Resolução CONAMA nº 289 de 25/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 387, de 27.12.2006, DOU 29.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CONAMA nºs 237, de 19 de dezembro de 1997 e 001, de 23 de janeiro de 1986 e em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de uma regulamentação específica para o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, tendo em vista a relevância social do Programa Nacional de Reforma Agrária;

Considerando a necessidade de solucionar a injustiça social e os graves conflitos pela posse da terra, ocorrentes em quase todas as regiões do território nacional, impedindo que a tensão social leve a episódios que ponham em risco a vida humana e o meio ambiente;

Considerando que a redução das desigualdades sociais pela ampliação do acesso à terra constitui-se em objetivo fundamental do País nos termos da Constituição Federal, em prioridade e compromisso nacional constantes da Carta do Rio, da Agenda 21 e de demais documentos decorrentes da Rio-92; e

Considerando a importância de se estabelecer diretrizes e procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais, assegurada a efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos projetos de assentamento de reforma agrária;

Considerando que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução, resolve:

Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária.

Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

Reforma Agrária: conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao princípio de justiça social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função sócio-ambiental da propriedade.

Licença Prévia-LP: Licença concedida na fase preliminar do planejamento dos projetos de assentamento de reforma agrária aprovando sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento.

Licença de Instalação e Operação-LIO: Licença que autoriza a implantação dos projetos de assentamento de reforma agrária de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Art. 3º O órgão ambiental competente expedirá a Licença Prévia-LP e a Licença de Instalação e Operação-LIO para os projetos de assentamento de reforma agrária.

§ 1º As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características, localização e fase de implantação do projeto de reforma agrária.

§ 2º A LP constitui-se em documento obrigatório e que antecede o ato de criação de um projeto de assentamento de reforma agrária, devendo ser expedida anteriormente à obtenção da terra, tendo prazo de expedição, após seu requerimento, de até noventa dias.

§ 3º Projetos de assentamento de reforma agrária cuja implantação exija incremento de corte raso não poderão ser criados em áreas com florestas e demais formas de vegetação protegidas por regras jurídicas.

§ 4º A LIO deverá ser requerida em até cento e oitenta dias após o ato de criação do projeto de assentamento de reforma agrária, cumpridos os requisitos da LP, tendo prazo de expedição de, no máximo, cento e vinte dias após seu requerimento.

§ 5º As solicitações das licenças estabelecidas no caput deste artigo deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados no Anexo I desta Resolução.

§ 6º Ressalvados os casos de elaboração de estudo de impacto ambiental, os estudos ambientais necessários ao licenciamento são aqueles constantes do Estudo de Viabilidade Ambiental - Anexo II - para expedição da LP e do Projeto Básico - Anexo III - para expedição da LIO, salvo exigências complementares do órgão ambiental competente.

§ 7º O não-cumprimento dos prazos estipulados nos §§ 2º e 4º deste artigo sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência supletiva, que terá os mesmos períodos para análise e deferimento ou indeferimento da solicitação.

§ 8º O órgão ambiental competente terá um prazo de até dez dias úteis, a partir do requerimento do licenciamento, para manifestação prévia sobre suas condições institucionais para proceder ao licenciamento requerido e para a adoção das providências estabelecidas no § 7º, de acordo com o resultado da análise realizada.

Art. 4º O órgão ambiental competente, em caráter excepcional, quando solicitado pelo responsável pelo projeto de assentamento de reforma agrária, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo, observadas as restrições do § 3º do artigo anterior, para produção agrícola de subsistência, anteriormente à emissão da LIO, em área restrita e previamente identificada, atendidas as regras jurídicas aplicáveis.

Art. 5º Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para projetos de assentamento de reforma agrária cujos impactos afetem áreas comuns, a critério do órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo poderá ser admitida a expedição de licenças coletivas, sem prejuízo das licenças individuais, se for o caso.

Art. 6º O órgão ambiental competente deverá exigir estudo ambiental único para projetos cujos impactos sejam cumulativos ou sinérgicos.

Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de licenciamento, em qualquer de suas modalidades, o órgão ambiental competente comunicará o fato ao responsável pelo projeto de assentamento de reforma agrária, informando os motivos do indeferimento.

Parágrafo único. O responsável pelo projeto de assentamento de reforma agrária poderá formular novo pedido de licença, conforme orientação do órgão ambiental competente.

Art. 8º O disposto nesta Resolução será aplicado considerando as fases de planejamento ou de implantação em que se encontra o projeto de assentamento de reforma agrária.

Parágrafo único. Para projetos de assentamento de reforma agrária que se encontram em fase de implantação deverá ser requerida a LIO.

Art. 9º Para os projetos de assentamento de reforma agrária implantados antes da vigência desta Resolução, o responsável pelo projeto deverá requerer, junto ao órgão ambiental competente, a respectiva LIO para a regularização de sua situação ambiental.

§ 1º O órgão responsável pelo projeto de assentamento de reforma agrária deverá protocolizar, em até sessenta dias a partir da publicação desta Resolução, junto ao órgão ambiental competente, a relação dos Projetos a serem regularizados.

§ 2º Caberá ao órgão ambiental competente, em articulação com o responsável pelo projeto de reforma agrária, definir, em até doze meses, a agenda e os estudos ambientais necessários para a efetivação do licenciamento e conseqüente concessão da LIO.

Art. 10. Nos casos dos projetos de assentamento de reforma agrária situados na Amazônia Legal, o responsável pelo projeto deverá obter junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, anteriormente à solicitação da LP, a avaliação do potencial malarígeno da área e, antes da solicitação da LIO, o respectivo atestado de aptidão sanitária.

§ 1º A FUNASA deverá apresentar os referidos documentos em prazos compatíveis com o estabelecido para o respectivo procedimento de licenciamento.

§ 2º No caso de ocorrência de outras doenças de significância epidemiológica, será exigida prévia avaliação por parte da FUNASA ou outros órgãos de saúde competentes.

Art. 11. Poderá ser admitido, a critério do órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, procedimento de licenciamento ambiental simplificado para projetos de assentamento de reforma agrária de baixo impacto ambiental, considerando, entre outros critérios, a sua localização em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica, a proximidade de Unidades de Conservação e outros espaços territoriais protegidos, o número de famílias a serem assentadas e a dimensão do projeto e dos lotes.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, deverá ser utilizado o Relatório Ambiental Simplificado, conforme o constante no Anexo IV.

Art. 12. Poderá ser constituída, em cada projeto de assentamento de reforma agrária, uma Comissão de Representantes dos beneficiários do projeto, que acompanhará o processo de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e o responsável pelo projeto.

Art. 13. O órgão ambiental competente deverá conferir prioridade na análise dos projetos de assentamentos de reforma agrária, tendo em vista a sua urgência e relevância social.

Art. 14. Fica recomendado que as ações inerentes ao licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária, dadas as características e peculiaridades das atividades de reforma agrária, sejam desenvolvidas de forma interativa, como ação de governo, entre os agentes envolvidos no processo.

Art. 15. A aplicação desta Resolução será avaliada pelo Plenário do CONAMA um ano após sua publicação, devendo ser adotados pela Secretaria-Executiva do CONAMA os procedimentos necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste artigo.

Nota: Prazo prorrogado, por mais um ano, pela Resolução CONAMA nº 356, de 23.12.2004, DOU 24.12.2004, a partir de 24.12.2004.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do Conselho

ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

TIPO DE LICENÇA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
Licença Prévia - LP Requerimento da LP; Cópia da publicação do requerimento da LP; eRelatório de Viabilidade Ambiental - Anexo II;Certidão do Município;Cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Licença de Instalação e Operação - LIO 1 - Requerimento da LIO; 2 - Cópia da publicação do pedido da LIO;3 - Cópia da publicação da concessão da LP;4 - Autorização de supressão de vegetação ou uso alternativo do solo expedida pelo órgão competente, quando for o caso;5 - Outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, quando for o caso;6 - Projeto Básico do projeto de assentamento - Anexo III.

ANEXO II
RELATÓRIO DE VIABILIDADE AMBIENTAL

1 - Caracterização da área de influência do imóvel, a partir de dados secundários, mapas temáticos e outros recursos:

1.a. Localização do(s) imóvel(is) no(s) município(s) onde está inserido (apresentação de mapas e plantas): delimitação cartográfica, localização do(s) município(s) no estado, municípios limítrofes, presença de Unidades de Conservação e outras áreas protegidas por regras jurídicas. Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado, da microrregião ou do município, identificar e enumerar as características da zona onde está inserida a área do imóvel.

1.b. Diagnóstico descritivo do meio físico: geomorfologia/relevo, solos, geologia, recursos hídricos (identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica e descrição analítica de suas condições de conservação/degradação ambiental), clima.

1.c. Diagnóstico descritivo do meio biótico: vegetação (descrever os grandes aspectos fitofisionômicos da vegetação nativa e as principais espécies endêmicas já identificadas e fauna silvestre.

1.d. Diagnóstico descritivo do meio sócio-econômico e cultural: recursos institucionais, compreendendo infra-estrutura de serviços de saúde (e acesso da população da região ao sistema de saúde existente), educação (verificar a existência de rede oficial e/ou particular de ensino nas zonas urbanas e rurais, as séries atendidas e cursos de educação para adultos), transporte, comercialização e armazenamento, eletrificação, comunicação, saneamento básico e abastecimento da água (existência de água encanada, rede de esgoto, fossas sépticas, etc.), habitação (características gerais das habitações da região e, quando possível, indicar os materiais mais utilizados), entidades creditícias e órgãos de apoio - pesquisa e assistência técnica -; discriminar as principais atividades econômicas existentes - destacar se há extrativismo e especificar o tipo; projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho e/ou Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental, etc.; estrutura fundiária, indicar os animais domésticos mais encontrados, caracterização da região conforme restrições de zoneamento Federal, estadual e municipal, projetos de assentamentos existentes na região, verificar se existem doenças endêmicas na região (esquistossomose, doença de Chagas, malária, leishmaniose, febre amarela, entre outras.), verificar a ocorrência de locais de interesse turístico (cavernas, cachoeiras, lagoas naturais, áreas de relevante beleza cênica), verificar a ocorrência de locais de interesse cultural (sítios de interesse arqueológico, histórico, recreativo, etc.).

2 - Identificação do imóvel

Denominação, área, perímetro, distrito, município, U.F., coordenadas geográficas, bacia/sub-bacia hidrográfica, planta do projeto georreferenciada, número de módulos fiscais, fração mínima de parcelamento, código no SNCR, vias de acesso, número aproximado de famílias beneficiadas, limites das propriedades confrontantes, atividades desenvolvidas.

3 - Caracterização da área do imóvel

3.a. Vegetação: descrever as características da vegetação existente na área do imóvel, destacando as espécies de potencial valor econômico, bem como as protegidas pela legislação vigente. Deverá ser descrito o estado atual de conservação da vegetação nativa existente e se está ocorrendo regeneração das áreas alteradas. Registrar a ocorrência de Reserva Legal, seu estado de conservação e distribuição. Informar sobre a existência de vegetação de preservação permanente (matas ciliares ao longo dos cursos d'água, topos de morros, etc.) e seu estado de conservação.

3.b. Recursos Hídricos: expressar a distribuição dos cursos d'água existentes, além de explicitar características como perenidade, parâmetros físico-químicos básicos (quando for o caso) e potencial de irrigação. Verificar a existência de nascentes e olhos d'água na área do imóvel, especificar seu uso e estado de conservação. As restrições de uso quanto à necessidade de proteção de nascentes existentes na área do imóvel, as peculiaridades do uso de solos hidromórficos e a outorga de uso da água devem ser considerados neste tópico. Relatar as potencialidades de uso das águas subterrâneas (no caso da existência de poços informar o número, a vazão e a profundidade). Tipos de uso da água existentes a montante e a jusante do imóvel e, quando possível, os previstos. Indicar as principais formas de abastecimento de água. Verificar a existência de matadouros, frigoríficos e/ou indústrias poluidoras nas proximidades do imóvel.

3.c. Relevo: deverão ser descritas as formas de relevo predominantes (colinas, morros, platôs, outros). Tecnologias como o Sistema de Posicionamento Global-GPS, cartas planialtimétricas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis deverão ser utilizados para ilustração. A classificação do relevo deverá ser apresentada discriminando-se a classe de relevo, o percentual do imóvel correspondente àquela classe e a área aproximada (em hectare).

3.d. Solos: levantamento planaltimétrico em escala compatível para determinação do melhor tipo de ocupação a ser realizado em cada parte do imóvel, bem como para a identificação das áreas de preservação permanente, locação das áreas de reserva legal e da estrutura viária. Deve-se demonstrar no Mapa de Uso Atual da Terra e Cobertura Vegetal das diferentes classes de declividades ou de relevo, podendo ser utilizado o Quadro 1.

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel. 
Classes de Relevo Classes de Declividade Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição Em percentual Em graus  
Plano 0 - 5 0 - 2,9  
Suave Ondulado 5 - 10 2,9 - 5,7  
Ondulado 10 - 15 5,7 - 8,5  
Muito Ondulado 15 - 25 8,5 - 14  
Forte Ondulado 25 - 47 14 - 25  
Áreas de Uso Restrito 47 - 100 25 - 45  
Área de Preservação Permanente > 100 > 45  
Caso não seja possível elaborar o mapa de classes de declividade, pode-se digitalizar as curvas de nível e produzir mapa com as mesmas, de modo a ter-se idéia do relevo da área ou, ainda, produzir um mapa com as classes de relevo.

3.e. Fauna: espécies animais predominantes, inclusive ictiofauna e potencial de utilização, principais problemas de sobrevivência da fauna com respectivas causas. Ressaltar espécies endêmicas, espécies predadoras e as que estão com risco de extinção.

3.f. Uso da Terra: deverá ser apresentada a classificação da capacidade de uso das terras realizada descrevendo-se as potencialidades e os fatores limitantes de cada classe existente na área do imóvel, podendo ser utilizado o quadro abaixo:

QUADRO - CLASSES DE CAPACIDADE DE USO

Classe de Capacidade de Uso das Terras (I a VIII)         
Área (%)         
Classificação do solo         
FATORES Fertilidade Natural         
 Profundidade Efetiva         
 Drenagem Interna         
 Deflúvio Superficial         
 Pedregosidade         
 Risco de Inundação         
 Declividade %         
 Erosão         
 Textura         
 Seca Edafológica         
 Restrição Legal de Uso         
3.g. Uso da área do imóvel: deverá ser apresentada a distribuição de uso da terra, quantificando as áreas conforme a sua utilização, considerando também as áreas protegidas ou com restrições de uso.

4 - Problemas ambientais observados na área do imóvel:

( ) Erosão. Especificar tipos, causa e intensidade;

( ) Compactação de solos;

( ) Assoreamento. Especificar local, causa e intensidade;

( ) Salinização do solo;

( ) Alagamento do solo (saturação);

( ) Obstrução de cursos d'água (observar se há efeitos sobre a intensidade de inundações, pesca, navegação e sobre os padrões de drenagem;

( ) Inundações;

( ) Diminuição da vazão do corpo d'água em níveis críticos;

( ) Comprometimento da vazão de água subterrânea;

( ) Conflito por uso da água a montante ou a jusante;

( ) Poluição de águas superficiais: ( ) por agrotóxicos ( ) fertilizantes

( ) água servida

( ) Outros. Especificar:

( ) Fontes receptoras de água contendo agrotóxicos. Discriminar as fontes e sua localização:

( ) Poluição de águas subterrâneas: ( ) por agrotóxicos ( ) fertilizantes

( ) água servida

( ) Outros. Especificar:

( ) Ocorrência de vetores (caramujos, mosquitos) e outras doenças;

( ) Desmatamento de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

( ) Exploração florestal sem plano de manejo aprovado;

( ) Plantio no sentido do declive, sem adoção de prática conservacionista adequada;

( ) Ausência de práticas adequadas de adubação e calagem mantenedoras ou recuperadoras da qualidade do solo;

( ) Uso inadequado das terras em relação a sua vocação;

( ) Uso de queimadas sem controle;

( ) Ocorrência de extrativismo vegetal, caça e pesca predatória;

( ) Morte de animais silvestres (terrestres ou aquáticos) por contaminação com agrotóxicos;

( ) Intoxicação humana por agrotóxicos;

( ) Destinação de embalagens de agrotóxicos e resíduos agrotóxicos e lixo

( ) Outros. Especificar:

ANEXO III
PROJETO BÁSICO

1 - CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE:

O Projeto Básico de Assentamento será elaborado por equipe multidisciplinar composta por profissionais cujo espectro de habilitações envolva os campos dos meios físico, biótico e socioeconômico, entre eles, ao menos um Engenheiro Agrônomo, além da participação efetiva do(s) representantes(s) da associação dos assentados, a serem beneficiados pelo projeto. A equipe multidisciplinar poderá fazer-se assessorar por especialistas de perfis ajustados a características peculiares da área de implantação e do grupo beneficiado.

2 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO:

a) denominação do assentamento;

b) data da Portaria de criação;

c) área total;

d) localização e acesso;

e) número de famílias assentadas;

f) área média por família;

g) entidade representativa dos Assentados (nome, CNPJ, endereço, telefax, etc.).

3 - DIAGNÓSTICO DA ÁREA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO:

3.1 - Diagnóstico do Meio Natural;

3.1.1 Solos;

3.1.2 Relevo;

3.1.3 Recursos Hídricos;

Disponibilidade de águas superficiais (fazer constar no mapa básico os rios, córregos, barragens, lagos, etc.) e subterrânea, uso atual e potencial para exploração econômica, estado de conservação e principais problemas de degradação e respectivas causas;

3.1.4 Fauna;

3.1.5 Uso do Solo e Cobertura Vegetal;

a) Ressaltar em mapa os tipos de vegetação existentes, incluindo a situação atual da cobertura vegetal nativa; espécies vegetais predominantes, estados de conservação e principais problemas de degradação com respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por regras jurídicas.

b) Nesse mapa temático de uso atual da terra, serão identificadas:

1 - áreas de cultivo, anuais e perenes, de pastagens, florestais, etc.;

2 - áreas de vegetação autóctone, primária, secundária ou em fases inicial ou intermediária de regeneração, especificando a fitofisionomia;

3 - rede viária e elétrica existentes;

4 - recursos hídricos existentes;

5 - edificações e instalações; e

6 - áreas de preservação permanente e de reserva legal, identificadas, quantificadas e classificadas conforme o seu estado (conservado, degradado, etc.); confrontar a realidade dessas áreas com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de reserva legal e preservação permanente e apontar as causas do eventual descumprimento da legislação ambiental.

3.1.6 Estratificação Ambiental dos Agroecossistemas:

Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agroambientais (ou unidades da paisagem), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva.

3.2 - DIAGNÓSTICO DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL:

3.2.1 Histórico do Projeto de Assentamento.

Descrever a trajetória de criação do assentamento, a origem dos assentados e a situação socioeconômica.

3.2.2 População e Organização Social.

Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero, nível de escolaridade, principais atividades econômicas exercidas. Estimar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez ou dependência. Descrever as diversas formas de organização da população existentes (associações, cooperativas, etc.), assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, e o nível de participação das mulheres e dos jovens.

3.2.3 Infra-estrutura Física, Social e Econômica.

Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso comunitário, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, estábulos, pastos, açudes e outras infra-estruturas que possam ser aproveitadas para uso da comunidade.

3.2.4 Sistema Produtivo.

Analisar os sistemas produtivos e suas articulações internas e externas (no contexto local, regional, etc.), com visão ampliada da dinâmica e da lógica produtiva predominante.

3.2.5 Saúde.

3.2.6 Educação.

4 - PROGRAMAS TEMÁTICOS:

O projeto se materializa na forma de programas temáticos, identificados com os assentados e sintonizados com a situação constatada no diagnóstico.

4.1 - Programa de Organização Territorial.

O Programa de Organização Territorial deverá obedecer à legislação agrária e ambiental, especificando:

a) perímetro e área total;

b) parcelas de exploração individuais e as áreas de exploração coletiva (agrícola, pecuária, florestal, etc.), especificando a área de cada parcela ou de exploração comunitária;

c) as áreas urbanas (centro comunitário ou núcleos urbanos, quando forem previstos lotes urbanos para os assentados), especificando as áreas totais, cujas edificações e instalações serão dimensionadas em função das necessidades e de acordo com o número de famílias do projeto e do sistema de aldeamento;

d) reserva legal (existente ou projetada), especificando as áreas totais;

e) locação das áreas de preservação permanente, com respectivos tamanhos;

f) recursos hídricos (rede hidrográfica, barragens, cacimbas, açudes, poços artesianos, etc.);

g) estradas existentes, a recuperar e projetadas (alimentadoras e de penetração), bem como as estradas municipais, estaduais e federais, especificando a sua extensão total;

h) rede elétrica tronco, projetada ou existente;

i) as áreas não aproveitáveis para exploração agrossilvopastoril, não classificadas em outras categorias (áreas de domínio de redes elétricas, passagens de oleodutos, etc.).

4.2 - Programa Produtivo:

Especificar as atividades produtivas previstas no espaço temporal, identificando: o tipo de atividade, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as metas produtivas e as medidas de controle ambiental necessárias.

4.3 - Programa Social:

Apresentação do projeto integrado de saúde, educação, habitação, saneamento e convívio social.

4.4 - Programa Ambiental:

4.4.1 O Programa Ambiental deverá estar integrado à lógica da organização territorial, com ênfase na sustentabilidade do plano produtivo, viabilidade da agricultura familiar, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, proteção e preservação dos remanescentes florestais (incêndios florestais) e das áreas protegidas por lei, adoção de medidas recuperadoras ou mitigadoras (quando for o caso), qualidade de vida e desenvolvimento de uma consciência ambiental mais global e consistente (educação ambiental), destinação final de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos e destinação de esgotos.

4.4.2 Serão definidas claramente as atividades com maior potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, bem como apresentadas as medidas necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais diagnosticados, podendo ser ações de educação ambiental, investimentos em recuperação de áreas degradadas, formas sustentadas de manejo dos recursos e outras.

5 - PROGNÓSTICO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DO PROJETO.

6 - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.

ANEXO IV
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO

CONTEÚDO MÍNIMO

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE

Nome do imóvel

Nome do proprietário

Município

Área total

Área averbada

Modalidade de averbação

Vinculação ou não de projeto/licença/autorização junto ao órgão ambiental competente

Situação do imóvel:

( ) explorado pelo proprietário

( ) abandonado

( ) ocupado por agricultores sem-terra

II - VEGETAÇÃO

1. Bioma e ecossistemas associados:

___________________________________________________

___________________________________________________

2. Reserva Legal

Existente: ____________ ha ___________%

Faltante: _____________ ha ___________%

Estado de conservação:

___________________________________________________

3. Áreas de Preservação Permanente

Existente: _________________ ha

Faltante: __________________ ha

Estado de conservação:

___________________________________________________

4. Estágios sucessionais das florestas

Estágio inicial (ha) _____________________________________

Estado de conservação e outras observações _______________

___________________________________________________

Estágio médio (ha) ____________________________________

Estado de conservação e outras observações _______________

___________________________________________________

Estágio avançado (ha) _________________________________

Estado de conservação e outras observações _______________

___________________________________________________

5. Várzeas (ha) _______________________________________

*observar regras jurídicas aplicáveis.

III - Solos ___________________________________________

Aspectos restritivos ao uso agrícola: _______________________

___________________________________________________

Relevo:_____________________________________________

Erosão (visualmente detectável) - laminar, sulcos, voçoroca:

___________________________________________________

*observar regras jurídicas aplicáveis.

IV - RECURSOS HÍDRICOS

Bacia hidrográfica _____________________________________

Cursos d'água (denominação, largura, etc.) __________________

Ocorrência de mananciais _______________________________

Presença de açudes ___________________________________

Disponibilidade hídrica (quantidade/qualidade) ________________

Outras observações ____________________________________

*observar regras jurídicas aplicáveis.

V - OUTROS ASPECTOS AMBIENTAIS

Lixo ________________________________________________

Destino das embalagens de agrotóxicos ____________________

Queimadas __________________________________________

Fauna ______________________________________________

*observar regras jurídicas aplicáveis.

VI - INFRAESTRUTURA EXISTENTE NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

VII - EXISTÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO LOCAL E NO ENTORNO

___________________________________________________

VIII - ATIVIDADES PRODUTIVAS NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

___________________________________________________

IX - DIAGNOSTICO E PROGNOSTICO AMBIENTAL

Diagnóstico ambiental;

Descrição dos prováveis impactos ambientais e socioeconômico da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;

Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais;

X - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;

Recomendação quanto à alternativa mais favorável;

Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

XI - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

(% aproximado da área passível de utilização agropecuária, recomendação de localização de reserva legal, localização das áreas de preservação permanente, indicando existentes e faltantes, etc.)

___________________________________________________

XII - DOCUMENTOS ANEXOS

Mapas, em escala adequada, fotografias aéreas, imagens de satélite, que contemplem os itens de I a VII do presente anexo."