Lei nº 11.100 de 25/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00 (um trilhão, seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 6º da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

I - Orçamento Fiscal: R$ 421.081.521.578,00 (quatrocentos e vinte e um bilhões, oitenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 249.486.427.389,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005:

I - Orçamento Fiscal: R$ 408.025.141.744,00 (quatrocentos e oito bilhões, vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 262.542.807.223,00 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00 (treze bilhões, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, no § 11 do art. 65 e no art. 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a vinte e cinco por cento;

III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2004;

IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;

V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão de remuneração prevista no art. 87 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União; e

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações;

VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2004, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2004, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, III, desta Lei;

XI - para o atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs 42, de 2003, e 44, de 2004, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - para o atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito"; e

XIII - para o atendimento de despesas das ações 6334 - Preparação para Implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e 0304 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas ações; e

b) superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2004, e excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XIV - para atendimento de despesas da ação 0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos no âmbito da unidade orçamentária Fundo Partidário, mediante a utilização de recursos provenientes do:

a) superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, § 1º, II, e §§ 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 1964;

XV - ao atendimento das despesas de pessoal das unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, em razão do aumento dos subsídios da magistratura da União, observados os limites estabelecidos no item 2, alínea b, da seção III do Anexo V desta Lei, mediante anulação da dotação consignada à programação 04.846.1054.2E07.0002 - Aumento dos Subsídios da Magistratura da União.

§ 1º Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea a, deste artigo, poderão ser ampliados para:

I - quarenta por cento, quando o remanejamento ocorrer no âmbito das ações vinculadas ao programa de gestão de recursos hídricos denominado de Proágua Semi-Árido, pertencentes ao programa orçamentário 1047 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - Conviver; e

II - trinta por cento, quando o remanejamento ocorrer entre subtítulos identificados nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", previsto no inciso IV do § 4º do art. 7º da Lei nº 10.934, de 2004, alterado pela Lei nº 11.086, de 31 de dezembro de 2004.

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2005, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2005, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei e dos arts. 9º e 16, § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, integram esta Lei os anexos contendo:

I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 85 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;

VI - a relação preliminar dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9º, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;

VII - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;

VIII - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

IX - a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XI - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2005 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites, exceto para os subitens II.2.3, II.2.6 e II.3 que não poderão exceder a 2,9 vezes seus respectivos limites.

§ 2º Não há óbice à continuidade da execução física, orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios e subtrechos, que, embora tenham constado da relação de que trata o inciso VI deste artigo em anos anteriores, não constem da relação anexa a esta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00  
ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
1. RECEITAS DO TESOURO  664.310.368.591  
1.1. RECEITAS CORRENTES   508.564.363.394  
RECEITA TRIBUTÁRIA 147.418.883.561 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 318.753.568.246 
RECEITA PATRIMONIAL 12.671.559.542 
RECEITA AGROPECUÁRIA 876.760 
RECEITA INDUSTRIAL 140.837.032 
RECEITA DE SERVIÇOS 18.390.982.492 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 327.474.203 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.860.181.558 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL  155.746.005.197  
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 71.886.916.718 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 28.911.271.851 
ALIENAÇÃO DE BENS 4.479.204.280 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 27.280.350.666 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 28.740.000 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 23.159.521.682 
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS  6.257.580.376  
2.1. RECEITAS CORRENTES  5.642.082.166  
2.2. RECEITAS DE CAPITAL   615.498.210  
SUBTOTAL   670.567.948.967  
3. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL   935.835.222.075  
3.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS   886.280.422.163  
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 886.280.422.163 
3.2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS  49.554.799.912  
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 49.554.799.912 
TOTAL  1.606.403.171.042  

ANEXO II
Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário

Valores Correntes (R$ 1,00) 
Discriminação Tesouro   (A)  Outras Fontes   (B)  Total   C = (A+B)  (%)  
      C/D   C/E   C/F   C/G  
CÂMARA DOS DEPUTADOS 2.477.538.381    2.477.538.381 0,43 % 0,38 % 0,36 % 0,15 % 
SENADO FEDERAL 2.435.308.897    2.435.308.897 0,42 % 0,38 % 0,36 % 0,15 % 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 782.640.654    782.640.654 0,13 % 0,12 % 0,12 % 0,05 % 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 302.426.969    302.426.969 0,05 % 0,05 % 0,04 % 0,02 % 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 575.426.065    575.426.065 0,10 % 0,09 % 0,08 % 0,04 % 
JUSTIÇA FEDERAL 5.701.349.069    5.701.349.069 0,98 % 0,88 % 0,84 % 0,35 % 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 181.445.792    181.445.792 0,03 % 0,03 % 0,03 % 0,01 % 
JUSTIÇA ELEITORAL 2.481.758.007    2.481.758.007 0,43 % 0,39 % 0,37 % 0,15 % 
JUSTIÇA DO TRABALHO 6.638.313.821    6.638.313.821 1,14 % 1,03 % 0,98 % 0,41 % 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 852.320.107    852.320.107 0,15 % 0,13 % 0,13 % 0,05 % 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3.022.872.211 18.811.459 3.041.683.670 0,52 % 0,47 % 0,45 % 0,19 % 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 5.126.708.708 190.940.639 5.317.649.347 0,91 % 0,83 % 0,78 % 0,33 % 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.576.796.501 551.524.534 5.128.321.035 0,88 % 0,80 % 0,75 % 0,32 % 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.980.021.608 558.422.676 10.538.444.284 1,81 % 1,64 % 1,55 % 0,66 % 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 20.449.858.644 572.715.449 21.022.574.093 3,62 % 3,26 % 3,09 % 1,31 % 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 488.668.747 420.830.657 909.499.404 0,16 % 0,14 % 0,13 % 0,06 % 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 5.085.730.443 34.271.214 5.120.001.657 0,88 % 0,79 % 0,75 % 0,32 % 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 4.264.564.191 42.941.819 4.307.506.010 0,74 % 0,67 % 0,63 % 0,27 % 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 145.766.793.805 182.222.194 145.949.015.999 25,11 % 22,65 % 21,48 % 9,09 % 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 1.774.983.802    1.774.983.802 0,31 % 0,28 % 0,26 % 0,11 % 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.571.584.199 420.162 1.572.004.361 0,27 % 0,24 % 0,23 % 0,10 % 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 40.192.459.922 350.294.968 40.542.754.890 6,98 % 6,29 % 5,97 % 2,52 % 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição) 23.211.240.326 5.102.925 23.216.343.251 3,99 % 3,60 % 3,42 % 1,45 % 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante) 9.180.113.788 40.612.350 9.220.726.138 1,59 % 1,43 % 1,36 % 0,57 % 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3.193.372.468 431.540.972 3.624.913.440 0,62 % 0,56 % 0,53 % 0,23 % 
MINISTÉRIO DA CULTURA 628.320.050 4.848.716 633.168.766 0,11 % 0,10 % 0,09 % 0,04 % 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 2.064.955.948 71.952.564 2.136.908.512 0,37 % 0,33 % 0,31 % 0,13 % 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.299.649.824 5.036.571 4.304.686.395 0,74 % 0,67 % 0,63 % 0,27 % 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 2.481.261.323 12.995.112 2.494.256.435 0,43 % 0,39 % 0,37 % 0,16 % 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 631.745.498    631.745.498 0,11 % 0,10 % 0,09 % 0,04 % 
MINISTÉRIO DA DEFESA 30.260.240.377 2.013.553.660 32.273.794.037 5,55 % 5,01 % 4,75 % 2,01 % 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3.190.529.694 52.415.741 3.242.945.435 0,56 % 0,50 % 0,48 % 0,20 % 
MINISTÉRIO DO TURISMO 1.008.297.618 32.000.000 1.040.297.618 0,18 % 0,16 % 0,15 % 0,06 % 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 15.961.440.416    15.961.440.416 2,75 % 2,48 % 2,35 % 0,99 % 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 3.942.461.581 115.532.163 4.057.993.744 0,70 % 0,63 % 0,60 % 0,25 % 
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 179.393.459.934    179.393.459.934 30,87 % 27,84 % 26,40 % 11,17 % 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais) 25.938.372.901    25.938.372.901 4,46 % 4,02 % 3,82 % 1,61 % 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.343.027.400    5.343.027.400 0,92 % 0,83 % 0,79 % 0,33 % 
SUBTOTAL (D) 575.458.059.689 5.708.986.545   581.167.046.234   100,00 %   90,18 %   85,54 %   36,18 %  
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 63.298.702.300    63.298.702.300    9,82 % 9,32 % 3,94 % 
SUBTOTAL (E) 638.756.761.989 5.708.986.545   644.465.748.534   100,00 %   94,85 %   40,12 %    
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição)7.246.087.851    7.246.087.851      1,07 % 0,45 % 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante) 278.917.757    278.917.757      0,04 % 0,02 % 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais) 3.827.653.426    3.827.653.426      0,56 % 0,24 % 
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 23.081.939.601 548.593.831 23.630.533.432      3,48 % 1,47 % 
SUBTOTAL (F) 673.191.360.624 6.257.580.376   679.448.941.000       100,00 %   42,30 %  
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 926.954.230.042    926.954.230.042        57,70 % 
TOTAL (G) 1.600.145.590.666 6.257.580.376   1.606.403.171.042         100,00 %  

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
RECURSOS PRÓPRIOS  27.254.689.215  
GERAÇÃO PRÓPRIA 27.254.689.215 
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  532.940.197  
TESOURO 284.000.000 
CONTROLADORA 248.940.197 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO  5.831.859.915  
INTERNAS 1.087.000.000 
EXTERNAS 4.744.859.915 
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO  2.339.659.704  
CONTROLADORA 1.139.099.704 
OUTRAS ESTATAIS 1.039.000.000 
OUTRAS FONTES 161.560.000 
TOTAL  35.959.149.031  

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 13.120.400 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.086.000 
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.435.495.674 
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 108.285.004 
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 31.299.869.921 
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 35.000.000 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 347.090.020 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 663.002.012 
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 54.200.000 
TOTAL  35.959.149.031  

ANEXO V

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 85 DA LEI Nº 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005), PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO

I - PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE REFERE O ART. 81 DA LEI Nº 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005)

II - PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

1) Poder Legislativo

1.1 Câmara dos Deputados: Limite de R$ 41.613.000,00 destinados ao provimento de até 288 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.2 Senado Federal: Limite de R$ 37.798.715,00 destinados ao provimento de até 325 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.3 Tribunal de Contas da União: Limite de R$ 12.293.664,00 destinados ao provimento de até 170 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2) Poder Judiciário

2.1 Supremo Tribunal Federal: Limite de R$ 12.408.287,00 destinados ao provimento de até 287 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.2 Superior Tribunal de Justiça: Limite de R$ 23.000.000,00 destinados ao provimento de até 602 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.3 Justiça Federal: Limite de R$ 98.322.666,00 destinados ao provimento de até 7.043 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.4 Superior Tribunal Militar: Limite de R$ 2.803.370,00 destinados ao provimento de até 65 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.5 Justiça Eleitoral: Limite de R$ 90.000.000,00 destinados ao provimento de até 3.862 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.6 Justiça do Trabalho: Limite de R$ 97.446.703,00 destinados ao provimento de até 6.538 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.7 Justiça do Distrito Federal e Territórios: Limite de R$ 2.240.176,00 destinados ao provimento de até 63 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

3) Ministério Público da União:

Limite de R$ 98.000.000,00 destinados ao provimento de até 2.765 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

4) Poder Executivo: Limite de R$ 719.864.669,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, até 1.090 vagas;

b) Gestão e Diplomacia, até 1.232 vagas;

c) Jurídica, até 989 vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, até 3.584 vagas;

e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.055 vagas;

f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 13.911 vagas;

g) Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 2.600 vagas;

h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.458 vagas.

III. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS:

1) Poder Legislativo

1.1 Senado Federal: Limite de R$ 295.435.932,00 destinados à implantação da última etapa do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 7, de 2002, e convalidado pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.

1.2 Tribunal de Contas da União: Limite de R$ 24.169.283,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004.

2) Poder Judiciário:

a) Limite global de R$ 1.056.356.771,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal: R$ 15.848.189,00

Superior Tribunal de Justiça: R$ 37.521.393,00

Justiça Federal: R$ 283.631.079,00

Justiça Militar: R$ 6.603.694,00

Justiça Eleitoral: R$ 139.017.427,00

Justiça do Trabalho: R$ 506.930.340,00

Justiça do DF e Territórios: R$ 66.804.649,00

b) Limite global de R$ 300.000.000,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:

Supremo Tribunal Federal: R$ 1.568.085,00

Superior Tribunal de Justiça: R$ 3.468.985,00

Justiça Federal: R$ 71.258.545,00

Justiça Militar: R$ 6.463.200,00

Justiça Eleitoral: R$ 4.321.500,00

Justiça do Trabalho: R$ 196.943.718,00

Justiça do DF e Territórios: R$ 15.975.967,00

3) Ministério Público da União:

Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, c, da Constituição Federal. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 11.138, de 22.07.2005, DOU 25.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
"3) Ministério Público da União:
Limite de R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002."

4) Poder Executivo

4.1 Limite de R$ 436.435.553,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Águas, e de carreiras das áreas de Ciência e Tecnologia, Fiscalização, Gestão, Jurídica, Previdência, Regulação.

4.2 Limite de R$ 919.976.127,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e Fiscalização do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Inteligência, Jurídica, Militar das Forças Armadas, Previdência, Regulação, Seguridade Social e Trabalho, Tecnologia Militar, Infra-Estrutura de Transporte, Transporte, Mineração, Indigenistas (FUNAI) e policiais - civis e militares - e docentes dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima.

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - Ministério da Educação

MS ..................................... CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA   Empreendimento  

28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

AM ..................................... FOMENTO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO NORTE    
    Execução de serviços de modernização da malha viária do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus   Contrato 30/2002  

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
30907 - Fundo Penitenciário Nacional

GO 14.421.0661.11TW.0052   CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DE GOIÁS    
    Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória)   Contrato 402/92  
    Construção do Presídio Regional de Goiânia   Convênio 351801  

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
32204 - Eletrobrás Termonuclear S.A.

    (VETADO)   
       

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.

MT ..................................... EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO   
    Execução de projeto executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha de Transmissão 230 Kv Coxipó / Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 Km de extensão. Contrato 4500007623 

36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
36901 - Fundo Nacional de Saúde

RN ..................................... APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN   
    Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em Natal Contrato 010/89 SOE/AJ 
RO ..................................... ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO   
    Conclusão da primeira etapa do Hospital Regional de Cacoal Convênio SIAFI 434050 
    Construção do Hospital Regional de Cacoal/RO Contrato 091/1991-PGE 

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39211 - Companhia Docas do Espírito Santo

ES ..................................... AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO    
    Construção de berço de atracação para carga de elevado peso unitário   Empreendimento  
ES   ..................................... OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO    
    Obras e serviços para Reabilitação da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea Primária   Empreendimento  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

AM 26.782.0236.1248.0002   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370    
    Execução de obras e serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da rodovia BR-319, trecho entre o Km 166 e o Km 370.   Contrato 051/2000-COP  
AM   26.782.0236.1248.0103   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO MANAUS - DIVISA AM/RO -AM    
    Subtrecho km 563,1 - km 655,7   Contrato PD/01.05.2000-00  
    Subtrecho km 500,0 - km 563,1   Contrato PD/01.16.2001-00  
AM   26.782.0238.1428.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC - AM    
    Execução de obras de construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100 Km   Contrato PD/01.07.2000-00  
AP   ..................................... RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ    
    Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá.   Convênio SIAFI 470267 Contrato 012/2003-PMS  
DF   ..................................... ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)    
    Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DF   Convênio PG-063/99  
ES   26.782.0220.3E33.0002   RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262/ES ESPÍRITO SANTO    
    Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3.   Contrato PG-018/98  
ES   26.782.0220.2834.0032   RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO    
    Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0.   Contrato PG-019/00-00  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

ES 26.782.0230.7150.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES    
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817.   Contrato PG-093/2001-99  
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480.   Contrato PG-094/01-99  
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855.   Contrato PG-095/2001-99  
ES   26.782.0230.1E66.0002   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES    
    Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte - Divisa ES/RJ.   Contrato TT-0015/2001  
GO   26.782.0237.3768.0103   ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO    
    Duplicação e restauração da BR-60, trecho divisa DF/GO até o entroncamento com a BR 153/Anápolis - segmento km 50,4/ 94,20.   Contrato PG-059/98-00  
    Supervisão, coordenação e controle das obras de duplicação e restauração da BR-060, trecho Div. DF/GO - Entr. BR-153, segmento km 50,4 ao km 94,2.   PD-12-0013/98  
GO   26.782.0237.10LN.0002   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-080 NO ESTADO DE GOIÁS - TRECHO DOIS IRMÃOS - BARRO ALTO - URUAÇU - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO   Empreendimento  
MG   26.782.0230.11VJ.0101   CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG    
    Obras de adequação de contornos rodoviários no Corredor Leste - BR-381/MG em Coronel Fabriciano no Estado de Minas Gerais.   Convênio PG-140/00-00 e   Contrato PJU-22.008/02, apenas o trecho entre as estacas 425 e 580 

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

MT 26.782.0220.2834.0051   RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO    
  26.782.0220.2841.0051   CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO MATO GROSSO    
    Serviços de manutenção rodoviária (conservação e recuperação) na Rodovia BR-070/MT, trecho: GO/MT - Divisa Brasil/Bolívia, subtrecho: Km 193,30 - Divisa Km 421,30; extensão: 228,00 Km   Contrato: PD/11-003/97  
    Execução de serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Km 400,00 - Entr. MT-326 (A) (p/Canaranã) - Km 514,80.   Contrato PD/11-011/1998  
    Execução de serviços de manutenção rodoviária na BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-242 (A) / MT-424) com extensão do Km 270,00 ao Km 400,00.   contrato PD/11-012/1998  
    Execução de serviços de conservação rodoviária da Rodovia Estadual Transitória BR-158/MT englobando o Km 0,0 ao Km 138,00(trecho: Div. PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Divisa PA/MT - Entr. MT-430).   contrato PD/11-017/2000  
    Serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa MT/RO, subtrecho: Nova Diamantino - Entr. MT-170/358, segmento 614,40 - Km 799,30   contrato PD/11-018/2000  
    Restauração na rodovia BR-364/MT, trecho Div. GO/MT-Div. MT/RO, segmentos Km 0,00-km 130,00, extensão 130,00 km, lote 44   Contrato PG-294/00  
    Execução de obras de recuperação da Rodovia BR-163, divisa MS/MT -Rondonópolis, Km 0,00 - Km 25,00 Contrato PD/11-014/01 execução de serviços de manutenção rodoviária na BR-163/MT, trecho: Divisa MS/MT - Divisa MT/PA, subtrecho: Divisa MS/MT (km 0,00) -Rondonópolis/ MT (Km 119,90)   contrato PD/11-019/2001  
    Serviços de conservação rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa MT/RO, subtrecho: Entr. MT-461(A) - Km 112,90 - Entr. MT-270 (B) - Km 215,90, com extensão de 103,0 Km.   contrato PD/11-020/2001  
    Execução de serviços de manutenção na Rodovia BR-163MT, trechos: Divisa MS/MT - Divisa MT/PA, subtrecho: Rio dos Patos - Sinop, segmento: Km 606,00 - Km 836,00   contrato PD/11-021/2001  
    Serviços de conserva rotineira na BR-242/MT referente ao trecho: Div. TO/MT -Entr. BR-163/MT, subtrecho: Div. TO/MT - Entr. BR-158/MT, segmento Km 0,00 ao Km 119,00, numa extensão de 119,00 Km.   contrato PD/11-022/2001  
    Execução de serviços de restauração e manutenção na Rodovia BR-158/MT, trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-326 - Km 656,00 - segmento Km 514,80 -Km 656,00, extensão 141,20 Km.   Contrato PD/11-027/01  
    Divisa MT/GO, subtrecho: Km 656,00 - Entr. BR-070/MT, segmento Km 656,0 - Km 796,9; Extensão 140,90 Km Contrato PD/11-028/01 Restauração da rodovia BR-070/MT, trecho: Várzea Grande - Cáceres, subtrecho km 524,70 ao 731,90   Contrato PG-012/01  
    Serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-364/ MT, trecho: GO/MT - Div. MT/RO, subtrecho: Div. GO/MT (Km 0,00) até o entrocamento com a MT-461 (A) - Km 112,90.   Contrato UT/11-003/2002  
    Obras e serviços de Restaur. e Manutenção na rodovia BR-364/MT, Trecho: Divisa GO/MT-Divisa MT/RO, Subtrecho: Trevo do Lagarto - Entr. MT-246(B), Segmento: km 434,6 ao km 502,8; Extensão: 68,20 km   Contrato UT/11-006/02  
    Restauração e manutenção da rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT, subtrecho: S. Vicente Cuiabá, segmento: km 327,80 a km 405,30, extensão 77,50 km, lote: 05   Contrato UT-045/02  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

MT 26.782.0236.1424.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO DO TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO - MT    
    Obras de Construção da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10.   Empreendimento, exceto para os contratos firmados até 10.12.2004.  
PA   26.782.0236.1490.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO ESTADO DO PARÁ - DIVISA MT/PA - SANTARÉM - PA    
    Construção de ponte mista no Rio Aruri (Km 506,2 da BR-163), com extensão de 168 metros   Contrato PD/2-006/01-00  
PA   ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/ PA    
    Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222, trecho Marabá (Km 12) / Filinto Muller, com ext. de 221, 8 Km   empreendimento  
    Execução de serviços de pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom Elizeu, subtrecho Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão de 35,18 Km   empreendimento  
PA   26.782.0236.11UW.0002   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO ALTAMIRA - MARABÁ - DIVISA PA/TO    
  26.782.0236.11UW.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO MARABÁ - DIVISA TO/PA - PA    
    Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9.   Contrato PD/2-00011/01-00  
PA   26.784.0237.5750.0101   CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ - NO RIO TOCANTINS - PA    
    Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA.   Convênio 455173  
    Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio.   Contrato 049/2001  
PB   26.782.0235.1236.0101   ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE - PB    
    Duplicação e restauração de trecho da rodovia BR 230/PB, construção de viaduto e iluminação de outro trecho da rodovia.   Convênio de Delegação de Execução PG-169/97, referente ao Contrato PJ-007/99-DER/PB, exceto ressarcimento, ao Estado da Paraíba, dos pagamentos efetuados em 2001, descontados os valores pagos em excesso pelo DER/PB, na execução do Contrato PJ-007/99-DER/PB.  
    Obras de ampliacão, melhoramentos e restauracão da rodovia BR 230/PB, trecho Cabedelo/Divisa PB-CE, Segmento Km 35,6 a 147,9.   Contrato PJ-007/99-DER/PB  
PI   26.782.0235.7204.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA - PI    
    Edital nº 175/2002-00, de 11.11.2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330.   Empreendimento  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

PR 26.782.0233.10CN.0002   CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ    
    Execução de obras de implantação e pavimentação do trecho Adrianópolis/Bocaiúva do Sul (BR-476/PR), com extensão de 94,1 km.   Contrato PG-167/2000, que poderá ter sua execução realizada até o limite financeiro de 90%  
PR   .................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO    
    Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 km   Contrato PG 171/98-002  
RO   26.782.0220.2834.0011   RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDÔNIA    
    Restauração da Rodovia BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM 469,0 - KM 568,8.   Contrato PG-133/1999-00  
    Serviços de Supervisão e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6.   Contrato UT/22/0002/2002-00  
RO   26.782.0236.1210.0011   CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA    
    Obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031Km, e construção de 2,689Km de acessos.   Contrato PD/22.09.2001-00  
RO ..................................... CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHO Contrato PD/22.08.2001-00 
RO ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR OESTE-NORTE / CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS / PONTES / ELIMINAÇÃO   
    Execução de obras e serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0 km convênio SIAFI 310149 Contrato 040/96/PJ/DER-RO 
RR 26.782.0220.2841.0014 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA   
    Manutenção (conservação/recuperação) da BR-210/RR - subtrecho São João da Baliza (km 113,0) x Novo Paraiso (km 182,0) Contrato 014/2002 
RR 26.782.0238.7456.0101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - TRECHO BOA VISTA - BONFIM-NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - RR   
    Execução de obras e serviços de construção rodoviária, na BR-401/RR, trecho Boa Vista/Bonfim. convênio SIAFI nº 372314, referente ao objeto do Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia 
    Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m). Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia. 
RS 26.782.0220.2834.0043 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   
    Realização das obras de manutenção (conservação/recuperação) rodoviária na BR-116/RS, segmentos km 184,1 a km 270,8 e km 291,2 a km 299,9. Contrato UT-10.010/03 

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

RS ..................................... ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL    
    Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre a BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417 - Km 421.   Contrato PD-10-033/01-00  
    Execução dos serviços de Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS.   Contrato PD-10-025/01  
RS   26.782.0233.1214.0101   ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS -RS    
    Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3.   Contrato PD-10-056/01-00  
    Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2   Contrato PD-10-057/01-00  
RS   ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA    
    Construção da BR-470/RS, sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1.   Contrato PD-10-017/2001  
    Construção da BR-470/RS, subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) -entroncamento BR-285 (Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de 39,72 Km) -Lote 2.   Contrato PD-10-018/2001  
RS   26.784.0233.5019.0043   AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL    
    Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande   Contrato nº 018/2001-MT, que poderá ter sua execução realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes.  
SC   26.782.0233.7192.0101   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - SC    
  26.782.0233.7192.0002   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA - SC    
    BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares.   Contrato PJ.078/2000  
    BR-282, trecho Vargem - Entroncamento com a BR-470.   Contrato PJ.090/2001  
    BR-282, trecho S. Miguel D´ Oeste-Paraíso-Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serviços Complementares.   Contrato PJ.091/2001  
    Edital de licitação nº 142/2001. Complementação do objeto do Contrato nº PJ.078/2000.   Empreendimento  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

SC ..................................... CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSTRUÇÃO DE CONTORNO EM JARAGUÁ DO SUL    
    Execução das obras do contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim - 1ª etapa   Convênio SIAFI 435529, referente ao objeto dos contratos 045/2002 e 272/2002  
    Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o edital de concorrência 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contrato   Contrato 045/2002  
    Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim   Contrato 272/2002  
SE   26.782.0229.1212.0101   ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-101 NO ESTADO DE SERGIPE - TRECHO DIVISA AL/SE - DIVISA SE/BA - SE    
    Execução de obras de ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração na BR-101/SE, segmento Km 77,3 ao Km 91,6.   Contrato PG-248/99-00  
TO   .................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA    
    Execução de obras de terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e pavimentação na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa TO/PA.   Convênio SIAFI nº 310353, referente ao objeto dos Contratos 200/96 e 86/2000.  
TO   ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA    
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia 242, trecho Peixe-Paranã-Taguatinga.   Convênio SIAFI nº 380564, referente ao objeto dos contratos 002/99, 003/99, 004/99, 005/99 e 006/99  
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia BR-242, sub-trecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 km.   Contrato 002/99  
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53 km.   Contrato 003/99  
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de 60 km.   Contrato 004/99  
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 150/Km. 203, com 53 km. De extensão.   Contrato 005/99  
    Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensão.   Contrato 006/99  
TO   26.782.0237.7224.0107   CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO    
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso / divisa TO/MA.   Convênio SIAFI nº 330496, referente ao objeto dos contratos 184/2000 e 185/2000  
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00)   Contrato 184/2000  
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520)   Contrato 185/2000  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
44101 - Ministério do Meio Ambiente

PI ..................................... PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE)    
    Execução das obras da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI.   Contrato 01/99-SEMAR Edital da Concorrência nº 02/97  

51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
51101 - Ministério do Esporte

AC ..................................... IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE    
    Execução do Programa Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da União para a execução da Implantação de Centro Olímpico no Estado do Acre (Primeira Fase)   Convênio SIAFI 446198  
    Segunda fase de Implantação do Centro Olímpico de Rio Branco - obras de conclusão das arquibancadas do Setor 1 do Estádio de Futebol.   Convênio SIAFI 498104, referente ao objeto do Contrato 100/2002  
    Construção da 1ª fase do Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco - AC (gramado do campo de futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas do setor 1)   Contrato 100/2002  
AM   ..................................... IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO - MANAUS-AM   Empreendimento  

52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
52101 - Ministério da Defesa

SC 05.781.0631.12CE.0001   CONSTRUÇÃO DE AEROPORTOS E AERÓDROMOS DE INTERESSE ESTADUAL NACIONAL    
    Prestação de serviços de engenharia, de assistência e de subsídios à fiscalização de obras aeroportuárias na construção do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, em Correia Pinto/SC   Contrato 01/2003  
    Construção do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, compreendendo os serviços preliminares, obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação e os serviços complementares, como também a supervisão da obra.   Convênio Siafi 429027, referente ao Contrato 01/2003  

52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
52911 - Fundo Aeronáutico

SC ..................................... CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA-SC   Contrato Siasg 120074-2003  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da Integração Nacional

AL ..................................... OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL - OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL    
    Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL   Contrato 01/97, exceto canal de ligação entre as lagoas 1 e 2  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da Integração Nacional

BA ..................................... IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA    
    Construção da Adutora da Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BA   Convênio SIAFI 134204, referente ao objeto do Contrato 001/99  
    Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí   Contrato 001/99  
DF   20.607.0379.5250.0004   IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL    
    Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção   Contrato 001/2001  
    Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidro-agrícola da Bacia do Rio Preto no DF   Empreendimento  
GO   ..................................... REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM-PUBA    
    Obras de reurbanização dos vales dos Córregos Botafogo e Capim-Puba.   Contrato 002/90, exceto o trecho compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte.  
    Canalização do Córrego Botafogo e Capim Puba.   Convênio SIAFI 387341, no tocante ao Contrato 002/90, exceto trecho compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte  
GO   20.607.0379.5252.0101   IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 26.500 HA NO ESTADO DE GOIÁS - NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS - GO    
    Execução em regime de empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.   Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira.  
    Obras de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.   Convênio SIAFI 427061, no tocante ao Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira.  
MA   ..................................... TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216 HA NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO   Empreendimento  
MA   18.544.0515.5256.0021   CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO    
    Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru   Contrato 071/2000-RAJ  
RN   ..................................... CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE SANTA CRUZ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE    
    Construção da Adutora de Santa Cruz   Contrato 900080  
RN   18.544.0515.10DC.0002   CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN    
    Execução de obras e serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN.   Contrato 022/90-SAG  
SC   ..................................... APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA CATARINA    
    Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível   Contrato 246/01  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da Integração Nacional

SE ..................................... RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE-SE    
    Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo.   Convênio 416836  
    Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo.   Contrato 349/2001  
SP   06.182.1027.0678.0182   APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO    
    Canalização em célula dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644 m da pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerda.   Convênio 435839  
    Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execução.   Contrato 001/1994-A  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

BA ..................................... IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA    
    Implantação do Centro de Pesquisa em Aqüicultura, a jusante da Barragem Luiz Vieira, no Município de Rio de Contas - BA   Contrato PGE-66/2001  
CE   ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA    
    Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas -2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará   Contrato 45/2002  
CE   ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA    
    Execução das obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú - 2ª Etapa   Contrato PGE 46/2002  
MG   18.544.0515.3715.0031   CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS    
  18.544.0515.3735.0031   CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS    
    Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais   Contrato PGE-09/2002  
PI   ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS COM 8.007 HA NO ESTADO DO PIAUÍ    
    Execução de obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes no Estado do Piauí.   Contrato 44/2002  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO
54101 - Ministério do Turismo

RO 23.695.1166.0564.0520   APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA EM MUNICÍPIOS - NO ESTADO DE RONDÔNIA    
    Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO   Convênio 435209  
    Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO   Convênio 448395  
    Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira.   Contrato 48/PGM/2002  

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
56101 - Ministério das Cidades

DF ..................................... APOIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL - DF    
    Contratação na modalidade de empreitada por preços unitários das obras, serviços e fornecimento de bens necessários à implantação do Metrô-DF.   Contrato 001/92-MC/Novacap, apenas trecho da Estação 23 à Estação 27  
SP   ..................................... AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP    
    Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares.   Contrato 039/99  
    Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP.   Convênio 458571  
    Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo.   Convênio 475794  
    Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP.   Convênio 458737  
    Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e exeçução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170 m.   Convênio 441816  
    Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato (obra iniciada com recursos da Prefeitura) e a execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato.   Convênio 441864  

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9º, § 6º)

UF  Subtítulos   Empreendimento   Contratos e Congêneres  

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A

RS 15.453.1295.005J.0018   APOIO À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LINHAS E TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS URBANOS - NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL    
    Fornec. de sist operacionais de abastecimento de energia, rede aérea, sinalização, telecomunicações, controle de tráfego e energia e subestações.   Contrato 8.093.725/96  
    Fornecimento de sistema de controle de arrecadação e de passageiros para a Trensurb. Contrato 08.061.884/00    

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos

PI  ...................................... EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ    
    Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros com Teresina, bem como execução das correspondentes obras   Convênio SIAFI 436349, referente ao objeto do Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira.  
    Conclusão dos serviços de implantação do trem urbanos de Teresina   Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira.