Decreto nº 85.952 de 29/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de Prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os Prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

§ 1º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que este, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.

§ 2º Até a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura, Prefeito pro tempore, designado pelo Presidente da República.

Art. 2º O Ministro da Justiça comunicará ao Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que trata o § 2º do artigo anterior, bem assim a posse do designado, que se dará perante o Ministro da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."