Resolução SMT nº 4 DE 29/04/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 abr 2013

Prorroga, por trinta dias, a validade dos alvarás de tráfego do transporte especial escolar do Município de Porto Alegre.

O Secretário Municipal dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 15.938 de 13 de maio de 2008, que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias contados de seu vencimento, a validade dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre vencidos ou vincendos no ano de 2013.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Alegre, 26 de abril de 2013.

 

VANDERLEI CAPPELLARI, Secretário Municipal dos Transportes.