Resolução SF nº 58 de 17/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1995

Suspende a execução do § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, bem como do "caput'' do artigo 1º e seu § 2º, e do artigo 2º do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

Art. 1º. É suspensa a execução do § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, bem como do caput do artigo 1º e seu § 2º, e do artigo 2º do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de novembro de 1995.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal