Resolução CD/FNDE nº 47 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da educação escolar indígena, para 2006.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - arts. 210 e 231;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394, arts. 78 e 79;

Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172 - Capítulo sobre Educação Indígena Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;

Parecer nº 14/99, de 14 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação;

Resolução nº 03/99, de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação;

Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO/2006.

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14, do capítulo V, seção IV, do anexo I do Decreto nº 5.973, de 27 de novembro de 2006 e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação intercultural desenvolvida nas escolas indígenas;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os estabelecimentos de ensino de educação escolar indígena de infra-estrutura adequada; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, na configuração estabelecida no orçamento de 2006, resolve AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Conselho Indígena de Roraima, destinada à realização de trabalhos de Reestruturação da Rede Física de Escola Comunitária Indígena, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.011063/2006-88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD