Resolução EPTC nº 5 DE 26/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Fixa procedimentos e os modelos de selos do Curso de Qualificação nas Línguas Inglesa e Espanhola para os Condutores de Táxi, instituído pelo Decreto nº 18.239, de 19 de março de 2013.

O Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.133 , de 12 de Janeiro de 1998 e Estatuto Social da Empresa, e

Resolve:

Art. 1º Os selos a serem confeccionados pela EPTC e expedidos, gratuitamente, aos prefixos e condutores do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre, visando à identificação, pelos usuários, do taxista habilitado nas Línguas Inglesa ou Espanhola, conforme art. 5º , Parágrafo Único, do Decreto nº 18.239 , de 19 de março de 2013, observarão os procedimentos e modelos fixados nesta resolução e em seus anexos I, II, III e IV.

§ 1º Os selos deverão ser retirados diretamente pelo permissionário ou pelo taxista habilitado junto à Coordenação de Cadastro de Operadores da EPTC, na Av. Érico Veríssimo nº 100, Prédio H, n/c, até a data de 10 de junho de 2014.

§ 2º Será entregue ao permissionário 1 (um) selo de identificação de prefixo, somente sendo possível a solicitação de selo novo na hipótese de roubo, furto, perda ou extravio, mediante a apresentação de registro de ocorrência, ou na de danos ou rasuras que comprometam sua legibilidade, mediante a devolução do selo a ser substituído.

§ 3º Será entregue ao taxista 1 (um) selo de condutor habilitado, somente sendo possível a solicitação de selo novo na hipótese de roubo, furto, perda ou extravio, mediante a apresentação de registro de ocorrência, e nas de danos ou rasuras que comprometam sua legibilidade e de emissão de nova ICTP, nas quais se fará necessária a devolução do selo a ser substituído.

Art. 2º O selo de identificação de prefixo conduzido por taxista habilitado, apresentado no Anexo I desta resolução, será removível e deverá ser afixado no pára-brisa do veículo, em seu bordo inferior direito, internamente e voltado para o lado externo.

§ 1º O selo referido no 'caput' deste artigo deverá ser afixado sempre e tão somente quando o táxi se encontrar em operação e sendo dirigido por taxista habilitado no curso referido no art. 1º e portador do selo referido no art. 3º desta resolução.

§ 2º Compete ao condutor habilitado e ao permissionário do prefixo o controle sobre a retirada do selo de identificação de prefixo quando o veículo for entregue a taxista não habilitado pelos cursos referidos nesta resolução.

§ 3º Compete ao taxista não habilitado em curso de línguas referido nesta resolução somente iniciar a condução do prefixo após a retirada do selo referido no 'caput' deste artigo.

Art. 3º Os selos de identificação de condutor habilitado nas Línguas Inglesa e Espanhola, apresentado no Anexo II desta resolução, deverá se afixada pelo taxista na parte frontal de sua Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP - táxi), no bordo superior direito, e serão expedidos aos taxistas que comprovarem a habilitação nos cursos referidos no Decreto nº 18.239 , de 19 de março de 2013, da seguinte forma:

I - habilitação nas Línguas Inglesa e Espanhola;

II - habilitação na Língua Inglesa, III - habilitação na Língua Espanhola.

Art. 4º A não utilização dos selos referidos nesta resolução, sua utilização em situações não autorizadas ou a não observância dos procedimentos correlatos ensejará a autuação do prefixo e do condutor, com base no art. 114 , XIII, do Decreto nº 14.499 , de 15 de março de 2004, dada a desobediência a regulamento da EPTC.

Parágrafo único. As infrações por fato não referido no 'caput' do presente artigo serão lavradas de acordo com a tipificação prevista para cada caso.

Art. 5º Os selos de que trata esta resolução deverão ser utilizados até o final da evento Copa do Mundo 2014.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de maio de 2014.

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI, Diretor-Presidente da EPTC.

ANEXO I - MODELO DE SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE PREFIXO CONDUZIDO POR TAXISTA HABILITADO, REMOVÍVEL E A SER DISPOSTO NO PARA-BRISA DO VEÍCULO

ANEXO II - MODELO DE SELOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO, A SER AFIXADO NA RESPECTIVA ICTP