Resolução CNRH nº 58 de 30/01/2006

Norma Federal

Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, especialmente em seu art. 35, inciso IX , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003 , e

Considerando o processo participativo e os trabalhos técnicos de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, desenvolvidos pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com apoio da Agência Nacional de Águas - ANA, das doze Comissões Executivas Regionais - CERs e de todos os segmentos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;

Considerando as premissas para formulação do Plano Nacional de Recursos Hídricos consubstanciadas no Documento Básico de Referência - DBR analisado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a Moção nº 35, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos , que recomenda à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e à ANA a promoção de ações, na implantação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, para a efetiva integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão e uso do solo, recuperação de áreas degradadas, florestas, biodiversidade e desertificação;

Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos representa o cumprimento de compromissos assumidos pelo País com as Metas do Milênio e com a Cúpula Mundial de Joanesburgo (Rio+10), que prevêem a elaboração de "planos de gestão integrada dos recursos hídricos e aproveitamento eficiente da água até 2005";

Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos constitui um marco na gestão de recursos hídricos no País, na Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005; e

Considerando os trabalhos de acompanhamento e análise para a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos realizados pela Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos - CTPNRH, bem como o seu "Parecer sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos", datado de 13 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, composto dos seguintes volumes:

I - Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil;

II - Águas para o Futuro: Cenários para 2020;

III - Diretrizes;

IV - Programas Nacionais e Metas.

Parágrafo único. O detalhamento operativo dos programas e metas contidos no volume previsto no inciso IV do caput deste artigo deverá ser coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º A Agência Nacional de Águas - ANA deverá elaborar anualmente, bem como dar publicidade, a relatório denominado "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil", cujo conteúdo mínimo será definido em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, proposta por sua Secretaria-Executiva.

Art. 3º A Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, em articulação com a Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos - CTPNRH e apoio da ANA, deverá proceder à revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos a cada quatro anos, para orientar a elaboração dos Programas Plurianuais - PPAs federal, estaduais e distrital e seus respectivos orçamentos anuais.

§ 1º A revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos de que trata este artigo contemplará os volumes descritos nos incisos II, III e IV do art. 1º desta Resolução.

§ 2º A revisão do volume descrito no inciso I do art. 1º será realizada a partir da compilação dos relatórios referidos no art. 2º desta Resolução.

§ 3º A revisão de que trata o caput deste artigo será submetida à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Art. 4º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, mediante proposta de sua Secretaria-Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, observado o princípio da participação, com fundamento na Lei nº 9.433, de 1997, da Política Nacional de Recursos Hídricos .

Art. 5º Os volumes do Plano Nacional de Recursos Hídricos, descritos no art. 1º desta Resolução, serão divulgados no seguinte sítio eletrônico: http://pnrh.cnrh-srh.gov.br.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário-Executivo