Resolução SMT nº 5 DE 09/11/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 nov 2015

Fixa prazo e procedimentos para a instalação de equipamentos compatíveis com o Subsistema de Rastreamento da Frota do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre.

O Secretário Municipal dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 18.593, de 19 de março de 2014, que institui o monitoramento dos veículos integrantes da frota do Transporte Individual por Táxi do Município de Porto Alegre, padroniza as funções do taxímetro e altera o Decreto nº 14.499 , de 15 de março de 2004;

Considerando a necessidade de estabelecimento de procedimentos para a instalação de equipamentos compatíveis com o Subsistema de Rastreamento da frota do transporte individual por táxi, a qual colaborará para o aprimoramento do Sistema de Transporte do Município,

Resolve:

Art. 1º Os prazos e o cronograma para adequação ao Subsistema de Rastreamento, integrante do Sistema de Monitoramento em Tempo Real previsto no Decreto nº 18.593, de 19 de março de 2014, em todos os prefixos da frota do transporte individual por táxi, serão fixados por esta Resolução.

Art. 2º Todos os veículos novos da frota de Transporte Individual por Táxi do Município de Porto Alegre, incluídos a partir de 1 de dezembro de 2015, deverão ingressar com taxímetro adequado aos ditames do Decreto nº 18.593, de 19 de março de 2014.

Parágrafo único. Entende-se por taxímetro adequado aquele que apresente interface e protocolo de comunicação compatível com o equipamento rastreador embarcado, por meio de porta de comunicação homologada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Art. 3º A partir do dia 4 de janeiro de 2016, os prefixos da frota, não atingidos pelos ditames do art. 2º (inclusão de veículos novos), deverão apresentar taxímetro compatível com os termos do Decreto nº 18.593, de 19 de março de 2014 e Parágrafo Único do artigo anterior, conforme cronograma a seguir:

I - de 4 de janeiro a 31 de janeiro de 2016: prefixos com final 0;

II - 1 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2016: prefixos com final 1;

III - 1 de março a 31 de março de 2016: prefixos com final 2;

IV - 1 de abril a 30 de abril de 2016: prefixos com final 3;

V - 2 de maio a 31 de maio de 2016: prefixos com final 4;

VI - 1 de junho a 30 de junho de 2016: prefixos com final 5;

VII - 1 de julho a 30 de julho de 2016: prefixos com final 6;

VIII - 1 de agosto a 31 de agosto de 2016: prefixos com final 7;

IX - 1 de setembro a 30 de setembro de 2016: prefixos com final 8;

X - 1 de outubro a 31 de outubro de 2016: prefixos com final 9.

§ 1º Caso o taxímetro instalado no veículo não permita a comunicação adequada com o equipamento de rastreamento, deverá ser substituído por um aparelho que atenda plenamente às disposições técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.593/2014.

§ 2º Havendo substituição do veículo em momento anterior aos prazos estabelecidos no presente artigo, será obrigatória a troca do taxímetro por outro que seja totalmente compatível com o equipamento de rastreamento.

Art. 4º O prefixo que não se adequar ao Subsistema de Rastreamento da Frota, dentro dos prazos limites estabelecidos nesta Resolução, estará sujeito às penalidades do artigo 115 , XIX, do Decreto nº 14.499 , de 15 de março de 2004 (com alterações posteriores), além das demais medidas legais cabíveis.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2015.

MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal dos Transportes Adjunto.