensadas de atendimento das disposições constantes nos artigos 7º e 18 desta Resolução;" (AC)

"III - a autorização prevista no inciso I e que envolva a prestação de garantia do Estado, do Distrito Federal ou do Município é condicionada a que as autarquias de saneamento vinculem, como contragarantias, sua receita tarifária própria e seus recebíveis, mediante formalização de contrato de contragarantia com mecanismo que permita a esses entes públicos requererem as transferências de recursos necessários à cobertura dos compromissos honrados, sem prejuízo das disposições contidas no artigo 19." (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

______________

(*) AC = Acréscimo."