Resolução CONAMA nº 387 DE 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CONAMA Nº 458 DE 16/07/2013):

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e nas Resoluções CONAMA nºs 237, de 19 de dezembro de 1997 e 286, de 30 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação específica para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo em vista a relevância social do Programa Nacional de Reforma Agrária;

Considerando a necessidade de solucionar a injustiça social e os graves conflitos pela posse da terra, ocorrentes em quase todas as regiões do território nacional, impedindo que a tensão social leve a episódios que ponham em risco a vida humana e o meio ambiente;

Considerando que a redução das desigualdades sociais pela ampliação do acesso à terra constitui-se em objetivo fundamental do País nos termos da Constituição Federal, em prioridade e compromisso nacional constantes da Carta do Rio, da Agenda 21 e de demais documentos decorrentes da Rio-92;

Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais, assegurada a efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária; e

Considerando que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, bem como os procedimentos e prazos necessários, a serem aplicados em qualquer nível de competência.

Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Reforma Agrária: conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao princípio de justiça social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função sócioambiental da propriedade;

II - Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária: conjunto de ações planejadas e desenvolvidas em área destinada à reforma agrária, de natureza interdisciplinar e multisetorial, integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas para utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes, objetivando a implementação dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares;

III - Licença Prévia - LP: licença concedida na fase preliminar do planejamento dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária aprovando sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento;

IV - Licença de Instalação e Operação - LIO: licença que autoriza a implantação e operação dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, observadas a viabilidade técnica das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para sua operação;

V - Relatório de Viabilidade Ambiental - RVA: conjunto de dados e informações apresentadas ao órgão ambiental competente para subsidiar a análise da viabilidade ambiental no pedido da licencia prévia de um Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, contendo a caracterização do imóvel destinado para sua implantação e da sua área de influência adjacente, devendo conter, no mínimo, o conteúdo estabelecido no Anexo II desta Resolução;

VI - Projeto Básico - PB: conjunto de dados e informações apresentadas ao órgão ambiental licenciador para subsidiar a análise da viabilidade técnica da solicitação da LIO para a implantação e desenvolvimento de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, sendo que as informações apresentadas deverão ter nível de precisão adequada para caracterizar as atividades a serem desenvolvidas e assegurar a viabilidade técnica e o tratamento pertinente dos impactos ambientais, devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo III desta Resolução;

VII - Relatório Ambiental Simplificado - RAS: levantamento simplificado dos possíveis impactos ambientais decorrentes da operação de uma atividade sobre a área do projeto e a faixa limítrofe que, a critério do órgão licenciador, poderá ser utilizado para o licenciamento de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo IV desta Resolução;

VIII - Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA:

plano que reúne os elementos essenciais para o desenvolvimento dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, em estrita observância à diversidade de casos compreendida pelos diferentes biomas existentes, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas de assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações, e que deverá conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo III dessa Resolução;

IX - Plano de Recuperação do Assentamento - PRA: conjunto de ações planejadas complementares ao PDA, ou de reformulação ou substituição a este, destinadas a garantir ao Projeto de Assentamento de Reforma Agrária o nível desejado de desenvolvimento sustentável, a curto e médio prazo, devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo V desta Resolução.

Art. 3º O órgão ambiental competente concederá a Licença Prévia - LP e a Licença de Instalação e Operação - LIO para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

§ 1º As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características, localização e fase de implantação do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária.

§ 2º A LP constitui-se documento obrigatório e que antecede o ato de criação de um Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo prazo para a sua expedição, após seu requerimento, de até noventa dias.

§ 3º A LIO deverá ser requerida durante a validade da LP e cumpridos os requisitos da mesma, salvo nos licenciamentos previstos nos arts. 8º e 9º desta Resolução.

§ 4º O prazo para a expedição da LIO será de, no máximo, cento e vinte dias após seu requerimento.

§ 5º Os requerimentos das licenças pelo órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária de que trata este artigo deverão ser acompanhados dos documentos exigidos no Anexo I desta Resolução.

§ 6º Ressalvadas as exigências complementares, a critério do órgão ambiental competente, os estudos ambientais necessários ao licenciamento são aqueles contidos do Relatório de Viabilidade Ambiental - RVA, podendo ser aceito laudo agronômico, desde que atenda o Anexo II desta Resolução para fins de concessão da LP, e do Projeto Básico - PB ou Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA caso atenda o rol contido no Anexo III desta Resolução, para expedição da LIO.

§ 7º Projetos de Assentamento de Reforma Agrária cuja implantação exija corte raso não poderão ser criados em áreas com florestas e demais formas de vegetação protegidas por normas jurídicas.

Art. 4º A critério do órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, poderá ser admitido procedimento simplificado de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, considerando, entre outros critérios, a sua localização em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica, a proximidade de unidades de conservação, terras indígenas, áreas remanescentes dos quilombos e outros espaços territoriais protegidos, o número de famílias a serem assentadas, a dimensão do Projeto e das parcelas e a base tecnológica de produção.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, deverá ser utilizado o RAS, conforme o constante no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamento de Reforma Agrária contíguos, cujos impactos afetem áreas comuns, a critério do órgão ambiental competente.

§ 1º O órgão ambiental competente deverá exigir estudo ambiental único para Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária cujos impactos sejam cumulativos ou sinérgicos.

§ 2º Nos casos previstos neste artigo poderá ser admitida a concessão das licenças para cada Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária.

Art. 6º O órgão ambiental competente, em caráter excepcional, quando solicitado pelo órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo para fins de produção agrícola de subsistência e implantação de infra-estrutura mínima essencial a sobrevivência das famílias assentadas, anteriormente à concessão da LIO, em área restrita e previamente identificada, observadas as restrições da legislação ambiental vigente.

Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de licenciamento, em qualquer de suas fases, o órgão ambiental competente comunicará o fato ao órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, informando os fundamentos da decisão.

Parágrafo único. O órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária poderá formular novo pedido de licença, orientado pelo órgão ambiental competente.

Art. 8º Para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária em implantação ou implantados até dezembro de 2003, o órgão executor deverá requerer, junto ao órgão ambiental competente, a respectiva LIO para fins de regularização da sua situação ambiental, mediante apresentação do PRA.

§ 1º O órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária deverá protocolizar, em até sessenta dias, a partir da publicação desta Resolução, junto ao órgão ambiental competente, a relação dos projetos a serem regularizados.

§ 2º Caberá ao órgão ambiental competente, em articulação com o órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, definir, em até doze meses, a agenda e os estudos ambientais necessários à regularização da situação ambiental do assentamento.

§ 3º A critério do órgão ambiental competente e conforme previsão do art. 4º desta Resolução poderá ser admitido o RAS para fins de regularização do projeto.

Art. 9º Para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária a serem criados em áreas ocupadas por populações tradicionais, em que estas sejam as únicas beneficiárias, será exigida unicamente a LIO.

Art. 10. O prazo de validade da LP será de até cinco anos, e da LIO de quatro a dez anos, respeitado o cronograma de implantação e consolidação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária.

Art. 11. Nos casos dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária situados na Amazônia Legal, o órgão executor do projeto deverá solicitar junto à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, ou órgão por ela delegado, a avaliação do potencial malarígeno da área e o respectivo atestado de condição sanitária.

§ 1º A avaliação do potencial malarígeno da área deverá ser solicitada na fase inicial do licenciamento ambiental.

§ 2º O atestado de condição sanitária deverá ser apresentado após a obtenção da LIO.

§ 3º A SVS/MS ou órgão por ela delegado deverá apresentar os referidos documentos em prazos compatíveis com o estabelecido para o respectivo procedimento de licenciamento.

§ 4º No caso de ocorrência de outras doenças de significância epidemiológica, será exigida prévia avaliação por parte da SVS/MS ou órgão por ela delegado.

§ 5º A SVS/MS ou órgão delegado e o órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária atuarão em conjunto para disponibilizar estrutura mínima para vigilância, prevenção e controle da malária nos assentamentos de reforma agrária.

Art. 12. Poderá ser constituída, em cada Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, uma comissão de representantes dos beneficiários do projeto, que acompanhará o processo de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e o órgão executor do Projeto.

Art. 13. O órgão ambiental competente deverá conferir prioridade na análise e concessão da licença ambiental dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo em vista a sua urgência e relevância social.

Art. 14. As ações inerentes ao licenciamento ambiental dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, serão, em função das características e peculiaridades das atividades de reforma agrária, desenvolvidas de forma integrada, entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com a participação das organizações sociais.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO DE LICENÇA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TIPO DE LICENÇA  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
Licença Prévia - LP  1. Requerimento da LP; 
  2. Cópia da publicação do requerimento da LP; 
  3. Relatório de Viabilidade Ambiental - Anexo II ou laudo agronômico que atenda o Anexo II; 
  4. Declaração do Município de que o empreendimento está em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo; 
  5. Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou documento compatível; 
  6. Cópia do Requerimento da Avaliação do Potencial Malarígeno, quando o assentamento se localizar na Amazônia Legal. 
Licença de Instalação e Operação - LIO  1. Requerimento da LIO; 
  2. Cópia da publicação do pedido da LIO; 
  3. Cópia da publicação da concessão da LP; 
  4. Autorização de supressão de vegetação ou uso alternativo do solo expedida pelo órgão competente, quando for o caso; 
  5. Outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, quando for o caso; 
  6. Projeto básico do assentamento - Anexo III ou Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA; 
  7. Para os casos de regularização: Plano de Recuperação do Assentamento - Anexo V; 
  8. Relatório Ambiental Simplificado - RAS, para os assentamentos que se enquadram no art. 4º. 

ANEXO II
RELATÓRIO DE VIABILIDADE AMBIENTAL

1. Caracterização da área de influência do imóvel, a partir de dados secundários, mapas temáticos e outros recursos:

1.a) Localização do(s) imóvel(is) no(s) município(s) onde está inserido (apresentação de mapas e plantas): delimitação cartográfica, localização do(s) município(s) no estado, municípios limítrofes, presença de unidades de conservação e outras áreas protegidas por regras jurídicas. Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado, da microrregião ou do município, identificar e enumerar as características da zona onde está inserida a área do imóvel.

1.b) Diagnóstico descritivo do meio físico: geomorfologia/relevo, solos, geologia, recursos hídricos (identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica e descrição analítica de suas condições de conservação/degradação ambiental), clima.

1.c) Diagnóstico descritivo do meio biótico: vegetação (descrever os grandes aspectos fitofisionômicos da vegetação nativa e as principais espécies endêmicas já identificadas e fauna silvestre).

1.d) Diagnóstico descritivo do meio sócio-econômico e cultural: recursos institucionais, compreendendo infra-estrutura de serviços de saúde (e acesso da população da região ao sistema de saúde existente), educação (verificar a existência de rede oficial e/ou particular de ensino nas zonas urbanas e rurais, as séries atendidas e cursos de educação para adultos), transporte, comercialização e armazenamento, eletrificação, comunicação, saneamento básico e abastecimento da água (existência de água encanada, rede de esgoto, fossas sépticas, etc.), habitação (características gerais das habitações da região e, quando possível, indicar os materiais mais utilizados), entidades creditícias e órgãos de apoio - pesquisa e assistência técnica -; discriminar as principais atividades econômicas existentes - destacar se há extrativismo e especificar o tipo; projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho e/ou Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental, etc; estrutura fundiária, indicar os animais domésticos mais encontrados, caracterização da região conforme restrições de zoneamento Federal, estadual e municipal, projetos de assentamentos existentes na região, verificar se existem doenças endêmicas na região (esquistossomose, doença de Chagas, malária, leishmaniose, febre amarela, entre outras), verificar a ocorrência de locais de interesse turístico (cavernas, cachoeiras, lagoas naturais, áreas de relevante beleza cênica), verificar a ocorrência de locais de interesse cultural (sítios de interesse arqueológico, histórico, recreativo etc.).

2. Identificação do Imóvel Denominação, área, perímetro, distrito, município, UF, coordenadas geográficas, bacia/ sub-bacia hidrográfica, planta do projeto georreferenciada, número de módulos fiscais, fração mínima de parcelamento, código no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, vias de acesso, número aproximado de famílias beneficiadas, limites das propriedades confrontantes, atividades desenvolvidas.

3. Caracterização da área do imóvel

3.a) Vegetação: descrever as características da vegetação existente na área do imóvel, destacando as espécies de potencial valor econômico, bem como as protegidas pela legislação vigente. Deverá ser descrito o estado atual de conservação da vegetação nativa existente e se está ocorrendo regeneração das áreas alteradas. Registrar a ocorrência de Reserva Legal, seu estado de conservação e distribuição. Informar sobre a existência de vegetação de preservação permanente (matas ciliares ao longo dos cursos d'água, topos de morros, etc.) e seu estado de conservação.

3.b) Recursos Hídricos: expressar a distribuição dos cursos d'água existentes, além de explicitar características como perenidade, parâmetros físico-químicos básicos (quando for o caso) e potencial de irrigação. Verificar a existência de nascentes e olhos d'água na área do imóvel, especificar seu uso e estado de conservação. As restrições de uso quanto à necessidade de proteção de nascentes existentes na área do imóvel, as peculiaridades do uso de solos hidromórficos e a outorga de uso da água devem ser considerados neste tópico. Relatar as potencialidades de uso das águas subterrâneas (no caso da existência de poços, informar o número, a vazão e a profundidade). Tipos de uso da água existentes a montante e a jusante do imóvel e, quando possível, os previstos. Indicar as principais formas de abastecimento de água.

Verificar a existência de matadouros, frigoríficos e/ou indústrias poluidoras nas proximidades do imóvel.

3.c) Relevo: Deverão ser descritas as formas de relevo predominantes (colinas, morros, platôs, outros).

Tecnologias como o Sistema de Posicionamento Global - GPS, cartas planialtimétricas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis deverão ser utilizados para ilustração. A classificação do relevo deverá ser apresentada discriminando-se a classe de relevo, o percentual do imóvel correspondente àquela classe e a área aproximada (em hectare), podendo ser utilizado o Quadro 1. Caso não seja possível elaborar o mapa de classes de declividade, pode-se digitalizar as curvas de nível e produzir mapa com as mesmas, de modo a indicar o relevo da área.

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel.

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel. 
Classes de Relevo  Classes de Declividade  Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição  Em percentual  Em graus   
Plano  0 - 5  0 - 2,9   
Suave Ondulado  5 - 10  2,9 - 5,7   
Ondulado  10 - 15  5,7 - 8,5   
Muito Ondulado  15 - 25  8,5 - 14   
Forte Ondulado  25 - 47  14 - 25   
Áreas de Uso Restrito  47 - 100  25 - 45   
Área de Preservação Permanente  > 100  > 45   

Z3.d) Solos: Classificação de solo (tipos e porcentagens de ocorrência).

3.e) Fauna: Espécies animais predominantes, inclusive ictiofauna e potencial de utilização, principais problemas de sobrevivência da fauna com respectivas causas. Ressaltar espécies endêmicas, espécies predadoras e as que estão com risco de extinção.

3.f) Classe de capacidade de uso da terra: Deverá ser apresentada a classificação da capacidade de uso das terras realizada descrevendo-se as potencialidades e os fatores limitantes de cada classe existente na área do imóvel, podendo ser utilizado o quadro abaixo:

QUADRO - CLASSES DE CAPACIDADE DE USO

                 
Área (%)                 
Classificação do solo                 
FATORES LIMITANTES  Fertilidade Natural                 
Profundidade Efetiva                 
Drenagem Interna                 
Deflúvio Superficial                 
Pedregosidade                 
Risco de Inundação                 
Declividade %                 
Erosão                 
Textura                 
Seca Edafológica                 
Restrição Legal de Uso                 

3.g) uso da área do imóvel: mapa de uso atual da terra e cobertura vegetal. deverá ser apresentada a distribuição de uso da terra, quantificando as áreas conforme a sua utilização, considerando também as áreas protegidas ou com restrições de uso.

4. Problemas ambientais observados na área do imóvel:

( ) Erosão. Especificar tipos, causa e intensidade;

( ) Compactação de solos;

( ) Assoreamento. Especificar local, causa e intensidade;

( ) Salinização do solo;

( ) Processo de desertificação;

( ) Alagamento do solo (saturação);

( ) Obstrução de cursos d'água (observar se há efeitos sobre a intensidade de inundações, pesca, navegação e sobre os padrões de drenagem;

( ) Inundações;

( ) Diminuição da vazão do corpo d'água em níveis críticos;

( ) Comprometimento da vazão de água subterrânea;

( ) Conflito por uso da água a montante ou a jusante;

( ) Poluição de águas superficiais: ( ) por agrotóxicos ( ) fertilizantes ( ) água servida

( ) Outros Especificar:

( ) Fontes receptoras de água contendo agrotóxicos. Discriminar as fontes e sua localização:

( ) Poluição de águas subterrâneas: ( ) por agrotóxicos ( ) fertilizantes ( ) água servida

( ) Outros. Especificar:

( ) Ocorrência de vetores (caramujos, mosquitos) e outras doenças;

( ) Desmatamento de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

( ) Exploração florestal sem plano de manejo aprovado;

( ) Plantio no sentido do declive, sem adoção de prática conservacionista adequada;

( ) Ausência de práticas adequadas de adubação e calagem mantenedoras ou recuperadoras da qualidade do solo;

( ) Uso inadequado das terras em relação a sua vocação;

( ) Uso de queimadas sem controle;

( ) Ocorrência de extrativismo vegetal, caça e pesca predatória;

( ) Morte de animais silvestres(terrestres ou aquáticos) por contaminação com agrotóxicos;

( ) Intoxicação humana por agrotóxicos;

( ) Destinação de embalagens de agrotóxicos e resíduos agrotóxicos e lixo; e

( ) Outros. Especificar:

ANEXO III
PROJETO BÁSICO

1. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE:

O Projeto Básico de Assentamento será elaborado por equipe multidisciplinar composta por profissionais cujo espectro de habilitações envolva os campos dos meios físico, biótico e socioeconômico, entre eles, ao menos um Engenheiro Agrônomo, além da participação efetiva do (s) representantes(s) da associação dos assentados, a serem beneficiados pelo projeto. A equipe multidisciplinar poderá fazer-se assessorar por especialistas de perfis ajustados a características peculiares da área de implantação e do grupo beneficiado.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO:

a) denominação do assentamento;

b) data da Portaria de criação;

c) área total;

d) localização e acesso;

e) número de famílias assentadas;

f) área média por família;

g) entidade representativa dos Assentados (nome, CNPJ, endereço, telefax, etc.).

3. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO:

3.1. Diagnóstico do Meio Natural;

3.1.1 Solos;

3.1.2 Relevo;

Levantamento planaltimétrico em escala compatível para determinação do melhor tipo de ocupação a ser realizado em cada parte do imóvel, bem como para a identificação das áreas de preservação permanente, locação das áreas de reserva legal e da estrutura viária.

3.1.3 Recursos Hídricos;

Disponibilidade de águas superficiais (fazer constar no mapa básico os rios, córregos, barragens, lagos, etc.) e subterrânea, uso atual e potencial para exploração econômico, estado de conservação e principais problemas de degradação e respectivas causas;

3.1.4 Fauna;

3.1.5 Uso do Solo e Cobertura Vegetal;

a) Ressaltar em mapa os tipos de vegetação existentes, incluindo a situação atual da cobertura vegetal nativa; espécies vegetais predominantes, estados de conservação e principais problemas de degradação com respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por regras jurídicas.

b) Nesse mapa temático de uso atual da terra, serão identificadas:

1. áreas de cultivo, anuais e perenes, de pastagens, florestais, etc.;

2. áreas de vegetação autóctone, primária, secundária ou em fases inicial ou intermediária de regeneração, especificando a fitofisionomia;

3. rede viária e elétrica existentes;

4. recursos hídricos existentes;

5. edificações e instalações; e

6. Florestas públicas, áreas de preservação permanente e de reserva legal, identificadas, quantificadas e classificadas conforme o seu estado (conservado, degradado, etc.); confrontar a realidade dessas áreas com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de reserva legal e preservação permanente e apontar as causas do eventual descumprimento da legislação ambiental.

3.1.6 Estratificação Ambiental dos Agroecossistemas: Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agroambientais (ou unidades da paisagem), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva.

3.1.7 Clima e dados meteorológicos:

3.2. Diagnóstico do meio sócio-econômico e cultural:

3.2.1 Histórico do Projeto de Assentamento.

Descrever a trajetória de criação do assentamento, a origem dos assentados e a situação sócio-econômica.

3.2.2 População e Organização Social.

Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero, nível de escolaridade principais atividades econômicas exercidas. Estimar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez ou dependência. Descrever as diversas formas de organização da população existentes (associações, cooperativas, etc.), assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, e o nível de participação das mulheres e dos jovens.

3.2.3 Infra-estrutura Física, Social e Econômica.

Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso comunitário, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, estábulos, pastos, açudes e outras infra-estruturas que possam ser aproveitadas para uso da comunidade.

3.2.4 Sistema Produtivo.

Analisar os sistemas produtivos e suas articulações internas e externas (no contexto local, regional, etc.), com visão ampliada da dinâmica e da lógica produtiva predominante.

3.2.5 Saúde.

3.2.6 Educação.

3.2.7 Cultura: contexto cultural

4. PROGRAMAS TEMÁTICOS:

O projeto se materializa na forma de programas temáticos, identificados com os assentados e sintonizados com a situação constatada no diagnóstico.

4.1. Programa de Organização Territorial.

O programa de Organização Territorial deverá obedecerá à legislação agrária e ambiental, especificando:

a) perímetro e área total;

b) parcelas de exploração individuais e as áreas de exploração coletiva (agrícola, pecuária, florestal, etc.), especificando a área de cada parcela ou de exploração comunitária;

c) as áreas urbanas (centro comunitário ou núcleos urbanos, quando forem previstos lotes urbanos para os assentados), especificando as áreas totais, cujas edificações e instalações serão dimensionadas em função das necessidades e de acordo com o número de famílias do projeto e do sistema de aldeamento;

d) reserva legal (existente ou projetada), especificando as áreas totais;

e) locação das áreas de preservação permanente, com respectivos tamanhos;

f) recursos hídricos (rede hidrográfica, barragens, cacimbas, açudes, poços artesianos, etc.);

g) estradas existentes, a recuperar e projetadas (alimentadoras e de penetração), bem como as estradas municipais, estaduais e federais, especificando a sua extensão total;

h) rede elétrica tronco, projetada ou existente;

i) as áreas não aproveitáveis para exploração agrossilvopastoril, não classificadas em outras categorias (áreas de domínio de redes elétricas, passagens de oleodutos, etc.).

4.2. Programa Produtivo:

Especificar as atividades produtivas previstas no espaço temporal, identificando: o tipo de atividade, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as metas produtivas e as medidas de controle ambiental necessárias.

4.3. Programa Social:

Apresentação do projeto integrado de saúde, educação, cultura, habitação, saneamento e convívio social.

4.4. Programa Ambiental:

4.4.1 O Programa Ambiental deverá estar integrado à lógica da organização territorial, com ênfase na sustentabilidade do plano produtivo, viabilidade da agricultura familiar, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, proteção e preservação dos remanescentes florestais (incêndios florestais) e das áreas protegidas por lei, adoção de medidas recuperadoras ou mitigadoras (quando for o caso), qualidade de vida e desenvolvimento de uma consciência ambiental mais global e consistente (educação ambiental), destinação final de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos e destinação de esgotos.

4.4.2 Serão definidas claramente as atividades com maior potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, bem como apresentadas às medidas necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais diagnosticados, podendo ser ações de educação ambiental, investimentos em recuperação de áreas degradadas, formas sustentadas de manejo dos recursos e outras.

5. PROGNÓSTICO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DO PROJETO.

6. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.

ANEXO IV
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
CONTEÚDO MÍNIMO

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE

Nome do imóvel

Nome do proprietário

Município

Área total

Área averbada

Modalidade de averbação

Vinculação ou não de projeto/licença/autorização junto ao órgão ambiental competente

Situação do imóvel:

( ) explorado pelo proprietário

( ) abandonado

( ) ocupado por agricultores sem-terra

II - VEGETAÇÃO

1. Bioma e ecossistemas associados:

2. Reserva Legal Existente: ____________ ha ___________%

Faltante: _____________ ha ___________%

Estado de conservação: _________________

3. Áreas de Preservação Permanente

Existente: _________________ ha

Faltante: __________________ ha

Estado de conservação: _____________________________

4. Estágios sucessionais das florestas Estágio inicial (ha) _________________________________

Estado de conservação e outras observações _____________

Estágio médio (ha) ________________________________

Estado de conservação e outras observações _____________

Estágio avançado (ha) ______________________________

Estado de conservação e outras observações ____________

5. Várzeas (ha) ___________________________________

6. Florestas Públicas _________________ (ha)

*observar regras jurídicas aplicáveis.

III - SOLOS

Aspectos restritivos ao uso agrícola:

Relevo:__________________________________________

Erosão (visualmente detectável) - laminar, sulcos, voçoroca:________________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

IV - RECURSOS HÍDRICOS

Bacia hidrográfica _________________________________

Cursos d'água (denominação, largura, etc.)

Ocorrência de mananciais ___________________________

Presença de açudes ________________________________

Disponibilidade hídrica (quantidade/qualidade)

Outras observações ________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

V - OUTROS ASPECTOS AMBIENTAIS

Lixo ____________________________________________

Destino das embalagens de agrotóxicos _________________

Queimadas _______________________________________

Fauna ___________________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

VI - INFRAESTRUTURA EXISTENTE NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

VII - EXISTÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO LOCAL E NO ENTORNO

VIII - ATIVIDADES PRODUTIVAS NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

IX - DIAGNOSTICO E PROGNOSTICO AMBIENTAL

Diagnóstico ambiental;

Descrição dos prováveis impactos ambientais e sócio-econômico da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;

Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

X - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;

Recomendação quanto à alternativa mais favorável;

Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

XI - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES (% aproximada da área passível de utilização agropecuária e florestal, recomendação de localização de reserva legal, localização das áreas de preservação permanente, indicando existentes e faltantes, etc.).

XII - DOCUMENTOS ANEXOS

Mapas, em escala adequada, fotografias aéreas, imagens de satélite, que contemplem os itens de I a VII do presente anexo.

ANEXO V
PLANO DE RECUPERAÇÃO DO ASSENTAMENTO

1. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE

O Plano de Recuperação do Assentamento será elaborado por equipe multidisciplinar, composta por profissionais cujo espectro de habilitações envolva os campos dos meios físico, biótico e socioeconômico, dentre os quais deverá haver ao menos um Engenheiro Agrônomo, além da participação efetiva do(s) representantes(s) da associação dos Assentados a serem beneficiados pelo projeto.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

a) denominação do assentamento;

b) data da Portaria de criação;

c) área total;

d) localização e acesso;

e) número de famílias assentadas;

f) área média por família;

g) entidade representativa dos Assentados (nome, CNPJ, endereço, telefax, etc.).

3. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

3.1. Diagnóstico do Meio Natural;

3.1.1 Solos, incluindo o Levantamento de Classes de Capacidade de Uso e Aptidão;

3.1.2 Relevo, incluindo o Mapa de Declividade;

3.1.3 Recursos Hídricos; Disponibilidade de águas superficiais; fazer constar no mapa básico os rios, córregos, barragens, lagos etc);

3.1.4 Fauna;

3.1.5 Uso do Solo e Cobertura Vegetal (Mapas de uso da terra e cobertura vegetal, que deverão possuir escala compatível com as exigências dos Órgãos Ambientais Licenciadores e em formato digital);

a) Ressaltar em mapa os tipos de vegetação existentes, incluindo a situação atual da cobertura vegetal nativa; espécies vegetais predominantes, seu estado de conservação e os principais problemas de degradação, com as respectivas causas; ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por regras jurídicas.

b) No mapa temático de uso atual da terra, deverão estar identificadas:

1. áreas de cultivo (anuais e perenes), pastagens, florestais, etc.;

2. recursos hídricos existentes;

3. edificações e instalações; e

4. áreas de preservação permanente e de Reserva Legal identificadas, quantificadas e classificadas conforme o seu estado (conservado, degradado, etc.); confrontar a realidade dessas áreas com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de Reserva Legal e preservação permanente e apontar as causas do eventual descumprimento da legislação ambiental.

3.1.6 Clima e dados meteorológicos

3.2 Diagnóstico do Meio Sócio-Econômico e Cultural

3.2.1 Histórico do Projeto de Assentamento Descrever a trajetória de criação do Assentamento, a origem dos assentados e a situação sócio-econômica.

3.2.2 População e Organização Social: caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero, nível de escolaridade, principais atividades econômicas exercidas. Estimar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez ou dependência.

Descrever as diversas formas de organização da população existentes (associações, cooperativas, etc.), assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, e o nível de participação das mulheres e dos jovens.

3.2.3 Infra-estrutura Física, Social e Econômica.

a) Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso comunitário, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, estábulos, pastos, açudes e outras infra-estruturas que possam ser aproveitadas para uso da comunidade.

b) Identificar a situação atual do sistema viário, eletrificação, captação e abastecimento de água.

c) Identificar a situação do saneamento básico e resíduos sólidos.

d) Analisar os sistemas produtivos e suas articulações internas e externas (no contexto local, regional, etc.), com visão ampliada da dinâmica e da lógica produtiva predominante.

3.2.4 Saúde.

3.2.5 Educação.

3.2.6 Organização Territorial

4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS SÓCIO-ECONÔMICOS E AMBIENTAIS

5. APRESENTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS PARA O ASSENTAMENTO

5.1. O Plano de Recuperação do Assentamento se materializa na forma de programas temáticos e/ou apresentação de ações e medidas mitigadoras, identificadas com os assentados e sintonizadas com a situação constatada no diagnóstico, bem como com um cronograma de execução (físico-financeiro, incluindo os parceiros co-responsáveis por ação). Deverão se for o caso serem apresentadas ações relativas à:

5.1.1 Restauração de Áreas de Preservação Permanente e Recuperação de Reserva Legal e sua averbação.

5.1.2 Conservação dos Solos e da Água e Recuperação de Áreas Degradadas.

5.1.3 Sustentabilidade dos sistemas produtivos;

5.1.4 Identificação e utilização das áreas de sensibilidade ambiental, voçorocas e áreas degradadas. Educação Ambiental.

6. TERMO DE COMPROMISSO

6.1. Deverá constar do Plano de Recuperação do Assentamento, a Ata de Assembléia para sua apresentação, contendo a aprovação e comprometimento dos assentados, do órgão executor do Projeto e demais envolvidos com as medidas previstas.