Resolução STF nº 322 de 23/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2006
Altera dispositivos da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................
§ 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais a Presidência do Tribunal ou das Turmas comunicará ao Ministro o vencimento do referido prazo.
§ 2º REVOGADO.
Art. 2º Não se dará a prorrogação automática prevista no § 1º do artigo anterior quando se tratar de processo de réu preso, caso em que findo o prazo do caput do art. 1º será feita a comunicação ao Ministro."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE