Resolução STF nº 446 de 26/11/2010
Norma Federal
Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 186, de 24 de novembro de 1999.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, XIX, combinado com o art. 363, inciso I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 342.888/2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 186, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O depósito mencionado no art. 1º será efetuado na Caixa Econômica Federal a favor do recorrido, devendo a guia de depósito conter, obrigatoriamente, a classe processual, o número do processo e o nome do recorrente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de dezembro de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente