Resolução CD/FNDE nº 64 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Instrução Normativa nº 1 de 4 de maio de 2001.

Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003.

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente-Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a importância de incentivar, principalmente nas universidades, a formação de recursos humanos para educação à distância ;

Considerando a necessidade de iniciar a oferta de cursos à distância, em nível superior, especialmente na área de formação de professores para a educação básica;

Considerando a necessidade de ampliar, gradualmente, a oferta de formação à distância em nível superior para todas as áreas, incentivando a participação das universidades e demais instituições de nível superior credenciadas, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Ensino Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC, destinada à formação de professores para educação fundamental em cursos de graduação e formação de especialistas em tutoria e gestão em educação à distância.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na ata de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO