Resolução CONTRAN nº 78 de 19/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998

Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):

Art. 1º. As normas e requisitos de identificação e segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos, consoante sua destinação, de acordo com os incisos XXV e XXVI, do artigo 19, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB serão consolidados e estabelecidos, mediante portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS

Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA

Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde