Resolução SF nº 41 de 07/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1999

Altera a Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito externo e interno.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O SENADO FEDERAL

Resolve:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, passam a vigorar com seguinte redação:

''§ 4º As operações de crédito externo vinculadas à aquisição de bens ou contratação de serviços decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais terão sua autorização condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações posteriores, especialmente, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, bem assim das correspondentes normas regulamentares de licitação e contratos na administração pública, devendo, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, serem cumpridos os seguintes requisitos:'' (NR)

''I - elaboração de quadro demonstrativo das condições financeiras ofertadas pela operação, comprando-as com as de outras operações de crédito similares contratadas pelo Brasil, no País e no exterior, especialmente quanto às suas taxas de juros e prazos de pagamentos;'' (NR)

''II - apresentação de cópias do Informe Final de Projeto e dos termos de referência dos serviços a serem contratados, submetidos ao organismos financiador, quando por este exigidos.'' (NR)

''a) Revogada.''

''b) Revogada.''

''c) Revogada.''

''§ 5º O cumprimento do disposto no § 4º e seus incisos constitui condição indispensável para o encaminhamento da solicitação da autorização da operação ao Senado Federal.'' (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 46, de 4 de junho de 1998.

SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE