Resolução SEFAZ nº 33 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Aprova a Pauta de Preços Mínimos Nº 01/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

R E S O L V E:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 22 de dezembro de 2023.Manaus,

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo em construção

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 001/2024

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 7,25
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 9,54
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 20,89
Grama Batatais M2 11,11
Grama Esmeralda M2 11,72
Mandioca (50kg) (****) SACA 83,18
Muirapuama KG 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 25,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 1,50
Unha-de-Gato (*) KG 22,07

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG 0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG 1,95
Andiroba (Semente) KG 1,73
Cacau (Amêndoa Seca) KG 6,90
Cacau (Semente com casca) KG 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG 21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 42,90 38,04
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HL 252,80 225,30
Cumaru (Semente) KG 49,00
Farinha de Buriti KG 2,20
Jarina (Semente) KG 10,00
Malva KG 9,48
Murumuru (Semente) KG 1,50
Pupunha (Semente) KG 1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 11,66
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 5,00
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,80 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 3,09 3,09
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 3,21 3,21
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 3,00 3,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 2,83 2,83
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 2,83 2,83
Piaçava (*) KG 2,60 2,40

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 28,33
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poça KG 19,30
Casquilho KG 7,00
Em Pó Comum KG 32,80
Em Pó Especial KG 84,53
Semente Branquinho KG 18,00
Semente Comum KG 32,80
Semente Descascada KG 21,00
Semente Especial KG 59,30
Semente Pretinho KG 20,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 70,00 135,00
Manteiga de Murumuru (*) KG 30,00 61,63
Óleo de Andiroba (*) KG 40,00 60,00
Óleo de Buriti (*) KG 60,00 80,00
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 85,00 68,90
Óleo de Copaíba (*) KG 69,14 48,97
Óleo de Tucumã KG 47,79 45,60
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 212,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 8,00 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 80,00 80,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha M3 483,07 628,00
Abacatirana Tora M3 100,48 200,96
Abiu Prancha M3 362,31 471,01
Abiu Tora M3 75,36 241,16
Abiurana Prancha M3 413,25 486,70
Abiurana Tora M3 98,94 155,75
Abiurana Vermelha Prancha M3 362,31 471,01
Abiurana Vermelha Tora M3 75,36 150,72
Açacu Prancha M3 507,22 659,41
Açacu Tora M3 105,51 211,01
Acariquara Prancha M3 338,16 439,60
Acariquara Tora M3 70,34 140,67
Aguano/Cedro Prancha M3 679,50 588,90
Aguano/Cedro Tora M3 141,33 169,60
Amapá Doce Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Doce Tora M3 90,43 180,86
Amapá Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Tora M3 90,43 180,86
Amarelinho Prancha M3 434,77 565,20
Amarelinho Tora M3 113,07 214,75
Anani Prancha M3 326,07 423,90
Anani Tora M3 67,82 135,65
Andiroba Prancha M3 724,62 942,00
Andiroba Tora M3 150,72 301,44
Angelim Campina Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Campina Tora M3 105,51 211,01
Angelim Fava Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Fava Tora M3 106,64 211,01
Angelim Ferro Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Ferro Tora M3 105,51 211,01
Angelim Pedra Prancha M3 1.537,82 618,35
Angelim Pedra Tora M3 105,50 201,92
Angelim Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Tora M3 105,51 211,01
Angelim Tora M3 218,33 251,36
Angelim Vermelho Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Vermelho Tora M3 143,19 211,01
Arapari Prancha M3 434,77 565,20
Arapari Tora M3 90,43 180,86
Arara Tucupi Prancha M3 326,07 423,90
