Resolução SEFA nº 649 DE 04/07/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jul 2023
Altera a Resolução SEFA n. 320/2022 para estender a possibilidade de transferência de créditos habilitados no SISCRED, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, às empresas integradoras paranaenses e suas integradas, bem como para definir valores limites e prazos para apresentação de requerimentos relativos aos exercícios de 2023 e 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições do § 6° do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelo Decreto n. 2.488, de 14 de junho de 2023, e da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, e considerando o contido no e-protocolo nº 20.705.718-5.
RESOLVE:
Art. 1.º A autorização de que trata o art. 1º da Resolução SEFA N. 320/2022 fica estendida às empresas integradoras paranaenses e suas integradas.
Art. 2.º para os exercícios de 2023 e 2024, as cooperativas e empresas integradoras interessadas deverão apresentar requerimento observando o seguinte calendário:
Projetos de implantação |
Data limite |
relativos ao exercício de 2023 |
até 15 de setembro de 2023 |
relativos ao exercício de 2024 |
até 30 de junho de 2024 |
Art. 3.º Caso a somatória dos valores dos pedidos ultrapasse o valor anual de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), será destinada a cada interessado parcela que considerará a sua participação proporcional no volume de créditos já habilitados no SISCRED, relativamente às cooperativas e empresas integradoras participantes, na data limite estabelecida no art.
2º para o respectivo exercício.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de julho de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda