Resolução SEFAZ nº 60 de 10/08/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEF Nº 6.475/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.475, de 05 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................

§ 2º - Fica atribuída ao titular da Repartição Fiscal de vinculação do contribuinte especificado neste artigo a competência para firmar o "Termo de Acordo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda