Resolução DC/ANA nº 630 de 23/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Águas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 567, de 17.08.2009, DOU 19.08.2009, rep. DOU 31.08.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,

Resolve:

Art. 1º Os artigos do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:

VII - Coordenação-Geral das Assessorias - CGA:

e) Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - ASCIT."

VIII - Superintendências e Núcleo, agrupados nas seguintes Áreas Temáticas:

C - Área de Informação - AI:

Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH:

1.1. Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica - GPLAN;

1.2. Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica - GEORH;

1.3. Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos - GEINF.

"Art. 19. À Corregedoria - COR, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, compete:

I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da ANA;

II - apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;

III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficácia dos serviços;

IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da ANA;

V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas; e

VII - exercer as atividades de Ouvidoria da ANA."

"Art. 21. À Coordenação-Geral das Assessorias - CGA compete:

I - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às Assessorias Parlamentar, de Comunicação Social, Internacional, Planejamento e de Ciência, Tecnologia e Inovação;

"Art. 25-A. À Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - ASCIT compete:

I - acompanhar os assuntos de interesse da ANA junto ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - apoiar as unidades organizacionais (UORGs) na elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, captação de recursos para sua implementação, e acompanhamento de resultados;

III - apoiar a representação da ANA nas instâncias e nos colegiados que tratam dos assuntos relacionados à ciência, tecnologia e inovação para a área de recursos hídricos; e

IV - acompanhar as ações e os projetos apoiados pelo Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro), do Ministério da Ciência e Tecnologia, com vistas ao desenvolvimento e ao aproveitamento de conhecimentos, produtos e processos obtidos no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos."

"Art. 28. À Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON compete:

X - assessorar o Ordenador de Despesas na análise e na aprovação da correta e regular aplicação dos recursos financeiros repassados pela ANA, por meio de contratos e convênios celebrados."

"Art. 30. À Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP compete:

Parágrafo único. Coordenar e implementar ações decorrentes de Acordos e Empréstimos com Agências Multilaterais e Bilaterais;

doações de organismos nacionais e internacionais."

"Art. 35. À Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH compete:

I - coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a integram, ou que dela sejam usuários;

II - planejar e implementar a operação integrada das redes de monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água em operação no País;

III - coordenar e promover as ações técnicas de modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água, em cooperação com entidades nacionais e internacionais;

IV - prover o SNIRH com dados e informações hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da água;

V - apoiar as atividades da ANA que utilizem dados hidrometeorológicos, sedimentométricos ou de qualidade de água; e

VI - coordenar ou apoiar projetos e estudos, quando for o caso, que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade da água e à transmissão remota de dados.

Art. 36. À Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica - GPLAN compete:

I - realizar o planejamento anual referente à operação e à modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em articulação com as demais gerências da SGH, levando em consideração as demandas das outras UORGs da ANA;

II - promover a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água em operação no País;

III - promover a integração das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento nos países envolvidos;

IV - coordenar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços relacionados à operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, elaborando os termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários, em articulação com as demais gerências da SGH e UORGs da ANA, até a aceitação do bem ou serviço; e

V - coordenar projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água e à transmissão remota de dados.

Art. 37. À Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica - GEORH compete:

I - coordenar a elaboração do programa anual de operação, por roteiro, das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA em conformidade com o planejamento anual a que se refere o art. 36, inciso I;

II - implementar a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA;

III - implementar a operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento hidrometeorológico nos países envolvidos;

IV - acompanhar, junto às entidades operadoras, a análise e consistência dos dados provenientes das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA;

V - acompanhar e fiscalizar a operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em conformidade com o planejamento anual a que se refere o art. 36, inciso I; e

VI - elaborar relatórios e estatísticas relativos à operação das redes de monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA.

Art. 38. À Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos - GEINF compete:

I - coordenar as atividades relativas à alimentação da base de dados hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da água, provenientes das redes de monitoramento sob responsabilidade da ANA;

II - controlar a quantidade e qualidade dos dados provenientes das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA;

III - prover o SNIRH de dados consolidados, gerados a partir da operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA e de outras entidades que operem redes de monitoramento hidrometeorológico; e

IV - elaborar publicações periódicas com dados e informações relacionados às redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA."

"Art. 65. São atribuições do Corregedor:

IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da ANA;

V - exercer as atividades de Ouvidoria da ANA, especificamente quanto ao recebimento de denúncias, reclamações, elogios ou críticas, referentes à atuação dos órgãos e agentes da ANA no exercício das suas atribuições institucionais;

VI - promover as ações necessárias ao esclarecimento das reclamações e denúncias;

VII - acompanhar a tramitação e responder aos cidadãos quanto às providências tomadas pela instituição; e

VIII - informar a Diretoria Colegiada sobre as questões de maior ocorrência ou repercussão, como forma de subsidiar propostas de melhoria na gestão administrativa e na execução das atividades institucionais da ANA."

"Art. 69. São atribuições dos Superintendentes:

VIII - propor a celebração de acordos, ajustes, convênios e contratos com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, envolvendo assuntos relacionados a recursos hídricos de competência da ANA, e ainda, analisar e avaliar, sob os aspectos técnico e financeiro, as prestações de contas dos convênios, cabendo ao Ordenador de Despesas avaliar e aprovar a correta e regular aplicação dos recursos financeiros repassados;

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do art. 30 da Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

Diretor-Presidente

BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR

Diretor

OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO

Diretor

BRUNO PAGNOCCHESCHI

Diretor

DALVINO TROCCOLI FRANCA

Diretor"