Resolução BACEN nº 4257 DE 25/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2013

Altera a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para formação de histórico de crédito.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e 4º do Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012,

Resolveu:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

Parágrafo único. As administradoras de consórcio poderão realizar os ajustes operacionais de que trata o caput até 1º de junho de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco