Resolução SEPROTUR nº 612 DE 30/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2013

Prorroga prazo estabelecido na Resolução SEPROTUR nº 538, de 31 de agosto de 2005, para a destruição de restos ou materiais inaproveitáveis de algodoeiros.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício de sua competência,

Considerando a adoção de novas cultivares para a prática do plantio adensado, acarretando o retardamento da colheita do algodão;

Considerando o stress climático em função das baixas temperaturas e do tempo encoberto provocando o prolongamento do ciclo da cultura;

Considerando períodos prolongados de seca, prejudicando a abertura das maçãs e maturação da cultura;

Considerando o índice de rebrota e as limitações para a destruição da soqueira de algodão pelo método químico, em função da baixa umidade relativa do ar, ocasionada pelo longo período de estiagem;

Considerando as dificuldades de destruição mecânica da soqueira pela baixa umidade do solo;

Considerando o que consta no Ofício da AMPASUL nº 065/2013, de 23 de agosto de 2013;

Considerando a correspondência da Assessoria Técnica ASTECPLAN de 26 de agosto de 2013, endereçada à IAGRO/MS;

Considerando os entendimentos mantidos com a Direção da IAGRO, com a EMBRAPA Agropecuária Oeste, com o Coordenador da Câmara Setorial Consultiva do Algodão e da Assessoria Técnica da SEPROTUR.

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos da adoção de medidas de combate e controle da praga Anthonomus Grandis, boheman (“Bicudo do Algodoeiro”), consoante o disposto no art. 3º da Resolução SEPROTUR nº 538, de 31 de agosto de 2005, o prazo limite para a destruição de restos ou materiais inaproveitáveis de algodoeiros, depois de realizada a colheita, fica excepcionalmente prorrogado para 15 de setembro de 2013, em relação à safra colhida no corrente exercício, nos Municípios relacionados nas disposições do parágrafo único.

Parágrafo único. A prorrogação em referência é aplicável aos casos de plantio de algodão ocorrido nos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 30 de agosto de 2013.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo