Resolução COFEN nº 322 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFEN nº 342, de 09.01.2009, DOU 19.01.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o art. 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, SECRETÁRIA DA DIRETORIA e SECRETÁRIA BILINGUE DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 3º Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 5º Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 6º É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.

Art. 7º Os CORENs poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão.

Art. 8º O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos COREN's, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 20% (vinte por cento) do corpo funcional efetivo.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2007, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções COFEN nº 307/2006 de 04.09.2006, nº 309/2006 de 21.12.2006 e 321/2007 de 23.10.2007.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

ANEXO I

Cargo Quantitativo Valor unitário 
Chefe da Assessoria Técnica 01 R$ 8.800,00 
Assessor Técnico 03 R$ 8.200,00 
Assessor Executivo 02 R$ 6.900,00 
Presidente da CPL 01 R$ 6.900,00 
Secretária da Diretoria 02 R$ 1.500,00 
Secretária Bilíngüe da Presidência 01 R$ 3.450,00 
Procurador Geral 01 R$ 8.800,00 
Chefes de Divisão 02 R$ 6.900,00 
Assessor de Comunicação 01 R$ 6.050,00 
Total 14 
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