Resolução SEFA nº 33 de 12/03/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 15.467, de 9 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda para cancelar os créditos tributários de que trata o art. 2º da Lei nº 15.467, de 9 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O pedido de cancelamento dos créditos tributários aludidos no caput dar-se-á mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº. 71/2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 12 de março de 2008.

HERON ARZUA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA