Resolução CD-PRODUZIR nº 61 DE 05/03/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 nov 2020

Aprova normas para a comprovação dos Fatores de Desconto que especifica.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 03 de março de 2020 e;

Considerando a necessidade de estabelecer normas disciplinadoras quanto à alguns itens da Tabela de Cálculo para concessão de Desconto - PRODUZIR, contida no Anexo II, do Decreto nº 5.265/2000 , assim como esclarecer as normais operacionais contidas na Resolução nº 1.165/2007,

Resolve:

Art. 1º "Ad referendum" do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR o que segue:

I - A comprovação da substituição de importação no mercado goiano, conforme previsão existente no Anexo II do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual determinado no Quadro de "DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS" constante no Relatório de Análise do projeto de viabilidade econômico-financeiro aprovado.

II - Para a comprovação dos Grupos de II a VII e de X a XI, do Anexo II do Decreto nº 5.265/2000 , Grupos II a VI do Anexo V do Decreto nº 5.265/2000 e os Grupos III e IV do Anexo II, do Decreto nº 5.515/2001 , quando os projetos aprovados não forem de Implantação, serão considerados para apuração na Auditoria de Quitação a soma dos Empregos ATUAIS e FUTUROS.

III - Nos projetos de Reenquadramento ou Expansão, para apuração no momento da Auditoria de Quitação, caso a Tabela de Desconto tenha sido alterada, será considerada a data da homologação do Aditivo Contratual registrado em cartório e, partindo desta premissa, a alteração dos fatores de desconto será considerada nos termos do parágrafo único, do artigo 2º do Anexo II, do Decreto nº 5.265/2000 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, porém, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS, em Goiânia, 05 de março de 2020.

César Augusto Sotkeviciene Moura

Presidente do CD/PRODUZIR

Conforme Portaria 01/2019-GAB/SIC