Moção CNRH nº 35 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Recomenda a órgãos e entidades ações para fomentar a integração das políticas públicas de recursos hídricos, florestais e de conservação de solos.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando a importância da gestão integrada de recursos hídricos com as políticas, planos e projetos de gestão de florestas, uso, defesa e proteção do solo, assentamentos humanos e clima para a sustentabilidade econômica, social e ambiental;

Considerando a identificação pelas Comissões Executivas Regionais, no contexto da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, da necessidade de articulação entre os sistemas nacionais, estaduais e locais relativos a florestas, biodiversidade e uso do solo, em especial com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

Considerando as propostas formuladas pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, WWF-Brasil e Fundação SOS Mata Atlântica, encaminhadas pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente ao Plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos em sua XIII Reunião Ordinária, de 18 de julho de 2005, que determinou a elaboração de estudos e propostas no âmbito das Câmaras Técnicas, e tendo como referência o documento conhecido como "Carta de Itatiaia", de 27 de julho de 2003, aprovada na Oficina "Água e Florestas", realizada no âmbito do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP; e

Considerando a importância do cumprimento das Metas do Milênio, em especial no combate à exclusão social, à diminuição da pobreza, à geração de renda e acesso a água potável como temas transversais a qualquer política pública, resolve:

Art. 1º Aprovar Moção de recomendações dirigidas aos seguintes órgãos e entidades:

I - aos Ministérios das Cidades e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para que incorporem, em suas ações relacionadas à gestão e uso do solo, ações de conservação do solo e de proteção e recuperação de áreas degradadas e de mananciais, conforme previsto nas Leis nºs 9.433, de 1997, e 9.984, de 2000;

II - aos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, para que incorporem, nas ações do Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA, a promoção da educação ambiental, capacitação, mobilização social, difusão da informação e comunicação social como processos de conhecimento das relações de interdependências entre águas, florestas e demais recursos naturais;

III - ao Ministério de Ciência e Tecnologia, para que o CTHidro e o CTAgro priorizem pesquisas que potencializem o uso racional sobre os recursos hídricos e florestais existentes e fomentem a criação de novos arranjos produtivos e de mercado de serviços ambientais;

IV - ao Ministério do Meio Ambiente, para que:

a) promova o compartilhamento e a implementação de programas, projetos e atividades de instituições públicas e privadas voltadas para a conservação e recuperação de águas e florestas, através da implementação dos instrumentos da Lei nº 9.433, de 1997; e

b) no que concerne à preparação da 8ª Conferencia das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, faça a gestão para a inclusão na Agenda daquela reunião do tema relativo aos mecanismos e às ações de promoção da articulação das questões da biodiversidade com a gestão integrada dos recursos hídricos, nos termos do Capítulo XVIII da Agenda 21;

c) no que concerne à Secretaria de Recursos Hídricos e à Agência Nacional de Águas, promova ações na implantação do Plano Nacional de Recursos Hídricos para que haja efetiva integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão e uso do solo, recuperação de áreas degradadas, florestas, biodiversidade e desertificação;

d) no que concerne à Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

1. incorpore na gestão dos biomas os princípios e fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;

2. promova a cooperação com o SINGREH dos órgãos e coletivos ligados a florestas e à biodiversidade, assim como com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, que tem por objetivo contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, proteção e recuperação de recursos hídricos e edáficos, recuperação ou restauração de ecossistemas degradados, entre outros.

e) no que concerne à Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, incorpore no seu programa de instrumentos econômicos e incentivos ambientais mecanismos de compensação econômico-financeira sobre a conservação e a restauração dos recursos naturais, visando assegurar a valoração dos benefícios advindos;

V - aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e aos Comitês de Bacias Hidrográficas, para que incorporem, em seus respectivos Planos de Recursos Hídricos, mecanismos de articulação da gestão integrada dos recursos hídricos com os florestais;

VI - à Comissão de Desenvolvimento Sustentável e ao órgão gestor da Agenda 21 brasileira, para que promovam a articulação com o SINGREH; e

VII - às Prefeituras municipais situadas na região do bioma Mata Atlântica na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, em especial Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, para que sejam intensificadas ações no sentido de evitar a devastação florestal e de defesa dos mananciais em seus respectivos municípios.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo