Resolução SEFA nº 71 de 09/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei n. 15.467, de 9 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Coordenação da Receita Estadual para, mediante despacho, cancelar os créditos tributários de que trata o art. 2º da Lei n. 15.467/07.

Parágrafo único. A delegação aludida no caput abrange os créditos tributários ainda não ajuizados, independentemente do estágio em que se encontre o lançamento no âmbito administrativo fiscal.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda para, após parecer da Procuradoria Geral do Estado, mediante despacho, cancelar os créditos tributários já ajuizados de que trata o art. 2º da Lei n. 15.467/07.

Parágrafo único. O pedido de cancelamento dos créditos tributários aludidos no caput dar-se-á mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º Fica revogada a Resolução SEFA n. 057/2007.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 9 de julho de 2007.

HERON ARZUA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA