Resolução FNDE nº 55 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2005.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005;

Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO os indicadores educacionais que evidenciam a necessidade de elevar o desempenho dos alunos da Educação Básica, particularmente em matemática, não obstante os investimentos do setor público, visando à melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a Olimpíada da Matemática como um instrumento capaz de estimular o estudo da matemática e elevar o desempenho dos alunos; eficiente no processo de premiar a competência e o esforço dos alunos e docentes; e com potencial para resgatar a excelência da educação; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira à Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada/RJ, destinada ao projeto parcial da 2ª etapa da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.027980/2005-01.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

FERNANDO HADDAD