Arara Tucupi Tora M3 67,82 135,65
Arurá Branco/Vermelho Prancha M3 326,07 423,90
Arurá Branco/Vermelho Tora M3 62,82 135,65
Bacuri Prancha M3 434,77 565,20
Bacuri Tora M3 90,43 180,86
Balata Prancha M3 434,77 565,20
Balata Tora M3 90,43 180,86
Balata Casca Grossa Prancha M3 434,77 565,20
Balata Casca Grossa Tora M3 90,43 180,86
Breu Branco Prancha M3 326,07 423,90
Breu Branco Tora M3 67,82 135,65
Breu Prancha M3 426,56 423,90
Breu Sucuruba Prancha M3 326,07 423,90
Breu Sucuruba Tora M3 67,82 135,65
Breu Tora M3 106,64 135,65
Breu Vermelho Prancha M3 483,07 628,00
Breu Vermelho Tora M3 100,48 200,96
Cafearana Prancha M3 507,22 659,41
Cafearana Tora M3 105,51 211,01
Cajá Prancha M3 434,77 565,20
Cajá Tora M3 90,43 180,86
Caju-Açu Prancha M3 362,31 471,01
Caju-Açu Tora M3 75,36 150,72
Cajuarana Prancha M3 507,22 659,41
Cajuarana Tora M3 105,51 211,01
Cajuí Prancha M3 362,31 471,01
Cajuí Tora M3 75,36 150,72
Canauarana Prancha M3 555,53 722,21
Canauarana Tora M3 115,56 231,11
Canela Pimenta Prancha M3 507,22 659,41
Canela Pimenta Tora M3 105,51 211,01
Caramuri Prancha M3 507,22 659,41
Caramuri Tora M3 105,51 211,01
Castanha de Cutia Prancha M3 422,69 549,51
Castanha de Cutia Tora M3 87,92 175,84
Castanha Sapucaia Prancha M3 362,31 471,01
Castanha Sapucaia Tora M3 75,36 150,72
Castanharana Prancha M3 434,77 565,20
Castanharana Tora M3 90,43 180,86
Caucho Prancha M3 434,77 565,20
Caucho Tora M3 90,43 180,86
Caxinguba Prancha M3 434,77 565,20
Caxinguba Tora M3 90,43 180,86
Cedrinho Cardeiro Prancha M3 507,22 659,41
Cedrinho Cardeiro Tora M3 105,51 211,01
Cedrinho Prancha M3 507,22 469,49
Cedrinho Tora M3 105,51 211,01
Cedro Rosa Prancha M3 483,07 628,00
Cedro Rosa Tora M3 100,48 200,96
Cedrorama Prancha M3 434,77 565,20
Cedrorama Tora M3 90,43 180,86
Cerejeira Prancha M3 603,84 785,01
Cerejeira Tora M3 147,65 213,28
Ciganeira Prancha M3 507,22 659,41
Ciganeira Tora M3 105,51 211,01
Copaíba Jacaré Prancha M3 495,15 546,53
Copaíba Jacaré Tora M3 102,99 205,99
Copaíba Prancha M3 543,46 706,50
Copaíba Tora M3 113,04 226,08
Copaíbarana Prancha M3 543,46 706,50
Copaíbarana Tora M3 113,04 226,08
Coração de Negro Prancha M3 507,22 659,41
Coração de Negro Tora M3 105,51 211,01
Cumaru Prancha M3 507,22 659,41
Cumaru Tora M3 170,62 211,01
Cumarurana Prancha M3 507,22 659,41
Cumarurana Tora M3 105,51 211,01
Cupiúba Prancha M3 747,40 639,84
Cupiúba Tora M3 106,76 241,16
Envira de Cutia Prancha M3 470,99 612,31
Envira de Cutia Tora M3 97,96 195,94
Envira Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Tora M3 90,43 180,86
Envira Tora M3 90,43 180,86
Fava Amargosa Prancha M3 362,31 471,01
Fava Amargosa Tora M3 75,36 150,72
Fava Bengue Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bengue Tora M3 75,36 150,72
Fava Bolacha Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bolacha Tora M3 75,36 471,01
Fava Prancha M3 362,31 471,01
Fava Tora M3 64,92 150,72
Faveira de Folha Fina Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Fina Tora M3 75,36 150,72
Faveira de Folha Miuda Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Miuda Tora M3 75,36 150,72
Faveira Amarela Prancha M3 362,31 471,01
Faveira Amarela Tora M3 75,36 150,72
Favinha Prancha M3 362,31 471,01
Favinha Tora M3 75,36 150,72
Gameleira Prancha M3 398,54 518,10
Gameleira Tora M3 82,89 165,79
Garapa Prancha M3 362,31 447,30
Garapa Tora M3 75,38 150,72
Garapeira Prancha M3 362,31 399,90
Garapeira Tora M3 75,36 150,72
Garrote Prancha M3 362,31 471,01
Garrote Tora M3 75,36 150,72
Guariúba Prancha M3 579,68 753,60
Guariúba Tora M3 120,58 236,60
Guaruba Prancha M3 398,54 518,10
Guaruba Tora M3 82,89 165,79
Ipê Prancha M3 1.207,69 1.570,01
Ipê Tora M3 175,96 426,56
Iraponga Prancha M3 434,77 565,20
Iraponga Tora M3 90,43 180,86
Itaúba Prancha M3 579,68 753,60
Itaúba Tora M3 120,58 241,16
Jacarandá Prancha M3 579,68 753,60
Jacarandá Tora M3 120,58 241,16
Jacareúba Prancha M3 579,68 753,80
Jacareúba Tora M3 120,58 241,16
Jarana Prancha M3 434,77 565,20
Jarana Tora M3 90,43 180,86
Jatobá Prancha M3 507,22 659,41
Jatobá Tora M3 105,51 211,01
Jenipapo Prancha M3 434,77 565,20
Jenipapo Tora M3 90,43 180,86
Jitó Prancha M3 434,77 565,20
Jitó Tora M3 90,43 180,86
Jutaí/Pororoca Prancha M3 434,77 565,20
Jutaí/Pororoca Tora M3 90,43 180,86
Louro Amarelo Prancha M3 458,91 596,61
Louro Amarelo Tora M3 95,45 190,92
Louro Gamela Prancha M3 458,91 596,61
Louro Gamela Tora M3 95,45 190,92
Louro Inamui Prancha M3 458,91 596,61
Louro Inamui Tora M3 95,45 190,92
Louro Itaúba Prancha M3 458,91 596,61
Louro Itaúba Tora M3 95,45 190,92
Louro Pimenta Prancha M3 458,91 596,61
Louro Pimenta Tora M3 95,45 190,92
Louro Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Tora M3 106,64 190,92
Louro Tora M3 95,45 190,92
Macacarecuia Prancha M3 507,22 659,41
Macacarecuia Tora M3 105,51 211,01
Macacaúba Prancha M3 724,62 942,00
Macacaúba Tora M3 150,72 301,44
Maçaranduba Prancha M3 543,46 699,09
Maçaranduba Tora M3 301,33 677,12
Mandioqueiro Prancha M3 483,07 628,00
Mandioqueiro Tora M3 92,76 201,13
Maparajuba Prancha M3 579,68 753,60
Maparajuba Tora M3 120,58 241,16
Marupá Prancha M3 458,91 596,61
Marupá Tora M3 95,45 190,92
Matamatá Preto Prancha M3 434,77 565,20
Matamatá Preto Tora M3 90,43 180,86
Melancieira Prancha M3 434,77 565,20
Melancieira Tora M3 90,43 180,86
Muiracatiara Prancha M3 687,70 623,63
Muiracatiara Tora M3 123,87 241,16
Muiranjibóia Prancha M3 652,15 847,81
Muiranjibóia Tora M3 135,65 271,29
Muirapiranga Prancha M3 579,68 639,84
Muirapiranga Tora M3 103,76 241,16
Muiratinga Prancha M3 434,77 565,20
Muiratinga Tora M3 90,43 180,86
Mururé Prancha M3 434,77 565,20
Mururé Tora M3 90,43 180,86
Mututi Prancha M3 434,77 565,20
Mututi Tora M3 90,43 180,86
Orelha de Burro Prancha M3 434,77 565,20
Orelha de Burro Tora M3 90,43 180,86
Pajurá Prancha M3 362,31 471,01
Pajurá Tora M3 75,36 150,72
Pama Prancha M3 362,31 471,01
Pama Tora M3 75,36 150,72
Paricá Prancha M3 362,31 471,01
Paricá Tora M3 75,36 150,72
Paricarama Prancha M3 434,77 565,20
Paricarama Tora M3 90,43 180,86
Pau D'Arco Prancha M3 652,15 847,81
Pau D'Arco Tora M3 135,65 271,29
Pau Mulato/Mulateiro Prancha M3 507,22 659,41
Pau Mulato/Mulateiro Tora M3 105,51 211,01
Pau Rainha Prancha M3 507,22 659,41
Pau Rainha Tora M3 105,51 211,01
Pau Rosa Prancha M3 434,77 565,20
Pau Rosa Tora M3 90,43 180,86
Pau Roxo/Roxinho Prancha M3 507,22 659,41
Pau Roxo/Roxinho Tora M3 105,50 179,16
Pequiá Marfim Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Marfim Tora M3 125,60 251,20
Pequiá Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Tora M3 125,60 251,20
Pequiara Prancha M3 603,84 785,01
Pequiara Tora M3 125,60 251,20
Piquiarana Prancha M3 603,84 785,01
Piquiarana Tora M3 125,60 251,20
Preciosa Prancha M3 579,68 753,60
Preciosa Tora M3 120,58 241,16
Ripeiro Prancha M3 434,77 565,20
Ripeiro Tora M3 90,43 180,86
Saboarana Prancha M3 434,77 565,20
Saboarana Tora M3 90,43 180,86
Saboeiro Prancha M3 398,54 518,10
Saboeiro Tora M3 82,89 165,79
Sapateiro Prancha M3 398,54 518,10
Sapateiro Tora M3 82,89 165,79
Sorva Prancha M3 434,77 565,20
Sorva Tora M3 90,43 180,86
Sucupira Amarela Prancha M3 531,38 659,41
Sucupira Amarela Tora M3 249,07 200,96
Sucupira Prancha M3 451,16 628,00
Sucupira Preta Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Preta Tora M3 110,53 221,05
Sucupira Tora M3 146,95 187,69
Sucupira Vermelha Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Vermelha Tora M3 110,53 221,05
Sumaúma Prancha M3 362,31 471,01
Sumaúma Tora M3 75,36 167,57
Tacacá/Xixá Prancha M3 398,54 518,10
Tacacá/Xixá Tora M3 82,89 165,79
Tachi Prancha M3 362,31 471,01
Tachi Tora M3 75,36 150,72
Tanibuca Prancha M3 434,77 565,20
Tanibuca Tora M3 106,64 211,61
Taperebá Prancha M3 434,77 565,20
Taperebá Tora M3 90,43 186,86
Tatajuba Prancha M3 434,77 565,20
Tatajuba Tora M3 90,43 180,86
Tauarí Branco Prancha M3 317,86 486,70
Tauarí Branco Tora M3 77,87 155,75
Tauarí Prancha M3 374,38 399,90
Tauarí Tora M3 100,48 132,23
Tauarí Vermelho Prancha M3 374,38 413,23
Tauarí Vermelho Tora M3 113,04 155,75
Tento Prancha M3 362,31 471,01
Tento Tora M3 75,36 150,72
Tinteiro Prancha M3 543,46 706,50
Tinteiro Tora M3 95,98 226,08
Uchi Torado Prancha M3 398,54 518,10
Uchi Torado Tora M3 82,89 165,79
Ucuúba/Virola Prancha M3 398,54 518,10
Ucuúba/Virola Tora M3 82,89 165,79
Umbaúba Prancha M3 398,54 518,10
Umbaúba Tora M3 82,89 165,79
Uxirana Prancha M3 507,22 659,41
Uxirana Tora M3 105,51 211,01
Xuru Prancha M3 398,54 518,10
Xuru Tora M3 89,22 132,23

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 5,00
Azimbre DZ 192,94
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 17,40
Barrote 3m (roliço) UNID. 32,00
Breu vegetal (*) KG 7,99
Caibrinhos (Madeiras Diversas) M3 448,25
Carvão Vegetal (50kg) SACA 44,35
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 160,00
Lenha em Achas M3 52,26
Lenha em Tora M3 52,26
Pau de Escora UNID. 12,54
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 60,00
Resíduos de Madeira em pó M3 25,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 60,00
Sarrafo DZ 128,22
Tábua de Itaúba - 1 e 1/2 PALMO 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e 1/4 PALMO 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 PALMO 2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho M2 51,81 51,81
Angelim Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Assoalho M2 51,81 51,81
Batente Completo JG 50,22 79,00
Cedro Tipo Bica Corrida M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Short M3 900,00 1.170,00
Cedrorama Tipo Mercado M3 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 5,20 6,16
Deck Ipê M3 2.000,00 3.789,76
Forro M2 45,00 68,76
Ipê Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Ipê Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Jatobá Tipo Bica Corrida M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short M3 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Maçaranduba Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Parede M2 25,83 29,09
Portas 0,80m x 2,10m UND. 149,23 211,47
Sucupira Tipo Assoalho M2 70,00 70,00
Sucupira Tipo Lambril M2 68,76 68,76

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) SACA 99,53
Café em Grão (60kg) SACA 600,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 191,32
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 332,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 386,03
Feijão Regional (60kg) SACA 203,70
Milho (50kg) (**) SACA 63,80
Soja (60kg) SACA 122,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 6,32
Açaí (50kg) (**) SACA 80,00
Acerola KG 10,57
Araçá-boi KG 6,63
Banana KG 5,46
Buriti (50kg) SACA 45,00
Caju KG 4,61
Camu-Camu KG 16,00
Cupuaçu UNID. 5,87
Goiaba (20kg) CX 163,60
Graviola UNID. 20,00
Jenipapo KG 12,26
Manga KG 6,64
Maracujá KG 16,41
Melancia KG 3,46
Patauá SACA 70,00
Taperebá KG 8,25

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 13,81
Açaí (*) KG 13,12
Acerola KG 7,42
Araçá-boi KG 6,65
Buriti (**) KG 13,82
Caju KG 11,86
Camu-Camu (**) KG 10,00
Cupuaçu (*) KG 11,95
Goiaba KG 10,00
Graviola KG 15,83
Jenipapo KG 7,96
Manga KG 11,75
Maracujá KG 18,42
Patauá (**) KG 12,98
Taperebá KG 12,40

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 1.546,01
Bovino p/ Reprodução/ Vaca para cria UNID. 2.904,58
Bovino para abate (*) UNID. 3.191,15
Bubalino UNID. 2.134,83
Caprino (**) UNID. 300,00
Eqüino UNID. 2.000,00
Garrote UNID. 1.869,74
Novilha UNID. 1.965,39
Ovino UNID. 400,00
Suíno UNID. 260,00

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto
aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Bovino Vacum KG 0,50
Couro de Gado Bubalino Vacum KG 1,14
Couro de Gado Caprino PC 4,58
Couro de Gado Ovino PC 6,08
Sebo Bovino KG 3,96

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional L 3,50
Manteiga Regional KG 34,27
Queijo Coalho Regional (*) KG 33,22
Queijo Manteiga Regional (*) KG 37,94
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) KG 34,00

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto  diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado