Resolução GSEFAZ nº 40 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 dez 2016

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados,e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2017, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 29 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

PAUTA Nº 001/2017

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13,§ 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual  
Açaí (Semente) kg 0,78
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,53
Andiroba (Semente) kg 0,55
Cacau (Amêndoa Seca) kg 4,11
Cacau (Semente com casca) kg 0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,68
Cumaru (Semente) kg 0,53
Farinha de Buriti kg 2,20
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,48
Pupunha (Semente) kg 1,33
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 8,33 13,33
Castanha-do-Brasil (ComCasca) (*) Hl 84,60 87,50

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3. Borracha

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4. Fibras

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,55 0,78
Cipó-Titica (*) kg 1,65 2,63
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,46 1,48
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,27 1,27
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,20 1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 1,13 1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,25 1,25
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,22 1,22
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,87 1,12
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,73 1,03
Piaçava (*) kg 1,00 1,30

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 27,00
Bastão do Índio kg 34,00
Bastão Poça kg 17,00
Casquilho kg 1,00
Em Pó Comum kg 26,00
Em Pó Especial kg 35,00
Semente Branquinho kg 18,00
Semente Comum kg 12,00
Semente Descascada kg 16,00
Semente Especial kg 23,00
Semente Pretinho kg 6,00

1.6. Óleos Vegetais

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,00 9,50
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,00
Óleo de Andiroba (*) kg 4,50 6,60
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,00 4,00
Óleo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 80,00 120,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,30 0,50
Seiva de Mulateiro kg 2,00 2,50
Seiva de Pimenta Longa kg 1,10 1,60
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 21,00 21,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7. Madeira

Produto U.M. Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 85,88 85,88 214,61 279,00
Abiu m3 59,00 59,00 246,15 320,00
Abiurana Vermelha m3 62,25 62,25 190,36 247,47
Abiurana m3 63,72 63,72 206,82 268,87
Açacu m3 66,00 66,00 178,11 231,55
Acariquara m3 56,00 56,00 162,15 210,80
Aguano/Cedro m3 176,76 176,76 520,20 676,26
Amapá m3 66,10 66,10 197,61 256,90
Amapá Doce m3 61,07 61,07 190,49 247,63
Amarelinho m3 95,51 95,51 248,25 322,72
Anani m3 72,01 72,01 242,75 315,57
Andiroba m3 129,50 129,50 393,31 511,30
Angelim m3 100,60 100,60 280,86 365,12
Angelim Campina m3 98,40 98,40 253,73 329,85
Angelim Fava m3 89,00 89,00 266,23 346,10
Angelim Ferro m3 98,40 98,40 253,73 329,85
Angelim Pedra m3 89,29 89,29 272,36 354,07
Angelim Rajado m3 98,41 98,41 266,43 346,36
Angelim Vermelho m3 91,33 91,33 266,63 346,62
Arapari m3 71,78 71,78 204,92 266,39
Arara Tucupi m3 66,88 66,88 177,48 230,72
Arurá Branco/Vermelho m3 62,76 62,76 185,32 240,92
Bacuri m3 80,50 80,50 225,55 293,22
Balata m3 69,66 69,66 - -
Balata Casca Grossa m3 62,75 62,75 196,15 255,00
Breu m3 86,00 86,00 185,36 240,97
Breu Branco m3 65,13 65,13 177,36 230,57
Breu Sucuruba m3 65,40 65,40 181,36 235,77
Breu Vermelho m3 68,40 68,40 196,36 255,27
Cajá m3 70,00 70,00 228,92 297,60
Caju-Açu m3 52,33 52,33 179,23 233,00
Cajuí m3 56,68 56,68 204,15 265,40
Canauarana m3 71,50 71,50 238,42 309,95
Canela Pimenta m3 84,67 84,67 290,45 377,58
Caramuri m3 75,00 75,00 229,61 298,50
Cajuarana m3 60,00 60,00 194,42 252,75
Caferana m3 65,00 65,00 - -
Castanha de Cutia m3 53,33 53,33 166,73 216,75
Castanha Sapucaia m3 68,50 68,50 207,49 269,73
Castanharana m3 75,77 75,77 206,71 268,72
Caucho m3 70,00 70,00 228,84 297,50
Caxinguba m3 70,00 70,00 228,84 297,50
Cedrinho m3 113,04 113,04 293,92 382,10
Cedrinho Cardeiro m3 114,15 114,15 307,01 399,11
Cedro rosa m3 93,25 93,25 308,57 401,14
Cedrorama m3 103,08 103,08 298,41 387,93
Cerejeira m3 100,00 100,00 326,92 424,99
Ciganeira m3 70,00 70,00 228,84 297,50
Copaíba m3 82,50 82,50 234,50 304,85
Copaíba Jacaré m3 68,67 68,67 242,67 315,47
Copaibarana m3 71,50 71,50 249,92 324,90
Coração de Negro m3 73,33 73,33 264,42 343,75
Cumaru m3 100,58 100,58 309,61 402,50
Cumarurana m3 69,00 69,00 240,28 312,37
Cupiúba m3 99,67 99,67 254,64 331,03
Envira m3 65,50 65,50 209,08 271,80
Envira de Cutia m3 72,50 72,50 226,25 294,12
Envira Preta m3 69,83 69,83 218,05 283,47
Fava m3 59,00 59,00 167,11 217,25
Fava Amargosa m3 57,00 57,00 167,49 217,74
Fava Bengue m3 92,50 92,50 186,73 242,75
Fava Bolacha m3 92,50 92,50 186,73 242,75
Favinha m3 92,50 92,50 186,73 242,75
Faveira Amarela m3 92,50 92,50 186,73 242,75
Faveira de Folha Fina m3 92,50 92,50 186,73 242,75
Faveira de Folha Miuda m3 55,00 55,00 163,46 212,50
Gameleira m3 85,00 85,00 223,08 290,00
Garapa m3 60,00 60,00 196,15 255,00
Garapeira m3 60,00 60,00 196,15 255,00
Garrote m3 66,67 66,67 171,73 223,25
Guariúba m3 82,50 82,50 242,18 314,83
Guaruba m3 65,00 65,00 - -
Ipê m3 154,90 154,90 348,56 453,12
Iraponga m3 70,00 70,00 218,08 283,50
Itaúba m3 114,01 114,01 339,16 440,91
Jacarandá m3 102,33 102,33 302,18 392,83
Jacareúba m3 103,17 103,17 245,61 319,29
Jarana m3 67,50 67,50 203,08 264,00
Jatobá m3 91,75 91,75 289,61 376,50
Jenipapo m3 66,75 66,75 212,15 275,80
Jitó m3 101,67 101,67 247,05 321,17
Jutaí/Pororoca m3 90,63 90,63 228,96 297,65
Louro m3 99,92 99,92 252,70 328,51
Louro Amarelo m3 89,75 89,75 232,90 302,77
Louro Gamela m3 78,00 78,00 240,83 313,08
Louro Inamui m3 92,00 92,00 231,87 301,44
Louro Itaúba m3 88,80 88,80 239,62 311,51
Louro Pimenta m3 83,00 83,00 259,83 337,78
Louro Preto m3 91,60 91,60 242,87 315,74
Macacarecuia m3 83,33 83,33 244,42 317,75
Macacaúba m3 142,20 142,20 348,07 452,49
Maçaranduba m3 136,70 136,70 314,81 409,25
Mandioqueiro m3 71,67 71,67 213,58 277,66
Maparajuba m3 85,00 85,00 265,77 345,50
Marupá m3 87,08 87,08 219,97 285,96
Matamatá Preto m3 66,00 66,00 232,05 301,67
Melancieira m3 66,27 66,27 203,08 264,00
Muiracatiara m3 85,50 85,50 287,18 373,33
Muiranjibóia m3 135,00 135,00 288,46 375,00
Muirapiranga m3 138,43 138,43 302,88 393,75
Muiratinga m3 75,13 75,13 219,38 285,20
Mururé m3 70,00 70,00 228,72 297,33
Mututi m3 65,00 65,00 198,08 257,50
Orelha de Burro m3 86,67 86,67 244,71 318,12
Pau-Rosa m3 71,00 71,00 311,38 404,80
Pajurá m3 50,00 50,00 163,46 212,50
Pama m3 50,00 50,00 163,46 212,50
Paricá m3 60,00 60,00 181,73 236,25
Paricarama m3 63,52 63,52 198,08 257,50
Pau D?Arco m3 123,00 123,00 315,38 410,00
Pau Mulato/Mulateiro m3 92,50 92,50 237,77 309,10
Pau Rainha m3 70,00 70,00 - -
Pau Roxo/Roxinho m3 81,75 81,75 259,61 337,50
Pequiá m3 118,60 118,60 278,53 362,09
Pequiá Marfim m3 122,40 122,40 318,45 413,98
Pequiara m3 70,00 70,00 - -
Piquiarana m3 106,70 106,70 322,04 418,65
Preciosa m3 111,25 111,25 319,06 414,77
Ripeiro m3 80,00 80,00 175,38 228,00
Saboarana m3 75,00 75,00 205,38 267,00
Saboeiro m3 67,50 67,50 209,90 272,87
Sapateiro m3 58,50 58,50 191,90 249,47
Sorva m3 50,00 50,00 163,46 212,50
Sucupira m3 90,80 90,80 329,66 428,56
Sucupira Amarela m3 102,30 102,30 233,46 303,50
Sucupira Preta m3 103,40 103,40 285,75 371,48
Sucupira Vermelha m3 103,63 103,63 348,29 452,77
Sumaúma m3 55,00 55,00 171,73 223,25
Tacacá/Xixá m3 72,50 72,50 179,81 233,75
Tachi m3 61,50 61,50 177,61 230,90
Tanibuca m3 73,75 73,75 215,38 280,00
Tapereba m3 61,50 61,50 203,08 264,00
Tatajuba m3 75,00 75,00 223,08 290,00
Tauarí m3 67,20 67,20 166,14 215,98
Tauarí Branco m3 63,75 63,75 197,82 257,17
Tauarí Vermelho m3 60,00 60,00 197,82 257,17
Tento m3 70,00 70,00 209,94 272,92
Tinteiro m3 95,50 95,50 - -
Uchi Torado m3 69,06 69,06 214,90 279,37
Ucuúba/Virola m3 71,38 71,38 217,77 283,10
Umbaúba m3 55,00 55,00 179,81 233,75
Uxirana m3 90,50 90,50 250,00 325,00
Xuru m3 50,00 50,00 163,46 212,50

1.8. Madeiras - Derivados

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,53
Azimbre dz 30,17
Barrote 2 x 2,20m(mourão) unid 4,18
Barrote 3m(roliço) unid 5,20
Breu Vegetal (*) kg 4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 53,17
Carvão Vegetal (50kg) saca 11,50
Estacas para Cerca mil 454,29
Esteio - 5m unid 24,57
Lenha em Achas m3 22,36
Lenha em Tora m3 18,29
Pau de Escora unid 1,30
Poste de Acariquara - 4m unid 43,88
Poste de Acariquara - 6m unid 63,00
Poste de Acariquara - 8m unid 71,38
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 125,00
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 199,50
Resíduos de Madeira t 31,33
Resíduos de Madeira Pré- cortada t 33,60
Resíduos de Madeira em Pó m3 6,00
Sarrafo dz 5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 2,93
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 2,47
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 2,03

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.9. Madeiras - Beneficiadas

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 23,50 30,55
Forro 15,00 19,50
Parede 15,00 19,50
Cimalha - rodapé Ml 2,00 2,60
Portas 0,80mx 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1.040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 13,50 17,55
Ipê 21,50 27,95
Sucupira 15,50 20,15
Madeira Comum 11,50 14,95

1.10. Cereais e Farináceos

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) saca 42,84
Milho (50kg) (**) saca 28,56
Milho (60kg) (**) saca 42,84
Soja (60kg) saca 29,00
Nota (*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .
(**) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11. Frutas Frescas (*)

Produto UN. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 3,70
Açaí (50kg) ** saca 53,14
Acerola kg 3,00
Araçá-boi kg 2,00
Banana kg 3,25
Buriti (50kg) saca 28,67
Caju kg 1,00
Camu-Camu kg 1,00
Cupuaçu unid 2,75
Goiaba (20kg) cx 9,33
Graviola unid 3,63
Jenipapo kg 2,93
Manga kg 3,46
Maracujá kg 6,02
Melancia kg 1,25
Patauá saca 6,00
Taperebá kg 2,67

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo como Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12. Polpas de Frutas

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 4,65
Açaí (*) Kg 6,19
Araça-boi Kg 1,25
Acerola Kg 4,25
Buriti (**) Kg 2,25
Caju Kg 1,50
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 6,42
Goiaba Kg 3,50
Graviola Kg 4,50
Jenipapo Kg 1,60
Manga Kg 1,66
Maracujá Kg 6,00
Patauá (**) Kg 2,00
Taperebá Kg 4,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo como Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1. Gado

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Touro para Reprodução Und 3150,00
bovino para abate Und 1500,00
Vaca Para Cria Und 1500,00
Bezerro Mestiço até 1 ano Und 1250,00
Bezerro Nelore até 1 ano Und 1500,00
Bezerra Mestiça até 1 ano Und 1120,00
Bezerra Nelore até 1 ano Und 1250,00
Garrote Mestiço acima de 12 meses Und 1625,00
Garrote Nelore acima de 12 meses Und 1875,00
Novilha Mestiça acima de 12 meses Und 1540,00
Novilha Nelore acima de 12 meses Und 1670,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (um por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.º 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente como devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 . (**) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em 80% (oitenta por cento), conforme Convênio 77/2014.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 4,33
Couro de Gado Ovino peça 5,67
Couro de Gado Bovino Vacum kg 1,02
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,53

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 4,50
Queijo Coalho Regional (*) Kg 8,33
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) Kg 7,67
Queijo Manteiga Regional (*) Kg 8,67

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 4,00
Aracu/Piau Kg 4,50
Aruanã kg 3,56
Babão/Bandeira kg 3,25
Bacu kg 3,20
Bico-de-Pena kg 3,50
Bodó kg 3,64
Branquinha kg 3,50
Caparari kg 5,40
Cubiu/Charuto kg 3,50
Curimatã kg 3,80
Dourado kg 6,52
Filhote/Piraíba kg 6,43
Jaraqui kg 3,70
Jaú kg 4,20
Jundiá Kg 4,43
Mapará Kg 2,75
Matrinchã Kg 6,14
Pacamon kg 3,00
Pacu kg 4,03
Peixe Lenha kg 4,30
Pescada kg 4,36
Piracatinga/Birosca kg 2,00
Piramutaba kg 2,70
Piranha kg 3,29
Pirapitinga kg 4,76
Pirarara kg 3,74
Piraiba kg 5,28
Pirarucu fresco kg 10,38
Pirarucu seco kg 13,88
Sardinha kg 3,66
Surubim/Pintado kg 6,10
Tambaqui kg 10,33
Tambaqui curumim kg 7,67
Tamoatá kg 3,33
Traíra kg 3,22
Tucunaré kg 4,83
Zebra kg 3,25

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 .

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52 , entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado emgelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto U.M. Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 77,50 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro saibro 19,20
Brita 0 75,00
Brita 1 75,00
Brita 2 75,00
Calcário t 19,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 50,00
Pó e Residuo de Brita 52,00
Seixo 75,00
Sílica t 23,00
Terra Preta 19,20
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

3.2. SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir eminsumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 5,00 110,00
Atalaia do Norte 5,40 121,00
Benjamin Constant 5,30 118,00
São Paulo de Olivença 5,15 115,00
Santo Antonio do Içá 4,90 108,00
Tabatinga 5,30 119,00
Tonantins 4,90 108,00
Alto Rio Negro Barcelos 4,30 70,00
Sta Isabel do Rio Negro 4,50 81,00
S. Gabriel da Cachoeira 5,05 97,00
Médio Amazonas Itacoatiara 3,60 43,00
Itapiranga 3,60 45,00
Maués 4,20 79,00
Nova Olinda do Norte 3,60 44,00
Silves 4,00 64,00
Urucurituba 3,60 44,00
Baixo Amazonas Barreirinha 4,10 72,00
Boa Vista do Ramo 4,20 71,00
Nhamundá 4,20 79,00
Parintins 4,05 69,00
S. Sebastião do Uatumã 3,90 64,00
Urucará 3,90 64,00
Madeira Borba 5,25 77,00
Humaitá 5,70 97,00
Manicoré 5,30 84,00
Novo Aripuanã 5,25 82,00
Apuí 5,40 84,00
Purus Boca do Acre 6,00 123,00
Canutama 5,00 110,00
Lábrea 5,60 116,00
Pauini 5,85 118,00
Tapauá 4,50 81,00
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 3,55 42,00
Anori 3,70 44,00
Autazes 3,90 64,00
Beruri 3,70 44,00
Caapiranga 3,45 41,00
Careiro da Várzea 2,90 35,00
Careiro Castanho 3,45 41,00
Coari 4,05 69,00
Codajás 3,80 64,00
Iranduba 3,00 35,00
Manacapuru 3,25 37,00
Manaquiri 3,05 37,00
Novo Airão 3,35 39,00
Juruá Carauari 5,20 111,00
Eirunepé 6,00 118,00
Envira 6,20 120,00
Ipixuna 6,35 123,00
Itamarati 5,70 113,00
Guajará 6,45 125,00
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá Alvarães 4,20 77,00
Fonte Boa 4,65 92,00
Japurá 4,75 96,00
Juruá 4,75 97,00
Jutaí 4,75 97,00
Maraã 4,50 88,00
Tefé 4,20 77,00
Uarini 4,20 79,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, cominício e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/2004 ) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 6,50 103,00
Rio Branco 6,50 103,00
Amapá Macapá via Belém 9,25 109,00
Macapá via Santarém 8,55 109,00
Pará Belém 6,30 85,00
Santaréme outros 4,30 85,00
Rondônia Porto Velho 6,30 91,00
Roraima Boa Vista - Caracaraí 6,30 85,00
Outros Municípios 6,30 85,00

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 98,00
Cruzeiro do Sul 98,00
Pará Belém 90,00
Santarém 90,00
Rondônia Porto Velho 110,00
Roraima Caracaraí 77,00
Boa Vista 77,00
Amazonas Amaturá 103,00
Atalaia do Norte 108,00
Benjamin Constant 107,00
São Paulo de Olivença 104,00
Santo Antonio do Içá 102,00
Tabatinga 107,00
Tonantins 102,00
Barcelos 67,00
Stª Isabel do Rio Negro 74,00
São Gabriel da Cachoeira 100,00
Itacoatiara 44,00
Itapiranga 51,00
Maués 72,00
Nova Olinda do Norte 46,00
Silves 56,00
Urucurituba 48,00
Barreirinha 67,00
Boa Vista do Ramos 69,00
Nhamunda 69,00
Parintins 67,00
São Sebastião do Uatumã 54,00
Urucará 54,00
Borba 54,00
Humaitá 95,00
Manicoré 69,00
Novo Aripuanã 67,00
Apuí 74,00
Boca do Acre 113,00
Canutama 103,00
Lábrea 108,00
Pauini 111,00
Tapauá 74,00
Anamã 42,00
Anori 46,00
Autazes 54,00
Beruri 46,00
Caapiranga 41,00
Careiro da Várzea 35,00
Careiro Castanho 41,00
Coari 65,00
Codajás 65,00
Iranduba 35,00
Manacapuru 37,00
Manaquiri 37,00
Novo Airão 39,00
Carauari 92,00
Eirunepé 97,00
Envira 102,00
Ipixuna 102,00
Itamarati 100,00
Guajará 104,00
Alvarães 69,00
Fonte Boa 100,00
Japurá 100,00
Juruá 100,00
Jutaí 100,00
Maraã 98,00
Tefé 69,00
Uarini 72,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 875,00 1.212,75
Carreta aberta 1.450,00 1.885,00
Carreta fechada 1.740,00 2.170,00
Carreta comcavalo 2.165,00 2.590,00
Contêiner 20 pés 730,00 876,00
Contêiner 40 pés 1.447,00 1.726,00

4.5. Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100 Kg
Acre Rio Branco 17,69
Brasiléia 18,60
Sena Madureira 18,11
Demais cidades 17,54
Alagoas Maceió 25,06
Demais cidades 25,20
Amazonas Iranduba 7,37
Humaitá 14,74
Itacoatiara 9,62
Manacapuru 8,84
Presidente Figueiredo 8,56
Rio Preto da Eva 8,84
Demais cidades 8,49
Amapá Macapá 20,64
Demais cidades 22,46
Bahia Salvador 28,01
Demais cidades 26,74
Ceará Fortaleza 27,38
Demais cidades 26,32
Distrito Federal Brasília 26,53
Espírito Santo Vitória 33,90
Demais cidades 33,76
Goiás Goiânia 27,31
Anápolis 27,31
Rio Verde 27,31
Demais cidades 27,86
Maranhão São Luiz 23,73
Demais cidades 22,19
Minas Gerais Belo Horizonte 35,38
Demais cidades 35,23
Mato Grosso do Sul Campo Grande 27,31
Dourados 27,31
Demais cidades 27,73
Mato Grosso Cuiabá 24,36
Demais cidades 24,91
Pará Belém 17,69
Demais cidades 17,90
Paraíba João Pessoa 28,78
Demais cidades 28,01
Pernambuco Recife 28,01
Demais cidades 27,86
Piauí Teresina 24,01
Demais cidades 24,50
Paraná Curitiba 36,85
Demais cidades 36,57
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 36,15
Demais cidades 35,94
Rio Grande do Norte Natal 28,01
Demais cidades 27,31
Rondônia Porto Velho 16,22
Cacoal 16,64
Ji-Paraná 16,43
Rondônia Vilhena 16,43
Demais cidades 16,85
Roraima Boa Vista 17,13
Alto Alegre 17,76
Caracaraí 14,88
Mucajaí 15,09
Pacaraima 18,46
Rorainópolis 13,27
São Luiz do Anauá 14,04
São João da Baliza 14,04
Caroebe 14,46
Entre Rios 14,74
Demais Cidades 14,59
Rio Grande do Sul Porto Alegre 40,57
Demais cidades 40,36
Santa Catarina Florianópolis 39,10
Demais cidades 38,61
Sergipe Aracaju 28,01
Demais cidades 27,80
São Paulo São Paulo 36,15
Demais cidades 35,66
Tocantins Palmas 23,59
Demais cidades 23,30

4.6. Outros

Transporte U.M. Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 32,50
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 1.015,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.213,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 452,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1.690,13
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 595,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 972,41
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.020,00

Aprovamos, 29 de dezembro de 2016.

Luiz Dias de Alencar Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA PRESIDENTE

Alan César Monteiro Correa

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO VICE - PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO MEMBRO

Lissandro Breval Santiago

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO