Resolução COFEN nº 342 de 09/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

Considerando o art. 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

Considerando o disposto no art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

Considerando a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

Considerando que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação;

Considerando a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de nove (9) de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, ASSESSOR LEGISLATIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), SECRETÁRIA BILINGÜE DA PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIA DA DIRETORIA.

Art. 2º Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.

Art. 3º Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.

Art. 4º Ficam criados os Departamentos Financeiro e Administrativo como órgãos de planejamento, controle e execução da Diretoria compostos cada um a saber: O Financeiro com dois (02) Setores e o Administrativo com quatro (04) Divisões e sete (07) Setores.

Art. 5º Ficam criados os Cargos em comissão, de Chefes de Departamento Financeiro e Departamento Administrativo:

Parágrafo único. As Divisões e Setores serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do COFEN, como Funções Gratificadas (FG).

Art. 6º Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 7º Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 8º É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o terceiro grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.

Art. 9º É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, dos seus pares ou de servidor do mesmo conselho de enfermagem investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no âmbito de sua unidade administrativa jurisdicional, ou decorrente de ajustes recíprocos. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFEN nº 352, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Os Cargos em comissão de que trata a presente norma, podem ser ocupados por funcionários do quadro efetivo do COFEN.
Parágrafo único. Os funcionários do quadro efetivo que venham a ocupar cargo em comissão, farão jus à remuneração integral do cargo efetivo, mais cinqüenta por cento (50%) do valor atribuído ao cargo em comissão."

Art. 10. Os dirigentes do respectivo Conselho de Enfermagem deverão destinar 30% (trinta por cento) dos empregos públicos de que trata esta Resolução ao exercício por servidores ocupantes de empregos públicos de carreira, observadas a necessidade do conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado a ser nomeado. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFEN nº 352, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos COREN's, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 20% (vinte por cento) do corpo funcional efetivo."

Art. 11. O preenchimento dos empregos públicos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Autarquia, mediante Portaria devidamente homologada pelos Plenários do COFEN ou dos CORENS, conforme o caso.

Parágrafo único. Na criação dos empregos públicos em comissão de que trata esta Resolução, o COFEN e os CORENS deverão observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) do quantitativo total estabelecido para os seus quadros efetivos. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFEN nº 352, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. Os COREN's poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão."

Art. 12. Na criação dos empregos públicos de que trata esta Resolução, os Conselhos de Enfermagem deverão observar as suas necessidades que deverão adequar-se à previsão e recursos orçamentários que dispõe não podendo o seu ato comprometer a sua Administração. (Artigo acrescentado pela Resolução COFEN nº 352, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009)

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 322/2008, de 27.11.2007 e Decisão nº 061/2008, de 26.08.2008. (Antigo artigo 13 renumerado pela Resolução COFEN nº 352, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009)

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS QUANT. REMUNERAÇÃO 
Assessor de Comunicação 01 R$ 7.240,86 
Assessor Especial da Presidência 01 R$ 7.240,86 
Assessor Executivo 02 R$ 7.240,86 
Assessor Legislativo 01 R$ 8.605,08 
Assessor Técnico 03 R$ 8.605,08 
Chefe da Assessoria Técnica 01 R$ 9.234,72 
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos 01 R$ 7.240,86 
Chefe da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos 01 R$ 7.240,86 
Presidente da CPL 01 R$ 7.240,86 
Procurador Geral 01 R$ 9.234,72 
Secretaria 02 R$ 2.200,00 
Secretaria Bilíngüe 01 R$ 3.620,43 
Chefe de Departamento 02 R$ 7.240,86 
TOTAL 18