Resolução SEPROTUR nº 613 DE 30/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2013

Dispõe sobre o período de Vazio Sanitário da Cultura do Algodão, decorrente do prazo estabelecido para destruição dos restos ou materiais inaproveitáveis de algodoeiros de que trata a Resolução SEPROTUR nº 612, de 30 de agosto de 2013.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício de sua competência,

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto Federal nº 24.114/1934 e no inciso II do art. 8º da Resolução SEPROTUR nº 538 de 31 de agosto de 2005;

Considerando que para efeitos de combate e controle da praga Anthonomus Grandis, boheman (“Bicudo do Algodoeiro”), a destruição de restos culturais ou materiais inaproveitáveis de algodoeiro só é efetiva, no Estado de Mato Grosso do Sul, se houver um período de 60 dias entre a destruição dos restos culturais e o estabelecimento do início de plantio da safra seguinte;

Considerando que o prazo de destruição de restos ou materiais inaproveitáveis do algodoeiro, da presente safra, foi excepcionalmente prorrogado para 15 de setembro de 2013, conforme resolução SEPROTUR nº 612, de 30 de agosto de 2013.

Resolve:

Art. 1º Para fins de prevenção, controle e erradicação da praga denominada Anthonomus Grandis, boheman (“Bicudo do Algodoeiro”), fica estabelecido o período de “vazio sanitário vegetal para a cultura do algodão”, com início em 16 de setembro a 30 de novembro de 2013, para o ano agrícola 2013/2014, nos Municípios relacionados nas disposições do parágrafo único.

Parágrafo único. O período de vazio sanitário vegetal acima previsto é aplicável aos casos de plantio de algodão, no ano agrícola 2013/2014, nos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 30 de agosto de 2013.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo